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 Quais os cuidados e cláusulas no contrato de desenvolvimento e venda de software?

Quais os cuidados e cláusulas no contrato de desenvolvimento e venda de software?

A demanda por novas tecnologias não para de crescer e movimenta a economia, tal cenário vem permitindo novas soluções e com isso maior oferta de serviços.

 

Atualmente, o Brasil é um país que possui grande demanda por profissionais de desenvolvimento como software, que são contratados por empresas (internas e estrangeiras) para prestarem um serviço pontual ou contínuo para atender as requisições.

 

Para maior segurança, é importante estabelecer como será operacionalizado a entrega dessa solução que pode ser por meio uma contratação para a criação de software, mas qual é o mecanismo correto, como ter um contrato que garanta segurança para ambos os lados, é o que iremos analisar no artigo de hoje.

 

 

Qual a finalidade de um contrato de desenvolvimento de software?

 

 

O contrato, é o mecanismo que vai garantir a segurança para que a negociação efetuada para o desenvolvimento do software seja cumprida e maior proteção.

 

O contrato, não se limita a estabelecer o valor e forma de pagamento, vai muito além, é por meio dele que podemos responder às seguintes perguntas:

  • Qual a linguagem de programação a ser utilizada?
  • Quais os prazos dos entregáveis do desenvolvimento?
  • Como irá funcionar a validação do software?
  • Após a entrega do software, como irão funcionar eventuais ajustes dos bugs?
  • Qual o tempo de resposta de SLA?
  • A quem pertence os direitos autorais do software desenvolvido?
  • O script do software criado, pode ser vendido para terceiros?

 

Essas são algumas perguntas que devem ser respondidas, no contrato tratamos esses e outros pontos, justamente para se evitar conflitos e caso surjam problemas, é por meio dele que virá a solução, buscando nele o recurso para não ser necessário a via judicial (processo) que é caro, demorado. 

 

 

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Por meio do contrato que vai de encontro às particularidades do seu caso, buscamos a segurança, aliado a liberdade econômica que permite contratos personalizados com estrutura para resolução prévia de conflitos e penalidades em caso de descumprimento, com soluções céleres (rápidas) que vão de encontro a negócios seguros, eficientes e sem burocratização.

 

Precisamos nos lembrar que contratos básicos, conhecidos como padrão, não atendem às peculiaridades de cada negócio, aqui falamos também de atenção à Lei do Software.

 

Como é realizada a venda do software e o contrato?

 

 

A comercialização de um software, é comumente realizada por uma licença por tempo de uso e até mesmo uma cessão, que é a transferência dos direitos sob o software.

 

Existe também, a possibilidade deste software ser desenvolvido sob encomenda, o que vem se tornando cada vez mais comum, em contato direto com desenvolvedores ou ainda empresas que possuem tal atividade como objetivo do negócio (house softwares).

 

Contudo, em cada tipo de contrato encontraremos pontos diferentes, para entender leia Contrato de Licença de Uso de Software: Cláusulas Essenciais e Propriedade Intelectual  e Quais os cuidados no contrato de desenvolvimento de software?.

 

O desenvolvimento de software, que é realizado por meio de uma parte que contrato um profissional ou empresa para desenvolver (software house), para atender uma necessidade que possui deve prever condições do desenvolvimento e direitos das partes, levando-se em consideração os pontos destacados no tópico anterior e o que iremos observar a seguir.

 

Proteção de Propriedade Intelectual no Contrato de Desenvolvimento de Software

 

 

O contrato de desenvolvimento de software, deve esclarecer quem será o detentor da propriedade intelectual.

 

O software é uma criação que entra no rol de proteção autoral, ramo da propriedade intelectual, sendo necessário tal disposição ser expressa em contrato. É importante nos atentarmos que em regra irá pertencer a empresa que está contratando o desenvolvimento do programa, conforme previsto na Lei do Software, mas é possível negociar.

 

 

 

Do Desenvolvimento do Software

 

 

O desenvolvimento de um software, pode demandar a necessidade de inúmeros testes para sua validação, operacionalização até ser considerado concluído para entrega e uso.

 

Contudo, é importante estabelecer metas e prazos que devem ser cumpridos, para verificação da evolução e também testes que possam ser feitos.

 

Por se tratar de um desenvolvimento, que pode levar a falhas e testes, devemos ter em mente a possibilidade de extensão de prazo, em especial quando demanda a criação de projetos mais complexos como por exemplo uso de inteligência artificial, banco de dados, ou ainda, quando ocorre integração com sistemas.

 

Uma preocupação que é comum,  quando o prazo não for cumprido, o contrato pode ser rescindido ou ainda como agir?

 

O não cumprimento do contrato, pode sim levar a finalizar o contrato ou penalidades como multas, justamente por ser uma medida que visa evitar que tais cenários aconteçam e que ocorra a entrega do software pretendido.

 

O cronograma de desenvolvimento, auxilia na transparência e clareza das fases que devem ser realizadas para a construção do programa, o que pode inclusive ser atrelado ao pagamento, como uma garantia ao desenvolvedor de que irá receber pelo serviço prestado e também de quem contrata de não correr o risco de pagar e ao final não ter o software em mãos.

 

Do Sigilo e Confidencialidade no Contrato

 

 

A elaboração de um software, demanda que informações sejam trocadas para operacionalizar o desenvolvimento dessa criação, até que possa ser utilizada.

 

Logo, é importante que esses dados, informações sigilosas como senhas, acessos, projeções, pesquisas de público da empresa, entre outras informações que não devem vir a público sejam protegidas.

 

O dever de manter a informação em sigilo, não se limita ao tempo de duração do contrato, sendo possível estender por prazo superior, claro com atenção para não ser abusiva e sempre deve ser especificado o que é ou não sigiloso.

 

SLA no Contrato de Desenvolvimento de Software

 

 

Um software precisa de correções e ajustes que podem ser identificados no uso do mesmo.

Dessa forma, o contrato deve prever como será realizado tais verificações e ajustes prevendo:

 

  • Tempo de resposta e de correção, de acordo com o tipo de grau a ser apontado;
  • Regras do SLA;
  • Penalidades em caso de não cumprimento podem ser previstas.

 

 

LGPD nos Contratos de Desenvolvimento de Software

 

A Lei Geral de Proteção de Dados, é a lei que regulamenta o tratamento dos dados dos indivíduos em nosso país.

 

Logo, as informações tratadas como nome, CPF, imagem das pessoas, devem ser protegidas. 

 

É fundamental que o programa a ser desenvolvido busque soluções que visem a proteção das informações, garantindo meios de segurança , para o uso desses dados e também impedir acesso de terceiros não autorizados.

 

 

Aspectos Jurídicos

Como você pode ver, o contrato de desenvolvimento requer cuidados específicos, pois falamos de direitos que devem ser observados, que são previstos em Lei de Software e atenção e Lei de Direitos Autorais.

 

É importante destacar, que o software também pode ser registrado, como meio de proteção para sua operacionalização, é importante contar com um advogado especializado para que o mesmo possa olhar para seu negócio e busque soluções que lhe garantam maior proteção.

 

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