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Contrato de Arquitetura: O que não pode faltar em sua proposta comercial e contrato

Contrato de Arquitetura: O que não pode faltar em sua proposta comercial e contrato

O serviço prestado por um arquiteto, envolve diversos elementos

que visem a realização de um projeto arquitetônico que atinja as necessidades do cliente e transmitir a qualidade do profissional.

 

Contudo, nessa relação que pode se tornar longa, visto que envolve uma obra e por vezes serviços de terceiros o tempo envolvido é sempre um problema que aflige o profissional e o cliente.

 

Afinal, existe a ideia que obras atrasam e nesse pensamento o que fazer para que tudo corra como o planejado?

 

No mundo ideal, tudo é entregue conforme o previsto, mas é possível ocorrer imprevistos e nessas horas o contrato desse serviço prevê tal situação?

 

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Prestação de serviços arquitetônicos

 

É preciso ter em mente, que o serviço prestado por um arquiteto, deve ser regido por um contrato de prestação de serviços, o qual visa atingir um resultado, qual seja a entrega do projeto e execução do serviço contratado.

 

Ele é o principal instrumento que demonstra o que foi entregue, o que foi acordado entre as partes e prevê as responsabilidades de cada parte, bem como as hipóteses para sua extinção.

 

O arquiteto, possui extenso rol de serviços que poderá dispor ao cliente, mas é importante que no contrato seja discriminado quais serviços são prestados, sob o risco do que não estar cravado em contrato ser exigido, devido a omissão.

 

Dessa forma, é importante que a construção desse contrato preveja não só os serviços a serem prestados, mas os riscos dessa relação, que envolvem:

 

  • Não pagamento;
  • Exigências além do que foi negociado;
  • Alteração no projeto;
  • Atraso na aprovação do projeto;
  • Penalidades;
  • Direitos autorais e de imagem.

 

Esses são alguns dos problemas que arquitetos enfrentam, o que leva muitos profissionais a prestarem um serviço que não condiz com o que foi negociado, afetando o recebimento de valores.

 

Como ofertar o serviço de arquitetura?

 

O profissional de arquitetura, deve ter em mente que presta um serviço e poderá realizar por meio de uma consultoria ou atendimento prévio junto ao potencial cliente.

 

É necessário adoção de cuidados desde a oferta dos serviços, sendo necessário que a proposta esteja alinhada aos mecanismos de segurança para a prestação do serviço.

 

Uma proposta deve atender aos requisitos legais, sob o risco do profissional estar vinculado a uma proposta que por exemplo, poderá estar expirada.

 

Requisitos da proposta:

 

A proposta deve atender aos seguintes elementos:

 

  • Identificação correta das partes;
  • Data da proposta;
  • Descrição do objeto do serviço;
  • O que está incluso na proposta de serviços;
  • O que não está incluso nos serviços;
  • Valor e formas de pagamento;
  • Prazo de validade da proposta.

 

Esses são pontos centrais de uma proposta, é o mínimo que deve estar presente neste instrumento, em especial a validade da proposta e a quem se destina, sob o risco de estar vinculado legalmente a realizar um serviço que se superado o prazo que possuía em mente e não constar no documento ter de o cumprir.

 

A proposta vincula.

 

Do contrato de prestação de serviços arquitetônicos:

 

Conforme exposto, o contrato é a materialização do que foi negociado entre as partes, ele deve ser formulado sob medida, pois um contrato genérico poderá ser um grande risco para o negócio, poderá estar defasado ou não garantir a segurança desejada, tampouco atender as necessidade da forma de atuação do profissional, que poderá dispor de diferentes serviços em sua esteira de produtos.

 

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O contrato deve prever riscos e ser formulado para ter as respostas frente as diversas situações que podem ocorrer, tais como prestação do serviço em fases, modificações no projeto, serviços adicionais como será trado, dentre outras disposições.

 

O objetivo do contrato é resolução sem via judicial, pois está claro para as partes suas obrigações.

 

Contudo, em caso de necessidade de demanda judicial, ter em mente já na elaboração do documento os riscos, para que possam ser dimensionados e tratados no documento. Quanto maior o detalhamento melhor para a clareza e redução de ruídos na comunicação com o cliente, tendo em vista que um processo judicial é caro e a justiça infelizmente é lenta.

 

O que não pode faltar no contrato?

 

Agora que os riscos dessa relação estão claros, vamos ao que é essencial constar em contrato.

 

Objeto do contrato:

 

É de extrema importância que seja descrito com o maior detalhamento quais serviços serão prestados, o que envolve o projeto será apenas um desenho, o que será fornecido, ocorrerão reuniões?

 

Logo, é importante ter em mente a necessidade de ser específico, o que é o serviço, quantos cômodos, qual local. Nesta cláusula, deve-se responder:

 

Para que eu fui contratado? Por exemplo: Elaboração de projeto arquitetônico de fachada de prédio, ou elaboração de projeto arquitetônico e design de interiores de imóvel residencial, em que haverá acompanhamento de obras, escolha de materiais e xxxxx.

 

Das obrigações

 

Nesta cláusula é abordado a obrigação de cada parte, será descrito todo o rol de obrigações do profissional, o que deverá realizar, dentro do rol de serviços que foi contratado.

 

Deve-se ter em mente, que é necessário incluir o rol de obrigações do cliente, como: efetuar o pagamento conforme estabelecido no contrato, aprovar o projeto enviado no prazo x, comparecer na reunião.

 

Direito de imagem e proteção autoral:

 

 

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A prestação de serviços de um arquiteto, engloba um serviço de teor intelectual, o qual é amparado pela Lei de Direitos Autorais, sendo imprescindível que o contrato disponha de tais informações, bem como se irá proceder com a divulgação de imagens do serviço efetuado, o qual poderá integrar seu portfólio e até mesmo se tornar material de divulgação.

 

Como será realizado? Quais condições? Deve ser expresso em contrato.

 

Pagamento:

 

A cláusula do pagamento, deve prever quais são os meios de pagamento, valor e data exata para o cumprimento.

 

Deve conter informação do que ocorrerá em caso de inadimplemento e atraso, quais riscos e penalidades mediante essa situação?

 

Tudo precisa estar as claras e em caso de ocorrer, é necessário que se cumpra o que foi previsto, a inobservância desses cuidados durante a relação contratual poderá comprometer toda a relação com o cliente.

 

É necessário ter gestão dos contratos, pois o descuido poderá comprometer a saúde do seu negócio.

 

É necessário conter também informações quanto a responsabilidade mediante os pagamentos de taxas, emolumentos, despesas com o projeto, eventuais valores em caso de mudanças a pedido do cliente.

 

Conclusão

 

É importante ter em mente, que essas são algumas das inúmeras disposições que devem conter em um contrato de prestação de serviços, o objetivo é de ofertar sim um serviço de qualidade, mas essa relação precisa funcionar para ambas as partes.

 

Excesso de pedido de mudanças, ausência de clareza do que foi contratado, pode levar a frases como “eu não te pedi isso”, “você não fez conforme eu te paguei”, uma relação que é baseada na transparência agrega valor ao seu trabalho e relacionamento com o cliente.

 

A transparência e valores inegociáveis do seu trabalho, são transmitidos em diversos pontos de contato, mas é importante que estejam presentes no seu contrato, ele é a ferramenta que irá regular todo o projeto com o cliente e deve trazer segurança.

 

Contudo, de nada adianta ter um contrato lindo e bem formulado se não seguir o que nele está escrito, por isso é importante que a linguagem seja clara, para compreensão de todos os envolvidos e boa gestão do contrato, justamente para prevenir os riscos, antever cenários e formulá-los de acordo com sua necessidade e forma de trabalho, sob medida.

 

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