Contudo, recebeu uma Notificação Extrajudicial por uso indevido de marca? A notificação extrajudicial, informa a você que a marca do seu negócio pertence a outra empresa que possui o registro de marca no INPI. 

 

A notificação extrajudicial diz que você deve interromper o uso imediatamente da marca de seu negócio, sob o risco de arcar com uma indenização e até mesmo um processo judicial.

 

Certamente, esse é o pior cenário para uma empresa, a situação descrita pode parecer incomum, mas na verdade ela ocorre com grande frequência, isso se deve a ausência de informação quanto a necessidade de registrar uma marca e o papel da notificação extrajudicial.

 

Esse tema também foi tratado em vídeo:

 

 

 

O que é o Registro de Marca?

 

 

Registro de Marca, é um título de propriedade que irá garantir a uma pessoa física ou empresa o direito de utilizar uma marca de forma exclusiva em todo território nacional.

 

O registro é realizado junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, autarquia pública responsável pelos registros de marca em nosso país.

 

Tal qual um imóvel possui uma certidão de registro que estabelece quem é o proprietário de um imóvel e sobre ele possui direitos, o registro de marca irá garantir ao detentor do registro o direito de ser dono da marca e garante para si os seguintes benefícios:

 

  • Direito de uso exclusivo, em sua atividade de acordo com as classes no registro;
  • Propriedade por 10 anos e renovável;
  • Direito de vender a marca;
  • Direito de licenciar a marca e cobrar pelo uso;
  • Pode impedir uso não autorizado de sua marca.

 

Caso você se encontre na situação de ter recebido uma notificação por uso indevido de marca, continue a leitura para compreender o que pode ser feito. 

 

É importante dizer que o nome escolhido para empresa, que vai constar no seu CNPJ e registrado na Junta Comercial não garante a você o direito sobre a marca, são registros diferentes e não se confunde com o registro de marca.

 

Portanto, se você não efetuou o registro de marca no INPI você não é dono da marca que utiliza e pode correr o risco de usar uma marca que pertence a terceiros, acarretando riscos para a sua empresa, por se tratar de ato criminoso de acordo com a Lei de Propriedade Industrial 9279/96 , pode ser responsabilizado e até mesmo receber uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca.

 

 

Afinal, o que é a Notificação Extrajudicial por Uso Indevido de Marca?

 

 

É uma ferramenta jurídica, que somente pode ser utilizada por aquele que é dono da marca, para ser dono de uma marca, a mesma deve ser registrada no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que é responsável por efetuar o registro.

 

Uma notificação por uso indevido de marca, pode ser enviada pelo titular da marca, ou seja o dono, que possui o registro, para quem usa a marca sem autorização o proibindo de utilizar a marca, protegendo seus interesses e forma de exercício de seus direitos enquanto detentor do registro.

 

 Vejamos um exemplo:

 

Imagine que Ana Paula, possui uma Brigaderia, com a marca devidamente registrada no INPI, sob o nome ANA BRIGADEIRA.

 

 

 marca uso indevido

Ocorre que, Ana Luísa, escolhe empreender e anuncia em suas mídias sociais que está vendendo Brigadeiros e bolos, sob o nome Ana Brigadeira.

Ana Paula, que é dona da marca Ana Brigadeira, possui exclusividade no uso do nome como marca. Aciona seu advogado que notifica Ana Luísa, para que interrompa o uso da marca, pois está violando uma marca registrada.

Ana Paula é dona da marca, como dona possui o direito de impedir o uso indevido, essa situação inclusive é real.

 

Veja, tal situação ocorre com frequência e provavelmente você que está lendo esse conteúdo pode se identificar com o caso e estar em uma das duas situações ou ainda possui um nome semelhante ao que consta na notificação extrajudicial que lhe foi enviada.

 

 Ocorre que, a utilização de nome semelhante a marca registrada também configura uma violação aos direitos do titular da marca registrada.

 

Logo, se você recebeu a notificação extrajudicial por uso indevido de marca, o proibindo de utilizar e solicitando que proceda com alteração do nome, se faz necessário analisar a sua situação por um advogado especializado em registro de marcas para identificar se esse cenário se aplica a você.

 

A notificação busca proteger o direito do titular da marca, mas é importante que ao receber a notificação você  proceda com alguns cuidados.

 

 

O que fazer, ao receber Notificação Extrajudicial por Uso Indevido de Marca?

 

 

Você possui o registro da marca no INPI? Esse cuidado foi tomado? Se você não possui, deve analisar o que lhe foi solicitado na notificação e entender se as solicitações se aplicam a você.

 

Pode ocorrer casos de semelhança no nome, em ramos de atividades diferentes, ou até mesmo iguais e não necessariamente você deve atender ao que foi solicitado, calma irei explicar! 

 

 Isso se deve ao fato de que o registro existe para proteção no ramo em que você atua.

 

Ao falarmos de registro de marcas, possuímos 45 (quarenta e cinco) classes para registro, ou seja, são categorias em que os serviços e produtos podem ser elencados.

 

As classes de marcas são divididas em subclasses, em que estabelecemos serviços e produtos, de acordo com o que você oferta através da marca. 

 

Dessa forma, possuímos marcas com nomes iguais, mas que não se confundem devido ao que protegem, a exclusividade é em seu segmento, ou seja, na classe escolhida, observe:

                        

marca registro

   

 

Observe que as marcas, apesar de possuírem o mesmo nome, atuam em segmentos diferentes: Renner loja de vestuários e Renner Tintas que atua no segmento de tinturas, Veja produto de limpeza e Veja Revista. 

 

É necessário analisar se a Notificante, realmente possui a marca registrada e mais, se ela se enquadra no mesmo ramo, quem está a mais tempo no mercado? Esses são alguns dos pontos que devem ser analisados.

 

Dessa forma, é necessário analisar se a Notificação Extrajudicial que você recebeu por violação de marca registrada se aplica ao seu caso, se o registro do notificante está relacionado ao mesmo serviço ou produto que você possui, ou ainda, se essa semelhança configura uma violação a marca .

 

Portanto, antes de adotar medidas como: exclusão de site, troca de nome de mídia social, pagamento de indenização, trocar a fachada de uma loja, busque assessoria de um advogado de registro de marca, profissional especializado para orientar você e conduzir o seu caso.

 

O fato de você ter recebido uma notificação extrajudicial por usar uma marca, significa que você violou direitos, essa análise é fundamental para guiar os seus passo e também negociar em seu nome se de fato você violou direitos do detentor de uma marca, para um melhor acordo , o qual deve ser formalizado.

 

Atenção: não efetue negociações sem uma assessoria especializada, você precisa compreender os riscos e também se resguardar em todas as solicitações que efetuaram, advogado negocia com advogado. Ainda que você tenha utilizado uma marca protegida, é fundamental que você possua segurança jurídica ao firmar acordos. 

 

Logo, ao receber a notificação você deve:

 

  • Analisar com advogado especializado o seu caso;
  • Verificar se o Notificante, é detentor da marca como ele diz ser;
  • Verificar se estão no mesmo segmento de atuação;
  • Analisar o registro do Notificante;
  • Analisar as solicitações na notificação e seu impacto;
  • Proceder com a resposta a notificação que pode ser de atender às solicitações e negociar ou ainda discordar das alegações e aqui requer estratégia.

 

Laura, mas como eu vou saber se quem me enviou a notificação extrajudicial por usar a marca é ou não dono da marca?

 

Você pode fazer essa consulta no site do INPI, basta acessar o sistema e inserir o número do processo que foi informado na notificação extrajudicial , busque também pelo nome da marca.

 

Se ao analisar o caso, você realmente se deparou com um cenário de violação de marca registrada e atuam no mesmo segmento, podemos falar da necessidade de chegar em um acordo com o notificante, a depender do que lhe foi solicitado e efetuar a resposta a notificação extrajudicial, zelando pela sua segurança jurídica.

 

 

O que é uma Resposta a Notificação Extrajudicial?

 

 

A resposta a Notificação, se chama Contranotificação, a mesma deve ser formulada respeitando a formalidade do ato, argumentos claros e demonstração de que houve um equívoco, por exemplo:

 

  • Sinalizar que não houve violação de marca;
  • Demonstrar que possuem nomes iguais, mas atuam em ramos distintos e não ocasiona confusão e demonstrar até mesmo que possui o registro no INPI;
  • Sinalizar que não houve violação, visto que não existe registro de quem está alegando possuir.

 

Essas são algumas das possibilidades, é importante mencionar que em caso de real violação, é possível negociar um prazo para regularização ou tentativa de licenciar, para uso da marca.

 

Agora, se ao analisarmos e verificarmos que não existe nenhuma chance de ser dono da marca, que ela realmente não pertence a você, existem medidas que devem ser tomadas:

 

  • Mudar o nome do serviço ou produto;
  • Escolher um novo nome;
  • Analisar se o novo nome pode ser uma marca registrada, através da análise de viabilidade;
  • Registrar a nova marca.

 

Mudar o nome do negócio, toda estratégia de marketing, publicidade, materiais, é um grande infortúnio, trata-se de uma grande perda financeira, que pode se desdobrar em outros riscos, devido ao uso indevido de marca.

 

Todavia, ao utilizar o nome de uma marca protegida você poderá enfrentar sérios riscos à reputação do seu negócio, processos judiciais e indenizações.

 

 

Processo por uso indevido de marca

 

 

 A utilização de marca registrada sem autorização, configura crime conforme a Lei de Propriedade Industrial, permitindo ao titular da marca registrada no INPI o direito de zelar pela sua propriedade.

 

A contrafação, é violação a marca registrada. Dessa forma, o titular da marca pode enviar uma notificação extrajudicial em busca de proteger seus direitos, de forma mais rápida para resolução, o que não significa abrir mão de um processo judicial.

 

O sistema judiciário brasileiro protege os titulares de marca registrada, em atenção a legislação vigente, os amparando em suas requisições e manutenção de seus direitos sobre suas marcas.

 

Vale destacar, que os titulares de marca registrada podem requerer em processo por violação de marca registrada e contrafação, indenização a título de ressarcimento pelos prejuízos causados.

 

Um caso famoso, é o da empresa Maizena que ingressou com medida judicial em face de empresa que violou sua marca, a qual foi proibida de comercializar seus produtos e arcou com indenização sob o faturamento.

 

 

Como criar uma marca e registrar no INPI?

 

 

Criar uma nova marca, demanda construir algo do zero, copiar ou utilizar parte de marca alheia irá ocasionar em prejuízo e violação a marca protegida, conforme exposto ao longo do artigo.

 

Dessa forma, deve-se escolher o nome e efetuar o processo de registro da marca, a qual irá demandar:

 

- Análise de Anterioridade e Viabilidade da marca: visa identificar se a marca desejada se encontra disponível para o registro no INPI, caso esteja  em quais segmentos e se ocasionaria risco ao negócio.

 

Se não estiver, identificar a chance de êxito no pedido, se atende aos requisitos do INPI para o registro, se a mesma pode ser confundida na escrita ou fonética com outra marca.

 

A mencionada análise não é simples verificação, é um parecer técnico que irá identificar eventuais colidências com marcas protegidas ou em processo de registro, bem como se viola a Lei de Propriedade Industrial.

 

Engana-se quem pensa que todo nome pode se tornar uma marca registrada, possuímos um rol previsto em lei que estabelece critério para a obtenção do registro de marca e deve ser observado por um advogado especializado. 

 

Após a verificação e análise através de parecer técnico, será iniciado o processo de registro de marca, o qual possui etapas que devem ser cumpridas, para atender as exigências do INPI, lembrando que nessa fase ou posteriormente pode ser registrado a logomarca do negócio, o que também irá demandar uma análise própria.

 

Se você deseja compreender quais os diferentes formatos de registro de marca clique aqui.

 

Conclusão

 

Saiba, que alguns empresários já passaram por tal situação e provaram que é possível se reerguer diante dessa situação, Flavio Augusto o criador da Wise Up , quando fundou a escola de inglês utilizava um nome que não lhe pertencia, acreditava que o CNPJ era suficiente, o mesmo com a criadora da Sodiê, que criou uma franquia de nome: Sensações, no caso dela o prejuízo foi ainda maior, pois foi necessário ressarcir os franqueados. 

 

É importante lembrar que franquias são obrigadas a registrar a marca no INPI. O registro de marca, confere proteção ao seu titular, visa justamente impedir uso não autorizado, protege a reputação do negócio.  

 

A proteção de marca propicia vantagens ao seu titular, mas antes de adotar quaisquer medidas busque um profissional especializado para o orientar e conduzir todas as tratativas em seu nome, bem como eventual registro.

 

É importante avaliar as alternativas disponíveis e buscar a melhor solução para cada caso específico.

 

 Caso você precise de ajuda ou tenha ficado com alguma dúvida fale conosco, nossos canais de contato estão aqui no site ou clique aqui.

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