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03 Cuidados na contratação de assistente virtual

03 Cuidados na contratação de assistente virtual

Com a facilidade de contratação de serviços online, muitos empreendedores optam por adotar um modelo de negócios 100% digital.

A profissão de assistente virtual vem ganhando cada vez mais espaço e permite que esses profissionais possam oferecer seu serviço para diferentes clientes.

 

Contudo, o trabalho de assistente virtual exige alguns cuidados para que a prestação do serviço possa ocorrer, tendo em vista que é uma atividade normalmente praticada por empreendedor individual. 

 

Por isso, no artigo de hoje iremos analisar pontos de cuidado na contratação de assistente virtual.

 

 

O que é uma assistente virtual?

 

Assistente virtual, é uma atividade realizada de forma remota, assim como secretária remota, por meio da qual, atividades definidas entre as partes são designadas para que a profissional realize, que podem possuir cunho:

  • Atendimento;
  • Comercial;
  • Financeiro;
  • Administrativo.

 

O profissional irá otimizar atividades de uma empresa, por meio de suas habilidades técnicas, como por exemplo: realizar pagamentos, atendimento via whatsapp e chat, cuidar da agenda de quem a contratou, compras e organização, sempre de forma remota.

 

 

Cuidados na contratação de assistente virtual e formas de contratação

 

A contratação de uma assistente virtual, deve observar alguns cuidados e definições claras de como a atividade será realizada.

 

Por se tratar de um serviço que por vezes é prestado de forma autônoma pelos profissionais, é necessário pontuar a diferença de formas de contratação:

 

  • CLT;
  • Prestação de Serviços.

 

 

Veja, na CLT falamos de uma relação de emprego, em que a carteira profissional deve ser assinada, verbas trabalhistas pagas, subordinação e controle de jornada de trabalho.

A prestação de serviços, não pode ser confundida com a pejotização, que visa contratar um empregado sem arcar com as despesas trabalhistas. A prestação de serviços, é prestado por profissional que possui seu próprio negócio, não possui subordinação ou controle de jornada, possuindo uma empresa que irá realizar o trabalho contratado, podendo inclusive contratar mão de obra especializada. 

Veja, antes de contratar é importante definir qual a necessidade de disponibilidade, bem como de suas expectativas, para não incorrer em uma contratação que na verdade trata-se de uma relação de trabalho que não foi devidamente regulamentada.

 

 

Sigilo na contratação de uma assistente virtual

 

Por ser uma atividade, em que o profissional vai estar em posse de informações do negócio, para realização de sua atividade, é necessário regular o que será confidencial.

 

Em muitos casos, a assistente virtual terá acesso a dados bancários, dados de empregados, contatos de clientes, estratégias do negócio, informações que não devem ser divididas com terceiros.

 

Essas informações devem ser protegidas e seu uso apenas para o desenvolvimento da atividade contratada a assistente. Logo, o contrato deve dispor de cláusula que proíba o compartilhamento e dever de proteção.

 

Porém, precisamos nos lembrar da importância de delimitar o que será considerado confidencial, para o negócio, bem como prazo de sigilo, respeitando a legislação.

 

 

Atividades da assistente virtual

 

 

Como você pode ver, existem diferentes atividades que podem ser exercidas por uma assistente.

 

Contudo, é necessário delimitar o que é esperado, quais atividades devem ser realizadas, lembrando que não devemos confundir as atividades que são da empresa de atividades de cunho pessoal, para não desvirtuar o serviço contratado.

 

O contrato, deve regular quais são as responsabilidade do profissional, o que é esperado, prazos, sendo importante orientar para que exista sempre um alinhamento na relação.

 

Aspectos jurídicos:

 

O profissional que atua como assistente virtual, pode desenvolver uma série de atividades, para auxiliar o profissional ou empresa que o contrata.

 

Contudo, alguns cuidados devem ser tomados, para que a contratação possa ser produtiva e as informações trocadas protegidas.

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