BLOG

Privacidade é poder: PEC 17, Snowden e Big Brother Afegão, o que esses fatos nos ensinam sobre proteção de dados.

Privacidade é poder: PEC 17, Snowden e Big Brother Afegão, o que esses fatos nos ensinam sobre proteção de dados. - Laura Albertacci

O senado brasileiro, no dia 20 de outubro aprovou a proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17),

que inclui proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão, passo esse que se tornou motivo de grande celebração por profissionais da área, pois se observa a relevância que o tema será tratado em solo brasileiro.

O grande passo que é dado pelo governo brasileiro, nos evidencia uma busca por mudanças no atual cenário de proteção de dados, o debate é longo, nos encontramos na era da informação, discussões quanto ao uso dos dados, que por vezes não foram tratados da forma correta e em relação ao titular dos dados ser o produto.

“O Grande Irmão está de olho em você”, essa frase não é pouco conhecida na obra de George Orwell, no livro 1984, no mundo distópico de Orwell, o mundo é controlado por um Estado Totalitário, no qual os cidadãos são monitorados a todo instante e a manipulação da mídia é uma realidade.

Infelizmente, ao pensarmos na distopia, é importante destacar o ocorrido em solo afegão.

Em decorrência da retirada de tropas americanas do Afeganistão, a forma aplicada foi vista como um completo fracasso e permitiu o chamado Big Brother Afegão. Afegãos membros do Talibã estão em posse de dispositivos de biometria militar dos EUA, o qual esta abastecido de informações de afegãos que auxiliaram as forças de coalizão no país, o arsenal de dados é composto por biometria, íris, informações biográficas e impressão digital.

Os dados foram recolhidos com o objetivo de impedir que membros do talibã se infiltrassem nas tropas, apesar do intuito legítimo, conforme exposto na declaração dada por Welton Chang, chefe de tecnologia da Human Rights First, ele próprio um ex-oficial de inteligência do Exército, é alarmante: “Não acho que alguém tenha pensado em privacidade dos dados ou o que fazer no caso de o sistema [HIIDE] cair nas mãos erradas”.

A situação no Afeganistão acendeu o debate quanto à má utilização das informações do indivíduo e necessidade de empenho na proteção de informações até mesmo em ONG’s que atuem em áreas de risco.

O direito a privacidade, é tema debatido muito antes da era da informação se fazer presente, como evidenciado no artigo “The right to privacy”, publicado na Harvard Law Review, no ano de 1890.

O avanço tecnológico é discutido há anos, a forma que nos organizamos e o que são direitos também o são, contudo, como fazer quando excessos são cometidos? É válido recordarmos do impacto no mundo devido às denúncias de Edward Snowden, o qual vazou inúmeros documentos do governo americano, em que evidenciavam o monitoramento da NSA por anos a fio.

Possuímos inúmeros exemplos que nos mostram que possuímos um longo caminho a percorres, ainda que o debate possua registros de 1890, quando não se poderia imaginar a internet, o debate se fazia presente. A pergunta que ressoa, somos previsíveis? Nossas ações talvez o sejam, ainda que evidenciada em distopias, a mente humana é capaz de buscar meios de uso de informações de forma positiva ou negativa.

Diante de inúmeras possibilidades, os passos de nossa civilização nos levam a busca por maior regulação desde Snowden, que escancarou os olhos do mundo ao que não era visto, direcionando nosso olhar a uma busca por proteção, por respeito às informações do titular dos dados.

Foi conferida ao ente estatal, a incumbência de buscar essa proteção e garantir sua efetividade, observamos atentos as ações de governos que elaboram legislações para delimitar a forma de tratamento dos dados de seus cidadãos. Garantindo direitos ao indivíduo e diretrizes claras ao setor privado, quanto à forma de tratar essas informações que estão sob sua salvaguarda, o titular permanece como legítimo detentor e essa força é transformadora nas relações atuais.

O futuro não é determinado por meio do acaso, contudo mediante a construção de um longo percurso, ao olharmos para 1890 observa-se que ainda hoje em 2021 nossa direção é formada, que possamos garantir maior segurança para os que virão depois de nós.

 

Agora, para finalizar, vou deixar 3 conteúdos para você ficar craque em estruturar a sua empresa com estratégia:

Influenciador digital: o que você precisa saber ao contratar.

Lei de Proteção de Dados: entenda o que muda principais pontos para adequar a sua empresa.

Registro de Marca: importância e Riscos de Não proteger a sua marca

Até a próxima.

Não esquece de me acompanhar no Instagram @lauralabertacci

 

 

Fontes:

“The right to privacy”, publicado na Harvard Law Review, no ano de 1890.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/política/noticia/2021-10/senado-inclui-proteçâo-de-dados-pessoais-como-direito-fundamental

https://www.setentaequatro.pt/noticia/big-brother-taliba-dados-biometricos-podem-ajudar-fundamentalistas-islamicos-perseguir

https://olhardigital.com.br/2021/09/03/carrosetecnologia/taliba-se-apossa-de-equipamentos-de-biometria-dos-eua/

https://www12.senado.leg.br/emdiscussao/edicoes/espionagem-cibernetica/contextoaguerra-nao-declarada/denuncias-de-snowden-revelam-amplo-monitoramento

https://canaltech.com.br/segurança/edward-snowden-recebe-autorizacao-para-morar-permanentemente-na-russia-173519/

https://www.telesintese.com.br/edward-snowden-precisamos-de-ferramentas-que-nao-possam-ser-violadas/

Artigos relacionados