sua administração e formas eficientes de proteção ao negócio.
Construir uma empresa, por meio dela prover sua renda, cuidar de sua família e quem sabe um dia ver seus netos cuidando do negócio, pode ser o seu sonho, mas é necessário que alguns cuidados sejam tomados, para a proteção do negócio e que possibilite a separação da vida pessoal da empresa.
Infelizmente, muitas empresas se veem perdidas em como determinar parâmetros de vendas de quotas da sociedade, como devem ser os atos do administrador da sociedade, retiradas, entre outros detalhes, que podem ser prejudiciais a saúde do negócio e até mesmo ocasionar em conflitos familiares, visto que 90% das empresas no Brasil possuem estrutura familiar (Dados do IBGE).
As empresas familiares, ainda sofrem grandes danos mediante ao fim de um relacionamento conjugal, que pode afetar sua existência mediante a partilha de bens, relacionamento entre os familiares que afeta a administração da sociedade ou ainda na sucessão dos pais aos filhos, grande parte não sobrevive.
Contudo, é possível identificar os riscos e os tratar previamente, para que a empresa realmente possa ter uma boa administração e governança do negócio, sendo necessário que o Contrato Social, já possua os mecanismos de proteção.
Fique atento, iremos analisar os principais pontos do Contrato Social e meio de proteção para o seu negócio.
Um bom contrato, é um investimento.
O que é o Contrato Social?
O contrato social, é o documento que dá a vida a pessoa jurídica, ele irá estabelecer cláusulas que tratam da administração da empresa, disposições para terceiros, tipo societário, regras de quotas.
O contrato social deve ser levado a registro, para dar publicidade ao ato, pois é um documento público, tal qual a certidão de nascimento para a empresa.
Vale destacar, que o Contrato Social, possui regra para sua formulação, as quais são previstas em lei, é imprescindível que sua confecção atente as diferenças de cada tipo societário, como: sociedade limitada, em comandita simples, sociedade anônima, entre outras.
O contrato social, irá dispor a respeito das regras da administração da empresa, dentro do que foi estabelecido pelos sócios, ele será registrado na Junta Comercial do seu estado.
Se você busca um modelo de contrato social, é oferecido pela Junta Comercial, mas é importante saber que ele contém apenas as cláusulas básicas necessárias para a abertura da empresa. Modelos de contrato social, servem como parâmetros básicos necessários para o registro.
No entanto, essas cláusulas podem ser insuficientes para regular a administração do negócio e prevenir conflitos entre os sócios. Em casos de impasse, a falta de previsões específicas pode levar à aplicação da regra geral da lei, o que nem sempre é o ideal para o seu caso.
A inclusão de cláusulas facultativas personalizadas no contrato social é essencial para garantir maior segurança ao negócio e sociedade, pois permite adaptar o documento às necessidades específicas da sua empresa, evitando a aplicação automática de normas gerais que podem não atender ao que é mais adequado para a sua realidade.
Um contrato deve ser criado sob medida, analisando os riscos da operação do seu negócio, estabelecer cláusulas que vão de acordo com a forma de negócio que você e seus sócios pretendem gerir.
Cláusulas no Contrato Social
Um contrato social, elaborado sob medida, poderá conter cláusulas estratégicas, para que o negócio possa ser protegido e até mesmo, prever cenários e direcionar as tratativas em conflitos.
Existem cláusulas que são básicas para qualquer contrato social, iremos analisar individualmente:
- Nome empresarial
- Sede da empresa
- Do objeto da empresa, sua finalidade
- Administração da empresa
- Administrador
- Tempo de duração
- Do capital Social
- Lucros e pró labore
Nome empresarial:
É muito importante entendermos o que realmente é nome empresarial, que não se confunde com a marca. O nome empresarial do negócio, é o nome da empresa acrescido do tipo societário, por exemplo:
- OBJETO SOCIAL + LTDA
- NOME DO EMPRESÁRIO + LTDA
É imprescindível que o nome escolhido para identificar o seu negócio, perante o mundo, se torne seu. O CNPJ, não confere a você a propriedade do nome para representar seu negócio como uma marca.
Para ser dono de uma marca é necessário realizar o Registro de Marca no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, que é o órgão responsável pelo registro.
O registro, confere a você a titularidade da marca, sendo necessário ao escolher o nome fantasia, ter a certeza que não se está utilizando uma marca que já está registrada e pertencente a outra pessoa ou empresa, sob pena de perder o nome e ser penalizado, para entender melhor leia clique aqui e aqui.
Infelizmente, muitos empresários desconhecem a necessidade do registro e verificação do uso da marca, o que acarreta em grandes prejuízos ao negócio, em razão do uso de marca protegida ser ato criminoso, sujeito a indenizações e obrigatoriedade de trocar o nome escolhido.
Sede da empresa:
A sede, é o local em que serão exercidas as atividades da empresa, vale lembrar que eventuais filiais da empresa, devem ser previstas no Contrato Social.
Do objeto da empresa:
Atividade da empresa, a qual deve ser pormenorizada no contrato social Especificar se a empresa irá circular bens, serviços, podendo inclusive atuar em mais de um ramo de atividade.
O CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a ferramenta do governo, para determinação de classificação do objeto da empresa, nele consta todo o rol, que irá constar como atividade da empresa e suas subclasses.
Administração da empresa
O Contrato Social, irá pontuar como ocorrerá a administração da empresa de modo que possa proporcionar maior clareza aos requisitos de direção do negócio e seu cumprimento pelo administrador.
Administrador
A empresa poderá prever em seu contrato social, administração pelos sócios ou ainda administrador não sócio. Dessa forma, é necessário possuir diretrizes de como a empresa deve ser conduzida, sob o risco de má gestão, ou ainda desvio da finalidade pretendida pelos demais sócios, o que acarreta em desentendimento e riscos para a empresa.
Você pode entender mais sobre o papel do administrador da empresa e suas responsabilidades aqui, para boa tomada de decisão.
Tempo de duração
A sociedade empresária limitada, poderá prever no Contrato Social um prazo para sua duração por período indeterminado ou determinado.
O período determinado, de duração de uma sociedade empresária, é comumente utilizado nos moldes de empresas criadas para um objetivo específico como por exemplo o desenvolvimento de uma solução de mercado ou tecnológica.
Capital Social
É o valor investido pelos sócios para a sociedade, de forma que irá refletir nos percentuais de quota dos sócios. Vale destacar que pode ser investido valores em reais e também bens.
O contrato social irá especificar a participação dos sócios em quotas, de forma que poderemos ter sócios majoritários e minoritários de acordo com o valor que investiram.
Lucros e Pró Labore
O Contrato Social, irá tratar a forma de distribuição de lucro entre sócios, bem como se um ou mais sócios irá receber o pró labore.
Os sócios fazem jus aos lucros, em atenção a forma prevista no contrato social e participam também das perdas, na proporção de suas quotas.
Foro
A cláusula de foro irá especificar onde os temas relacionados a empresa são tratados, no local da abertura da mesma.
Essas são cláusulas tratadas no Contrato Social e encontradas nos modelos de contrato social fornecidos pela Junta Comercial, mas é importante ter em mente que existem cláusulas obrigatórias que devem ser tratadas de acordo com o tipo societário escolhido para a empresa e também cláusulas facultativas, que proporcionam maior segurança e veremos algumas.
O que são cláusulas facultativas no contrato social ?
As cláusulas facultativas, proporcionam maior segurança aos negócios e sociedade.
Por meio delas, podemos fazer previsões estratégicas para o funcionamento da empresa, estabelecer a vontade de sócios e não estar sujeito ao que está disposto na regra geral da lei, em razão da mesma nos dar a opção de convencionar acordos diferentes.
Logo, poderemos prever regras relacionadas a saída de um sócio e o pagamento de sua participação, o que ocorre no falecimento de um sócio, regras para o administrador da sociedade, dentre outras.
Certo é, que cada empresa é única e devemos estruturar o contrato social pensando em como o negócio irá funcionar, refletindo em cláusulas contratuais o que for melhor para a empresa. Dessa forma, vejamos algumas que podemos prever no contrato social:
Retirada Extrajudicial de Sócios: é possível prevermos em contrato social a possibilidade do sócio ser retirado da sociedade sem a necessidade de um processo judicial para sua saída, o que ocorre quando não existe previsão no contrato social.
É um caminho excelente para retirada de sócios que agem contra o negócio, sem precisar de um longo processo judicial para realizar esse pedido. proporciona segurança e maior autonomia, é claro que não deve ser uma cláusula genérica ou disponibilizada em modelos, não pode ser vaga, mas estratégica para estar no contrato social de sua empresa.
Cláusula de apuração de haveres e base de cálculo: Quando um sócio decide se retirar da sociedade, é retirado ou vem a falecer é necessário efetuar o pagamento de sua participação na sociedade.
Prever em contrato social a metodologia do cálculo e a forma de pagamento, permite uma segurança e evita grandes conflitos quando esse cenário se faz presente, poupando os sócios de divergências quanto a forma correta, o que leva muitas empresas à justiça.
Cláusula de não concorrência: Uma cláusula que visa vedar que um sócio ao sair do negócio, concorra contra a empresa, aproveitando-se das informações a que teve acesso enquanto sócio.
Um contrato social estruturado com planejamento, é personalizado e proporciona à empresa uma segurança para sua atuação, as cláusulas aqui apresentadas não podem ser utilizadas sem quaisquer critérios ou vagas, devem ser bem elaboradas para sua validade e finalidade ser alcançadas.
Vale destacar que um contrato social é um contrato público, a que terceiros podem solicitar a Junta Comercial o seu fornecimento. Por isso, sua elaboração não deverá conter segredos do negócio ou estratégias que os sócios definiram, neste caso utilizamos o Acordo de Sócios para segurança dos sócios.
O Acordo de Sócios é um contrato chave para preservação da relação entre os sócios, ele complementa o Contrato Social e é um documento privado.
O que é um Acordo de Sócios e seus benefícios?
O Acordo de Sócios é um contrato estabelecido entre os sócios, de forma que podemos implementar um acordo de sócios para os majoritários e um para minoritários.
O Acordo de Sócios irá conter informações estratégicas que não foram aprofundadas no Contrato Social, em que iremos tratar de temas relacionados à sociedade em si, administração e proteção do negócio.
Através do acordo de sócios, é possível manter o sigilo de informações particulares dos sócios, em razão do contrato social ser um contrato público e não é interessante abrir algumas informações que devem ser mantidas como sigilosas pela empresa:
- Aquisição e liquidação de quotas;
- Sucessão de um sócio que veio a óbito e pagamento dos haveres;
- Como se dará uso de quotas em caso de divórcio dos sócios;
- Informações de como o administrador da sociedade poderá dirigir a empresa;
- Obrigação do sócio trabalhar e atividades que deverá desempenhar/metas;
- Contratação de familiares dos sócios.
Se você deseja, que o seu negócio mantenha como sigiloso os acordos entre sócios, sua estratégia empresarial e não almeja que terceiros e até seus concorrentes, conheçam a fundo o seu modelo de negócio o Acordo de Sócios é fundamental e irá proporcionar maior clareza entre sócios e novos que possam integrar os quadros, aqui e aqui falo mais a respeito.
Conclusão
O Contrato Social, é uma ferramenta importante e valiosa para a empresa, ele é um investimento para o negócio se elaborado de forma correta, pois protege e delimita como a empresa irá atuar.
Dessa forma, é imprescindível que sua elaboração seja realizada por um advogado especializado para sua elaboração, zelando pela segurança de sua empresa e mediante análise da forma que a desejam conduzir.
Caso deseje ler mais sobre o assunto, o conteúdo do blog irá auxiliar na sua busca, se deseja conversar sobre esse ou outros temas, entre em contato.