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CASO MONARK - FLOW PODCAST: DA EXCLUSÃO DO SÓCIO & DANOS AO NEGÓCIO - LAURA ALBERTACCI

CASO MONARK - FLOW PODCAST: DA EXCLUSÃO DO SÓCIO & DANOS AO NEGÓCIO - LAURA ALBERTACCI

O participante Monark - Bruno Aiub, do famoso Flow PodCast,

veiculado no YouTube, sócio do programa mesmo, durante apresentação ao vivo do PodCasr em que entrevistava Tabata Amaral e o deputado Kim Kataguari surpreendeu seus telespectadores ao proferir a defesa da presença de um partido nazista no Brasil, o qual pronunciou:

 

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"A esquerda radical tem muito mais espaço que a direita radical, na minha opinião.

As duas tinham que ter espaço, na minha opinião. [...] Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei", disse durante a entrevista.

 

A postura do mesmo é inadmissível e passível de responsabilidade na esfera legal, sendo certo que o Ministério Público já se pronunciou no sentido de abertura de investigação, pois a fala do mesmo conforme exposto pelos promotores de justiça é “antisemita e nazista” rechaçando a liberdade, o deputado Kim Kataguari também é alvo de investigação por sua fala no programa.

Fato é, que empresas vieram a público informando discordarem da narrativa de Monark, sinalizando que não apoiam, tampouco endossam qualquer defesa ao nazismo, outras empresas destacaram que não são patrocinadoras do programa.

Após o pronunciamento das empresas como Ifood, Puma, Biss, Finclass, Insider Store, Flash Benefícios Yooul, o Flow Podcast divulgou que Monark fora demitido do programa e enfatizou não corroborarem com a fala do mesmo. Ocorre que, Monark é sócio do Flow PodCast, ocasionando em implicações que serão tratadas ao longo desse texto.

 

 

Posso demitir meu sócio? Posso excluir o meu sócio do negócio?

 

 

O caso de Monark, acende o debate quanto a postura de empresários que são lesivos ao negócio, ou ainda que os demais sócios não desejam que permaneça na sociedade, a dúvida que paira é: ele é sócio, como o tirar do negócio?

 

Eu entendo, que tal postura de remover um sócio pode ser vista por muitos como uma penalização, uma injustiça para aquele que ajudou a criar o negócio, mas e quando esse sócio atrapalha o crescimento?

 

Quando ele comete atos que coloca a vida da empresa ou até mesmo a reputação dela em jogo?

 

Esses pontos precisam ser analisados e não devem ser ignorados, nem todo sócio é verdadeiramente comprometido com o negócio e sim é possível a remoção de um sócio do seu corpo societário. Ao longo do artigo, iremos abordar como pode ser feito e como evitar riscos.

 

 

A demissão e postura do FlowPodCast foi verdadeira ou de fachada ao dizer que Monark foi demitido?

 

O questionamento quanto a demissão de Monark vem gerando dúvidas, em razão do mesmo ser sócio e mediante a demora do posicionamento do Flow, o qual foi cobrado por seus telespectadores.

 

Nesse caso, foi evidente a ausência de uma gestão de crise eficiente e que fosse de encontro ao lamentável fato ocorrido, associando a imagem da empresa a práticas de teor criminoso e de caráter cruel, a qual levou ao pronunciamento CONIB (Confederação Israelita do Brasil) condenando a postura do empresário.

 

 

O que é a gestão de crise? Quando a gestão de crise é necessária?

 

 

A gestão de crise é a materialização da existência de um programa efetivo de boas práticas, isso significa que no programa as práticas esperadas de sócios, colaboradores e parceiros já é delimitada, sendo claro a todos ao que a empresa acredita e espera dos seus seus.

 

Nas políticas de boas práticas, encontramos o posicionamento da empresa, sua missão e valores é algo real e não um mero texto estampado em um site, bem como é existente na cultura da empresa.

 

Quando a empresa adota tal mecanismo, ela consegue ter um programa de gestão de crise, no qual será estipulado:

  • O que fazer;
  • Quem deve ser acionado;
  • O rol de envolvidos;
  • Qual postura adotar, pois não será uma novidade qual postura a empresa irá adotar.

 

O norte já existe, não existe gestão de crise sem gestão de risco, andam juntas. A gestão de crise se faz presente no direcionamento das diretrizes, políticas e também nos contratos, ela é realizada de forma preventiva.

 

Os contratos devem abordar as hipóteses de postura que venham a ferir a moral, condutas ilícitas ou contrárias ao que a empresa espera, isso vale para:

 

  • Funcionários;
  • Representantes da empresa;
  • Influenciadores que são contratados;
  • Até mesmo os sócios da empresa.

 

Dessa forma, é possível agir mediante o gerenciamento de crise em face da situação problemática que a empresa vive, isso é válido para todo tipo de negócio, de influenciadores digitais, infoprodutores, empresas de mídia ou não, até mesmo ramo alimentício (basta recordarmos do escândalo JBS ou Parmalat), pois é estratégia de negócios.

 

O que é o gerenciamento de crise?

 

Quando ocorre um caso, como esse do Flow PodCast, a ação a ser tomada pela empresa deve ser rápida e por isso é importante já existir um comitê ou um grupo responsável para gerir a crise existente, o qual é criado na gestão de crise.

 

É importante a presença de um advogado ou que o mesmo esteja a frente, pois irá sinalizar todas as medidas necessárias, os riscos jurídicos existentes e quais podem decorrer mediante o problema enfrentado.

 

No caso da sua empresa não possuir uma estratégia ou esteja passando por isso nesse momento, saiba que infelizmente essa situação não é incomum e decorrer da negligência (quando existe ciência) a ou falta de informação, se não possui um advogado irá lhe conduzir nesse momento doloroso.

 

A resposta da empresa deve ser rápida, ainda que não seja um pronunciamento em definitivo, mas um posicionamento deve existir, pois o silêncio ou demora pode ser interpretado de uma forma prejudicial ao negócio.

 

No gerenciamento de crise, será mapeado:

  • O fato ocorrido;
  • Riscos nas esferas contratuais, reputação, aspecto trabalhista se for o caso, dentre outros pontos;
  • Qual é a postura da empresa frente ao ocorrido e seus valores;
  • Análise dos contratos existentes com quem praticou o ato, é sócio, parceiro, funcionário? Deve ser avaliado.

 

Realizado o levantamento, a empresa deve emitir uma nota, com base na decisão tomada, posicionando-se se contrária ou não ao ocorrido, no caso do Flow a demora desencadeou em diversos questionamentos sobre a empresa.

 

No aspecto contratual, deve ser analisado qual medida a ser tomada, a relação contratual será:

 

  • Rescindida?
  • Haverá suspensão do contrato, para esperar a “poeira baixar”;
  • Renegociação?

 

É importante análise do contrato, para identificação das cláusulas existentes, multas, hipóteses de suspensão, foi abordado boas práticas, essa análise é válida para todo o tipo de relação contratual que implique situações danosas a empresa.

 

Como lidar com os contratantes?

 

Deve ser avaliado a necessidade de um posicionamento aos seus contratantes, por exemplo, no caso do FlowPodcast, a empresa possui patrocinadores, que vinculam seus serviços ao programa, em troca de publicidade, é uma relação contratual.

 

Dessa forma, é necessário e imprescindível um posicionamento aos mesmos, sinalizando, nesse caso, a não concordância com o ocorrido, demonstrando o real arrependimento e postura adotada, bem como o posicionamento a sociedade, que não só espera, mas cobra e merece o respeito.

 

O gerenciamento de crise, possui o objetivo de proteger a empresa, evitando prejuízos financeiros e proteção de sua reputação que fora manchada por ato de terceiros.

 

 

Posso excluir o sócio da sociedade? Caso Monark

 

 

No caso de Monark, existem dúvidas, pois ele é um dos fundadores do programa e sócio, seria o seu afastamento algo real e efetivo ou mera cortina de fumaça, em razão de empresas sinalizarem o rompimento do contrato com base na “cláusula moral”.

 

Ocorre que a empresa FlowPodcast é uma empresa de sociedade limitada (Flow Produção de Conteúdo Audivisual Ltda)cujo único sócio é Ib Participações Ltda, em que é composta dos sócios Monark (49,75%), Igor Coelho (49,75%) e Gianluca Santana (0,5%), Monark é sócio minoritário, ou seja ele possui cotas de valor menor em relação aos demais, permitindo a existência de uma exclusão extrajudicial da sociedade, desde que previsto em contrato.

 

Significa, que se no contrato social, constar cláusula que trate o tema, poderá ocorrer a exclusão, é visível como é importante a boa elaboração de um contrato que prevê os riscos do negócio, no caso dessa empresa a cláusula existe.

 

Quando excluir o sócio da sociedade?

 

 

A exclusão de um sócio que não é desejado na empresa, já é tratada em lei e não é novidade no mundo jurídico e existem meios para que possa ocorrer, separei as quatro situações:

  1. De forma extrajudicial, ou seja sem a necessidade de um processo, por atraso, isso mesmo, o sócio que não integraliza as suas quotas na sociedade no prazo que foi previsto, é remisso e pode ser excluído. É previsto no artigo 1004 do Código Civil.

  2. Mediante a compra das quotas do sócio, mas é importante análise do caso e já previsto desde a criação do negócio. Assessoria é essencial desde a formação do negócio. Caso a sociedade não flua bem, negocie a saída do sócio.

  3. O sócio pode ser excluído judicialmente mediante uma falta grave, é previsto no artigo 1030 do Código Civil.

  4. Por justa causa, de forma extrajudicial, na empresa LTDA e somente se houver previsão no contrato. Nesse aspecto, é importante atenção as situações de justa causa. É previsto no artigo 1085 do Código Civil.

 

 

No caso de exclusão do sócio, não significa que o mesmo não irá receber nada por sua participação, deve receber e os valores são apurados conforme o contrato social, caso não seja previsto, o será por meio do valor patrimonial das quotas, que é apurado em balanço patrimonial, conforme artigos 1031 do Código Civil e 605 do Código de Processo Civil, a qual também estipula o prazo de pagamento.

 

 

Conclusão:

 

No caso de Monark, é possível que suas cotas sejam compradas pelo sócio Igor, conforme informado por eles. Esses trâmites ocorrem com base na lei, sendo totalmente diferente a realidade quando a empresa possui um único sócio, o qual deve encarar os danos do ocorrido, sem abrir mão da gestão de crise, que é ferramenta útil e valiosa.

 

O intuito desse artigo é demonstrar pontos sob a ótica jurídica, tendo em vista a desinformação propagada e o lembrete da importância de conduzir um negócio que gere transformação.

 

Caso tenha alguma dúvida ou deseje se consultar sobre esse e outros temas jurídicos para sua empresa, Entre em contato . . .

 

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Fonte:

https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2022/02/08/quem-e-monark-antes-de-defender-existencia-de-partido-nazista-apresentador-foi-de-youtuber-a-podcaster.ghtml

https://www.istoedinheiro.com.br/apos-polemica-monark-e-desligado-do-flow-podcast/

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