uso de planta industrial de terceiros, acesso a expertise ou tecnologia e estratégia jurídica aplicada aos negócios.

 

O formato de terceirização entre empresas tende a crescer cada vez mais, por meio do formato é possível alocar mão de obra de terceiros em sua empresa, sem vínculo trabalhista e com a Reforma Tributária poderemos falar de eventuais créditos tributários.

 

Com esse modelo de negócios, surgem dúvidas e preocupações com o risco legal de terceirização da atividade principal do negócio ou ainda o risco de ações trabalhistas, como ter segurança? Como implementar a terceirização na empresa e ainda agir de acordo com a lei? Dúvida de muitos empresários, tendo em vista o elevado índice de ações judiciais com pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista.

 

Qual diferença entre pejotização e terceirização de serviços?



A partir da reforma trabalhista ocorrida no ano de 2017, esse formato de contratação de prestadores de serviços e terceirização não só foi flexibilizada, como aderida com grande força nas empresas brasileiras.

 

Prestador de serviços: É uma pessoa física que pode oferecer seus serviços como autônomo ou jurídica, em que o profissional que detém determinada expertise irá entregar os serviços que foram contratados. É um molde de contratação que não pode ser confundido com ter um funcionário CLT, sob o risco de reconhecimento de vínculo de emprego. No fenômeno da pejotização, não poderá ocorrer o vínculo empregatício. Você pode acessar um artigo aqui, para entender a diferença.

 

Terceirização de serviços: Nesse formato de contratação, uma empresa será contratada para executar atividades ou serviços a uma empresa, podendo inclusive alocar sua mão de obra CLT na estrutura da empresa contratante, como por exemplo uma equipe de TI, segurança ou até mesmo limpeza, bem como poderá realizar a produção de produtos para a empresa contratante.

 

A terceirização de serviços, poderá ser aplicada em qualquer setor da empresa, a qual contrata uma empresa terceira que irá dispor de sua equipe ou até mesmo sua planta para produção de produtos, como por exemplo cosméticos e suplementos. 

 

Quais os cuidados e riscos na terceirização de empresas?

 

Quando falamos de estabelecer os moldes de contratação via terceirização,  devemos entender os riscos operacionais para que possam ser mitigados de acordo com a atividade de cada empresa, vejamos os principais e mais comuns aos negócios:





  • Informações sigilosas e Segredos de negócios:  A empresa terceirizada, passa a ter acesso a informações operacionais, comerciais, métodos, dados de clientes e funcionários, dados esses que se vierem a público podem comprometer a continuidade da atividade empresária e até mesmo que concorrentes possam se beneficiar das informações, de modo que é necessário existir a previsão de sigilo e penalidades em caso de descumprimento;

 

  • Responsabilidade Subsidiária e Fiscalização: A responsabilidade pelos funcionários alocados na empresa contratante é da empresa terceirizada, mas em caso de não cumprimento do pagamento das verbas trabalhistas a empresa contratante pode ser responsabilizada a ter de cumprir com tal obrigação. Desse modo, deve existir fiscalização para se averiguar o cumprimento da obrigação junto aos colaboradores e até mesmo impostos recolhidos, sendo importante que o contrato tenha a estrutura preventiva nesse sentido.

 

  • Cultura da empresa e governança: O desafio de integrar terceirizados sem diluir a cultura da empresa contratante é um desafio, mas é possível estabelecer políticas internas que a empresa terceirizada através de seus funcionários deve observar, em prol do cumprimento do contrato de terceirização.

 

  • Não Concorrência e Não Captação: Não é incomum que empresas em contratos de terceirização, sofram com a captação de clientes ou equipe por um dos lados da relação, sendo possível trazer vedação a essa prática e até penalidades em caso de descumprimento, sendo uma importante forma de proteger a continuidade do negócio e seu crescimento. 

 

  • Gestão de Qualidade: em caso de terceirização de produção de produtos que sua empresa irá comercializar, como suplementos, é importante que exija fiscalização  e exigência quanto a cumprirem normas da ANVISA e possuírem eventuais licenças.

 

  • Proteção à Propriedade Intelectual: Deve existir mecanismos de proteção à propriedade intelectual como patentes, registros industriais e de marca, paraa proteção da atividade empresária.

 

Esses são alguns dos pontos que devem ser observados ainda na fase de negociação, refletidos em um contrato que irá trazer segurança para ambas as empresas nessa relação. É importante analisar o impacto da terceirização em sua empresa, para que a segurança jurídica possa ser real, minimizando os riscos legais de ações trabalhistas, acidentes com equipe terceirizada, proteção a dados sigilosos e isso se dá mediante uma análise real de qual o risco da sua atividade.

 

A terceirização é uma ferramenta estratégica valiosa para a escala do negócio, mas sua licitude não deve ser confundida com ausência de responsabilidade, a segurança jurídica é fruto de medidas preventivas e não se encerra na assinatura do contrato.



Por isso, é importante que antes da contratação, exista a preparação e análise da realidade da sua empresa, para que possamos compreender eventuais ajustes, orientações e adequações internas, que podem ser desde treinar a sua equipe, ter a presença de Procedimentos Internos, contratos sólidos e elaborados sob medida de acordo com o serviço a ser contratado, bem como a parametrização do que irá ocorrer após a contratação, como gestão dos contratos e fiscalização de cumprimento das responsabilidades. 

 

Existe risco trabalhista na terceirização?

 

Como mencionado no tópico anterior, o risco trabalhista é um fator de preocupação e atenção, na modalidade de terceirição de serviços, a empresa responsável pelas verbas de natureza trabalhista e salário são de responsailidade da empresa terceirizada, mas a empresa contratante responde de forma solidária. Isso significa que existe um risco trabalhista na terceirização, o qual deve ser mitigado para não acarretar riscos e prejuízos a empresa que busca terceirizar atividades de sua empresa. Vamos a um exemplo: 

 

A empresa B, atua no segmento de tecnologia, possui um espaço físico e terceirizou a limpeza do prédio em que está localizada para a empresa Limp. A empresa Limp, aloca quatro funcionários na estrutura da empresa B para cumprir as atividades, mas passou a atrasar salários e não recolher o FGTS. Os funcionários, ao ajuizarem uma ação em busca de seus direitos trabalhistas, podem incluir a empresa B na ação, para que ela responda na falta da empresa Limp, tendo em vista sua responsabilidade.

 

Por isso é importante fiscalizar, adotar mecanismos de gestão para que continuamente se acompanhe o cumprimento das obrigações pela empresa terceirizada, de modo que esse passivo não venha a recair sobre a empresa que busca terceirizar. É assim que você deve proteger a atividade empresária, a terceirização não termina com o contrato assinado.

 

Gestão de Empresas Terceirizadas

 

Ao implementar a terceirização em sua empresa, é importante que exista a gestão dos contratos e equipe, para trazer maior segurança a empresa contratante e ainda:

 

  • Delimitar acessos das equipes e rotinas de segurança;

  • Exigir uso de EPI’s e equipamentos, bem como treinamentos e especializações necessárias;

  • Controlar os prazos dos contratos e também eventuais certidões a serem exigidas sob pena de suspensão ou encerramento do contrato, bem como acompanhamento de documentos.

 

Estabelecer gestão de terceiros, por meio de processos e ferramentas, visam proporcionar à empresa maior controle e prevenir eventuais problemas, evita risco trabalhista, a garantia de que os serviços serão entregues de acordo com o esperado pela sua empresa para maior produtividade e fortalecimento da segurança organizacional. 

 

Considerações Finais:

 

Contar com uma empresa terceirizada pode ser a melhor estratégia para crescimento do negócio e gestão organizacional em determinados setores, até mesmo acesso a equipe qualificada.

A implementação deve ser realizada por advogado especialista que irá criar uma estrutura para relação entre empresas e deve ser realizada a continuidade da gestão do contrato com acompanhamento para preservar os interesses da sua empresa e se evitar risco trabalhista, proporcionando segurança jurídica na operação.

 

Se você deseja falar sobre este tema e compreender as estratégias jurídicas possíveis, de acordo com seu modelo de negócio, fale conosco.