BLOG

Lei de Proteção de dados - LGPD & as Igrejas.

Lei de Proteção de dados - LGPD & as Igrejas. - Laura Albertacci

A proteção de dados é um tema que se encontra em voga e nesse ínterim é importante destacarmos o papel das

instituições religiosas nesse novo cenário que o Brasil vivencia, pois existe coleta de dados realizadas pelas entidades.

 

O que é a LGPD?

Inicialmente precisamos destacar o que é a proteção de dados, abordada através da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018, que trás diversas mudanças na forma de coletar dados pessoais, que são as informações que identificam o indivíduo classificadas da seguinte forma:

Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja: nome, CPF, endereço, e-mail, endereço IP.

Dado pessoal sensível: sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

A LGPD se aplica a toda pessoa jurídica, ou pessoa física que colete dados com finalidade comercial, a lei versa sobre qualquer forma de tratamento desses dados: coletar, tratar, armazenar, disponibilizar, devendo seguir as instruções da lei. Essa é uma lei que regulamenta procedimentos, que afetam toda a forma de operação de um negócio, sendo necessário inúmeras adequações. Dessa forma, a lei se aplica as igrejas, as quais devem desenvolver os parâmetros técnicos para que estejam em conformidade a legislação, sob pena de responsabilização. 

Quais dados as igrejas coletam?

Instituições religiosas de modo geral, possuem a tendência de coletar os dados de seus fiéis, funcionários, membros do ministério, em muitas circunstâncias de terceiros que lhes são fornecidos para a prática religiosa, como o famoso “caderno de oração”, um meio em que é inserido diversas informações de pessoas ou ainda coleta de dados de pessoas de determinada localidade em que atuam para suas atividades.

 

As igrejas não estão proibidas de efetuarem suas práticas religiosas, contudo deverão se adaptar a legislação, seguindo os parâmetros previstos em lei para que possam efetuar suas atividades, como qualquer empreendimento.

Vale destacar que igrejas coletam dados que requerem maior proteção, mediante trabalho social, dados de crianças e adolescentes, a lei dispõe que:

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

  • 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Isso significa, que essas informações devem ser processadas com muito cuidado e rigor, sendo importante entender qual a finalidade de coletar os dados e qual a base legal para a coleta, para que o armazenamento esteja nos moldes da legislação. É importante que o detentor dos dados e a própria instituição saibam:

 

  • Quais dados são coletados;
  • Qual finalidade dos dados coletados;
  • Como os dados são armazenados.

Desafios da lei e instituição religiosa

A lei confere especial cuidado no tratamento de dados referente a convicção religiosa, as quais devem ser protegidas e nos deparamos com situações em que instituições expõem seus fiéis no exercício da prática religiosa, existindo uma linha tênue em consentimento (a manifestação do fiel em que ele autoriza) e a possibilidade de revogação, sem mencionar regras do direito canônico que entram em conflito com normas brasileiras, pois no caso da igreja Católica a instituição possui suas regras que foram recepcionadas pelo Brasil, através de tratados, desde que não entrem em conflito com normas nacionais.

Certo é, que a lei não se resume a fundamentar todo o tratamento de dados em consentimento, mas é importante conhecer todo o processo interno para análise fidedigna de cada realidade.

São inúmeros os desafios em adequar as igrejas e instituições religiosas, pois suas práticas estão ligadas a fé, sendo importante que a forma venha a ser remodelada, para proteção das informações do indivíduo, em decorrência da convicção religiosa ser considerada sensível, caberá especial cuidado no compartilhamento dessa informação. È de grande importância que o mapeamento do fluxo de dados que a igreja coleta venha a condizer com a realidade, para que possam ser desenvolvidos os fluxos de procedimentos em consonância a realidade da instituição, pois não são modelos replicáveis em todas as instituições, são personalizados de acordo com a estrutura de cada instituição.

Vale destacar  que o caminho é longo, mas transformador para os procedimentos internos, sendo inclusive importante treinamento para o corpo eclesiástico, para que saibam como proceder. Dessa forma, a igreja exercerá sua atividade com especial cuidado e respeito aos membros.

Sua igreja esta preparada para proceder de acordo com a lei de proteção de dados? Caso ocorra algum pedido de um fiel, estão preparados?

Deseja saber mais a respeito? Entre em contato, eu o espero para mais conteúdos.

Artigos relacionados