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Infoprodutos, como proteger o seu negócio antes de aplicar fórmula de lançamento.

Infoprodutos, como proteger o seu negócio antes de aplicar fórmula de lançamento. - Laura Albertacci

Cada vez mais os negócios estão no meio digital, devido a pandemia, houve grande aumento de pessoas no mundo do marketing

e transformando o conhecimento em dinheiro, utilizando a estratégia do infoprodutos e diversas fórmulas de lançamento.

 

Esse cenário fez surgir diversas profissões, mas evidencia um amadorismo quando se fala na busca por proteção e crescimento com estratégia, não estou falando em estratégias de marketing, mas em segurança jurídica.

 

No anseio de faturar o famoso 6 em 7, atingir o faturamento de seis dígitos em sete dias, criam estratégias, parcerias de trabalho são criadas e por vezes ao negligenciar cuidados básicos amargam inúmeros prejuízos.

 

Neste artigo eu vou compartilhar com você alguns cuidados que devem ser tomados, vejo clientes com situações que lhes tiram o sono e dinheiro, mas que poderiam ter sido evitadas, se soubessem o que era preciso.

 

1. Antes de lançar, o que eu devo fazer?

2. Como proteger o meu produto, serviço e marca?

3. Por que eu devo utilizar um contrato especifico para cada parceiro?

4. Proteção de dados, como ela me afeta?

5. Conclusão

1.Antes de lançar, o que eu devo fazer?

 

 

Ao criar o seu produto no digital, seu infoproduto, mentoria, cursos, não importa, o que eu vou lhes falar é necessário inclusive no meio físico. É necessário adotar a estratégia de prevenção, é agir com olhos no futuro e encarar o seu trabalho como um negócio, não é um passatempo! Você pode crescer e com o esforço e direcionamento adequado você vai obter êxito.

 

Antes de qualquer lançamento, você precisará se proteger de cópias e fraudes.

 

Infelizmente, com o aumento de empresas e negócios no online, surgem também pessoas que se aproveitam da reputação, do nome e imagem que o outro criou, copiam o nome, o conteúdo do produto, já me deparei com situações em que copiaram parte do nome para induzir os seguidores ao erro, isso quando não abordam os seguidores para vender o seu produto com valor menor.

 

Caso isso aconteça com você, já sabe o que fazer? Estará preparado?

 

 

COPRODUTOR_CONTRATO_PROIBIÇAO_MARKETING_DIGITAL.jpg

 

 

Você precisará blindar o seu negócio, criar uma camada de proteção para que ao surgir o problema, você estará munido e com respaldo legal para agir, vou te orientar nesse passo. Então continue comigo.

 

 

2. Como proteger o meu produto, serviço e marca?

 

 

Caminharemos em etapas, pois irei abordar diferentes ações que são necessárias, mas todas são essenciais e merecem sua atenção.

 

O primeiro passo, é proteger a sua marca!

 

Laura, o que é marca?

 

Marca, é a forma que o seu negócio é conhecido, é o que diferencia você dos demais, marca é o nome que você usa, o logotipo, até mesmo um jargão pode se tornar a sua marca.

 

Eu preciso destacar que você utiliza a marca, ela não é sua. Talvez neste momento você esteja considerando o que eu digo um absurdo e queira abandonar este texto, não o faça, irei explicar a você.

 

Você se torna dono da marca ao efetuar o registro da marca.

 

Impossível! Pensou no seu CNPJ? No domínio do seu site? No @ da sua rede social? Em como o seu público o conhece?

 

Nada disso o faz dono da marca.

 

O registro é efetuado no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial , ele é o órgão responsável pelo registro de marca, esse registro não esta restrito ao Brasil, é a única garantia de tornar-se dono do seu negócio.

 

Mediante o registro de marca, será possível você obter a exclusividade do nome da marca que você deseja ser dono, poderá impedir que o seu concorrente o copie ou ainda que use um nome parecido, vou te dar um exemplo:

 

Imagine que eu possuo uma mentoria com o nome de: Zeus! Proteção para o seu negócio no digital !

 

Minha mentoria esta crescendo, cada vez mais alunos, porém outra pessoa registra primeiro? Neste caso, eu posso me deparar com alguns cenários, tais como:

· Ser proibida de usar a marca, pois a pessoa registrou primeiro e já atuava com essa marca, mas eu fui negligente e não verifiquei;

· Preciso me opor ao pedido de marca dessa pessoa, amargando prejuízo financeiro e possibilidade de não obter sucesso nessa luta;

· Perder a marca.

 

Essa situação acontece todos os dias com marcas no mundo físico e já se mostra uma realidade no digital, não se engane ao achar que se você usa o seu sobrenome não existirá qualquer problema, pois o sobrenome pode ser registrado como um produto ou serviço, a própria Rihanna registrou o sobrenome Fenty como produto.

 

Você elaborou um material escrito, livro, e-book, apostila, revista, periódico, precisará proceder com o Registro ISBN, esse registro irá gerar um número que identifica sua obra no cenário internacional.

 

Existindo ainda a possibilidade de vincular o curso.

 

O registro autoral, é outra forma de registro que irá garantir meios de provas de que você é o criador, será uma proteção para o seu produto, para a sua obra, esse registro é um facilitador em demandas judiciais e extrajudiciais.

 

Mediante ao contexto que vivemos, também é recomendado a proteção do seu curso, gerando não só respaldo legal, mas credibilidade perante os seus clientes, em caso de disputas e demandas, você estará munido com provas para embasar seus direitos, afinal, possuímos leis que regulamentam direitos, dentre elas a Lei de Propriedade Industrial LEI Nº 9.279/1996.

3.Por que eu devo utilizar um contrato específico para cada parceiro?

 

 

Você não poderá saber se a parceria com o seu coprodutor, copy, design, social media, assistente virtual irá desencadear em eventual risco, imagine se deparar com uma reclamação trabalhista solicitando reconhecimento de vínculo de emprego? Ou ainda questionando os valores e exigindo mais?

 

O contrato é seu amigo, ele é uma proteção extremamente necessária, possui grande relevância, irá estabelecer as condições do que foi acordado, deve conter:

 

· Qualificação, os dados dos envolvidos, contato, endereço;

· O que cada parte irá desempenhar como obrigações e responsabilidades;

· Forma de rescisão do contrato;

· Multa em caso de descumprimento;

· Prazo do contrato;

· Sigilo se for o caso.

 

 

Essas são algumas das informações que constam em contrato, cada parte envolvida irá desempenhar obrigações diferentes, por exemplo um coprodutor experiente geralmente possui um percentual sob o faturamento de um lançamento, mas o mesmo não se aplica por exemplo ao copy, tampouco as obrigações, observe que o contrato não poderá ser igual.

 

Isso significa, que são contratos diferentes, utilizar-se de um modelo genérico o colocará em risco e poderá gerar perda de receita. Eu sempre gosto de lembrar aos meus clientes que é o contrato que irá ajudar você quando uma das partes vir a dizer a célebre frase “eu não combinei isso”, “isso não estava combinado”, se esta no contrato você poderá exigir.

 

O contrato é uma ferramenta que permite que negócios e amizade não se misturem, pois cada um sabe bem qual é o seu papel, imagine ainda que você por alguma razão não deseja que os parceiros comentem sob o que foi discutido no curso? É proteção!

 

Outro ponto relevante, to0dos se recordam da postura da influenciadora digital Gabriela Pugliesi, que no auge da pandemia, reuniu amigos em uma festa, altamente criticada em mídias sociais, veio a perder contratos? Essa situação de postura pode ser convencionada em contrato, pautando-se na boa fé objetiva, para que um influenciador ou parceiro não ocasione em prejuízos ao seu negócio.

 

A boa-fé deve estar presente em todos os momentos do contrato, exigindo que as partes venham agir com lealdade, honestidade, probidade, honradez, confiança recíproca, ou seja, devem proceder com boa-fé durante toda a relação contratual.

 

No caso em questão, não poderia se envolver em polêmicas, já observamos essa situação com Pugliesy, Neymar, Karol Koncka, não é incomum e pode ser usada por influenciadores para rescindir um contrato, por exemplo com empresa vinculada a atos ilícitos, eles buscam preservar a sua reputação.

 

Um contrato bem elaborado , por um advogado com olhos no cenário do digital e no chamado compliance contratual, irá proporcionar grande segurança para o seu negócio.

 

 

4.Proteção de dados, como ela me afeta?

 

Os dados são as informações do individuo e devem ser protegidas, ao coletar o e-mail, nome, telefone dos seus potenciais clientes para o lançamento, existe a necessidade de tratar essas informações com olhos na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Essa lei, irá afetar os contratos que possui com clientes, parceiros, empresas que lhes prestam serviços, o quanto antes você demonstrar estar de acordo com a legislação, será melhor para o seu negócio.

 

Não importa se você atua como pessoa física, a lei também se aplica a você, pois ao coletar informações com finalidade comercial, deverá se adequar a lei. É importante que ao trabalhar no mercado digital, os seus passos estejam de acordo com o formato desse negócio.

 

Conclusão:

 

 

O cenário de criar um negócio digital do absoluto zero já é uma realidade, mas exige que você busque fazer uso de todas as ferramentas legais para que o seu negócio cresça, para que possua segurança jurídica no caso de um problema.

 

Compreender esta realidade o coloca a frente de muitos, você poderá crescer sem perder o sono.

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Agora, para finalizar, vou deixar 2 conteúdos para você ficar craque em estruturar a sua empresa com estratégia:

Influenciador digital: o que você precisa saber ao contratar.

Você precisa de um Termo de Autorização do Uso de Imagem e Voz, para os fins comerciais.

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