No entanto, o sucesso desse processo não depende apenas do profissional; o aluno (cliente) também tem um papel fundamental. Mas, o que acontece quando as expectativas não são alinhadas e surgem desentendimentos? Como você, personal fica nesse cenário?

 

 

Expectativas versus Realidade

 

 

Todos nós sabemos que, para alcançar o corpo desejado, é necessário empenho, compromisso e dedicação do cliente. Mas, e se ocorre um desalinhamento de expectativas ou até mesmo o abandono do serviço contratado? Como o profissional deve se posicionar?

 

 

A Solução: Contrato de Prestação de Serviços

 

 

A resposta a essas questões está em um contrato bem elaborado. Um contrato não apenas estabelece as "regras do jogo", mas também garante:

 

  • Pagamento efetivo pelo serviço.
  • Respeito pelo tempo do profissional.
  • Clareza ao cliente sobre o escopo do serviço.
  • Proteção contra mal-entendidos e desentendimentos.

Contrato de prestação de serviços de personal trainer, é necessário?

 

Talvez você personal trainer, já tenha se deparado com:

 

  • Clientes exigindo mais do que o acordado?
  • Atrasos no pagamento ou cancelamentos inesperados?
  • Desrespeito ao seu tempo e trabalho?
  • colocarem preço no seu trabalho?

Essas situações podem ser minimizadas e até mesmo evitadas por meio de um contrato personalizado, elaborado por um advogado especializado, que vai atender as particularidades da sua maneira de trabalho e lhe garantir maior transparência com seu cliente, bem como penalidades em caso de um rompimento de contrato antes do prazo negociado.

 

 

Pontos-chave de um Contrato Efetivo

 

 

contrato_servico_personal_trainer_educador_fisico_instrutor_academia.jpg

 

É por meio do contrato que estabelecemos a regra do jogo, a sua maneira de oferecer seu trabalho, proporcionando uma melhor experiência na relação com seu cliente, mais segurança para sua atividade profissional e define expectativas, detalhando os serviços que oferece, protegendo ambos os lados de mal entendidos. 

 

 

Afinal, o que deve constar no contrato de prestação de serviços de personal trainer?

 

 

O contrato deve ser elaborado por um advogado especializado, para que o mesmo possa identificar se a forma como você oferece seu trabalho possui riscos, o orientar no que pode ou não ser feito e elaborar o documento que vai de encontro às suas necessidades.

 

Abaixo, listo alguns pontos que devem ser observados na sua atuação profissional:

 

  • Definição clara do que é contratado, qual é o serviço, a forma que será prestado, quantidade de avaliações, treinos personalizados;
  • Regras de agendamento, condições de reagendar datas, necessidade de aviso prévio para cancelar uma aula ou ainda remarcação;
  • Forma de pagamento, qual método de pagamento, o que ocorrerá em caso de cancelamento;
  • Uso de imagem, para demonstrar sua autoridade perante o público, é necessário regras para esse uso, para entender mais clique aqui;
  • Cancelamento do serviço contratado, como vai se dar o fim do contrato antecipado, multas e penalidades;
  • Estado de saúde do paciente: responsabilidade de informar o estado de saúde, para sua segurança profissional e do aluno;

Esses são alguns cuidados que devem ser observados ao prestar um serviço, mas é importante chamar atenção para dois pontos relacionados a expectativa de resultado do aluno, o qual deve entender que o profissional de saúde é agente de meio, que o orientará e também quanto a responsabilidade do aluno na execução dos exercícios, pois aqui um ponto deve ser observado: lesões do aluno ao não seguir a orientação do profissional.

 

Lembre-se: o contrato é uma ferramenta de proteção.

 

Conclusão

 

 

O contrato é um mecanismo que proporciona maior proteção a sua prestação de serviços e garante transparência na relação com o cliente.

 

Conte com um advogado especializado em contrato, para que o mesmo analise a sua forma de ofertar seus serviços e construa um contrato que reflita a sua realidade. Dessa forma, é um aliado do seu negócio.

 

Deseja conversar sobre este e outros temas, clique aqui. Para mais conteúdos, confira o blog.