As cláusulas tag e drag along, são cláusulas de bloqueio, que visam a proteção do sócio majoritário e minoritário, muito utilizadas em contratos de investimento, acordo de sócios ou acionistas, Memorando de Entendimentos, Contrato de Mútuo Conversível em Participação societária. Aqui no blog você encontra artigos com esses temas.
Afinal, o que são cláusulas tag e drag along?
As cláusulas tag e drag along, são cláusulas estratégicas e utilizadas em contratos empresariais, com objetivo de proteção ao sócio e utilizadas como gatilhos de acordo com circunstâncias específicas, vamos a elas:
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Tag Along: cláusula que estabelece o direito de saída ou venda em conjunto, é cláusula voltada para proteção do minoritário. Permitindo que em operações de venda, os sócios minoritários recebam a mesma oferta dos majoritários, em igualdade de condições, sendo uma cláusula que pode ou não ser acionada pelo minoritário.
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Drag Along: Cláusula que obriga a venda ou saída em conjunto da sociedade. Quando um sócio majoritário recebe uma oferta de venda da empresa, ele poderá acionar essa cláusula para forçar o minoritário a se retirar ou vender sua participação, em caso de discordarem da oferta que foi recebida. Desse modo, se impede que um minoritário por divergências ou discordância atrapalhe a negociação. O objetivo dessa cláusula é ser um gatilho para impedir que uma operação seja travada.
As cláusulas tag e drag along, quando previstas, passam a ser um direito que os sócios podem exercer, não significa que são obrigados a invocá-las em cenários de oferta de venda de participação societária.
Contudo, quando do recebimento de oferta e acionada a cláusula tag along, em que os minoritários possuem o objetivo de recebimento da oferta em condições semelhantes ao majoritário ou cotas que junta fazem a composição majoritária do capital, o comprador não poderá se recusar a manter a oferta, se não aceitar os majoritários não pode prosseguir com a venda, salvo se os minoritários concordarem e mediante compensação equivalente à diferença entre o valor de mercado das ações (cotas) e o valor pago por ação (cota) do majoritário.
É importante compreender que a redação das cláusulas tag e drag along, poderá trazer a previsão do recebimento da proposta em valores iguais ou semelhantes, estabelecendo um percentual do valor da oferta, prazo e condições de pagamento, uma prática comum que visa equilíbrio nessa relação e também para a fase de negociação com terceiros que possam se interessar em adquirir as cotas ou ações.
Vamos a um exemplo prático do uso dessas cláusulas:
Tag Along: Pedro investiu via mútuo conversível com cláusula de tag along em uma startup, prevendo o direito de saída conjunta em caso de venda do controle do negócio. Diante de uma oferta de aquisição da startup, ele converte seu crédito em participação para exercer o direito de venda conjunta via tag along. Assim, Pedro obriga o comprador a adquirir suas quotas pelo mesmo preço e condições dos fundadores, garantindo sua saída do negócio com a devida valorização.
Drag Along: Os fundadores de uma indústria de vestuário recebem uma oferta irrecusável para a venda de 100% da empresa, mas um sócio minoritário se recusa a vender sua parte. Para viabilizar o negócio, os sócios majoritários acionam a cláusula de drag along, que obriga legalmente o minoritário a vender suas quotas junto com os demais. Dessa forma, o comprador consegue adquirir o controle total da operação, e o minoritário recebe o pagamento de sua participação na empresa.
Nos exemplos acima, você pode observar como as cláusulas tag e drag along são gatilhos em tratativas de negociação, elas de fato são estratégias para proteger sócios minoritários ou sócios majoritários.
As cláusulas tag e drag along, devem ser negociadas entre os sócios e previstas contratualmente para que possam ser exigidas, elas são previstas na Lei de Sociedade Anônima e para as empresas limitadas o seu uso é permitido, desde que previsto em contrato a regência supletiva da Lei de SA.
Ao proceder com a inserção de cláusulas tag e drag along, os sócios buscam trazer equilíbrio e segurança jurídica para cenários que podem causar impasses, de modo que se estabeleça governança corporativa na empresa, bem como a proteção dos interesses individuais dos sócios sem impedir o crescimento da empresa.
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