A distribuição de lucros deve seguir critérios previstos em lei? Incide impostos? Os sócios podem deixar de receber lucros? Essas e outras questões serão abordadas ao longo do artigo.

 

O que é a distribuição de lucros e pró labore?

 

A distribuição de lucros é a forma dos sócios de uma empresa receberem os lucros excedentes do negócio, o qual deve ocorrer em atenção ao seu contrato social e Acordo de Sócios se possuírem.

 

A distribuição dos lucros, é a principal forma dos sócios receberem o retorno dos investimentos que foram realizados em prol da empresa que formaram.

 

Através da distribuição de lucros, os sócios fazem jus a sua participação dos resultados que foram auferidos pela empresa, em atenção a regra geral da lei, os sócios recebem os lucros conforme o percentual de suas cotas ou ações. 

 

Isso significa, que um sócio que detém 30% por cento de cotas de uma empresa, irá receber o mesmo percentual na distribuição de lucros. Ocorre que, a regra pode ser modificada se os sócios assim desejarem.

 

Importante destacar que a distribuição de lucros não deve ser confundida com o pró labore, o pró labore é salário pago ao sócio que trabalha no negócio e aos administradores. 

 

O pró labore, será pago em atenção ao que foi determinado pela empresa, sendo o valor mínimo de um salário mínimo, tendo em vista que haverá o recolhimento das contribuições sociais e Imposto de Renda. 

 

O que é a distribuição de lucros desproporcional?



Através da distribuição desproporcional dos lucros, os sócios podem fazer previsões e regras próprias para a empresa, estabelecendo os critérios de distribuição de lucros aos sócios que não estejam vinculados às cotas que possuem.

 

Desse modo, um sócio que possui um percentual de participação poderá receber um valor diferente ao de sua cota, a menor ou maior.

 

Um sócio que possui 15% de cotas de uma empresa, poderá receber a título de distribuição 30% ou até mesmo 10%, tudo irá depender do que foi acordado pelos sócios como regra para a distribuição de lucros.

 

A distribuição dos lucros desproporcional também é isenta de Imposto de Renda, desde que sua instituição esteja de acordo com a legislação e não se objetive fraude.

 

Logo, adotar todos os critérios necessários é de vital importância para que possa adotar na relação com os sócios.



Critérios Distribuição de Lucros Desproporcional

 

A distribuição de lucros desproporcional é válida e pode ser adotada pelas empresas, comumente atrelada a critérios de metas e trabalho desempenhado pelos sócios em prol da atividade empresarial.

 

Diferentes condições podem ser adotadas para delimitar como a distribuição de lucros desproporcional pode ser implementada pelos sócios, desde que sejam empresas nos moldes de sociedade limitada e simples, não é permitido para Sociedade Anônima.

 

Dentre as opções, adota-se a distribuição desproporcional aos sócios que mais trabalham em prol da empresa, pode ser ainda um incentivo aos sócios que laboram no negócio e possuem participação menor nas cotas da empresa, como nos casos de sócios que são essenciais para atividade empresarial, por exemplo uma empresa de tecnologia que possui um sócio que é especialista na área e os demais não possuem tal competência.

 

Os sócios também podem atrelar a distribuição de lucros desproporcional, para remunerar a maior o sócio que mais capta clientes para a empresa, ou até mesmo, que detém a expertise que faz a empresa desenvolver novas soluções. 

 

Vale destacar um caso, que foi analisado pelo STJ, caso REsp 2.053.655, em que o critério da distribuição desproporcional foi baseada nos dias de trabalho dos sócios. 

 

O caso: os sócios votaram e estabeleceram que a distribuição desproporcional deve ser baseada em dias de serviço dos sócios, pela atividade principal da empresa ser de consultoria e ser necessário o trabalho de todos os sócios.

 

Uma sócia minoritária que foi voto vencido, possui 20% das cotas e recebia a distribuição nesses moldes, com acordo verbal de trabalhar dois dias na semana. Insatisfeita com a mudança decidida pelos demais sócios, ajuizou ação para contestar a forma de distribuição e o STJ ratificou que era válida.



Validade da Distribuição Desproporcional

 

Para ser considerada válida e implementada na empresa, é necessário ter atenção aos requisitos:

 

  • Distribuição desproporcional deve ser prevista no Contrato Social;
  • Previsão sobre o modo de distribuição dos lucros;
  • Todos os sócios devem ter direito a receber os lucros, é um direito que não pode ser retirado;
  • Sociedade deve ter regência supletiva da Sociedade Anônima prevista no Contrato Social.

 

O contrato social deve fazer correta previsão sobre a distribuição dos lucros e seu método, mas os sócios podem fazer uso do Acordo de Sócios para prever aquilo que for estratégico e proteger os sócios.

 

Sem a previsão legal, a distribuição a maior pode ser tributada, conforme entendimentos da Receita Federal e CARF, distribuição que vise que vise fraude e ou sonegação podem ser alvos de responsabilização.

 

Apesar de ser obrigatório constar em contrato social a previsão quanto a distribuição de lucros desproporcional, ele é um documento público que qualquer pessoa pode ter acesso. De forma diferente o Acordo de Sócios, é um documento privado dos sócios, em que estabelecemos as regras dos sócios para atuarem na sociedade, protegendo seus interesses e estabelecendo direitos.

 

Através do Acordo de Sócios, será possível vincular que os sócios devem trabalhar em prol da empresa, com metas que podem ser alcançadas, ou até mesmo dias de trabalho, atrelando a distribuição de lucros, bem como disposições chaves como:

 

  • exclusão de sócio por cometer atos contra a empresa;
  • obrigação de trabalhar na empresa, visto que um sócio tem direito a distribuição de lucros ainda que não trabalhe;
  • proibir atos de concorrência desleal e vetar que um sócio ao sair da empresa contrate empregados;
  • condições de administração para proteger a empresa.

 

Essas são algumas das possibilidades que podem ser tratadas no Acordo de Sócios, contrato que visa proteger os direitos dos sócios, falamos mais desse tema aqui.

 

Aspectos finais

 

A distribuição de lucros é uma faculdade das empresas, em atenção a legislação permitir que será possível aos empresários adotar regras que melhor façam sentido para suas operações e negociações.

 

Ao não escolher o próprio método de distribuição de lucros, a lei irá determinar como a sua empresa deve agir nesse aspecto e demais da sociedade.

 

Proteja sua empresa com estratégia, a faculdade de estabelecer condições próprias é a chave para que os sócios possam conduzir bons negócios em sociedade. 



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