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Infoprodutos, marketing digital e contratos: como proteger minha empresa.

Infoprodutos, marketing digital e contratos: como proteger minha empresa. - Laura Albertacci

No mundo digital de hoje, não se fala em outra coisa “lançamento”, semente, 6 em 7 e infoprodutos.

 

Nada mais do que nomenclaturas utilizadas no marketing digital, o qual movimenta bilhões e que encontrou no cenário vivenciado no ano de 2020 o seu apogeu e evidencia que existe dinheiro na mesa, para ser recolhido pelos que melhor utilizarem as estratégias de venda.

 

A nova economia, esta movimentando o mercado brasileiro e possibilitando nova forma de auferir renda e construir novos negócios, essa é a promessa do digital e seus embaixadores, que prometem um oceano azul de oportunidades.

 

Nesse universo digital, surgiram figuras que causam muitas dúvidas aos que se encontram fora desse universo, vamos entender quais são:

 

 

Expert ou especialista é o profissional que possui o conhecimento técnico e que irá converter seu conhecimento em um produto, mediante aplicação de estratégias de marketing. É detentor de audiência, que ele esta vinculado e que provavelmente irá adquirir seus serviços e produtos;

 

Coprodutor é aquele que possui o conhecimento em estratégias de marketing, métricas, não necessariamente irá desempenhar as funções de gestor de tráfego, copy, design, dependerá do que foi estabelecido e conhecimento do mesmo. Podemos entender esse profissional como o estrategista do lançamento;

 

Gestor de Tráfego, é o profissional que possui conhecimento e estratégias a nível de divulgação em mídias digitais de campanhas publicitárias, os famosos anúncios, que serão direcionados ao público pretendido.

 

Copywriter, é o profissional que escreve de modo comercial, para conversão de palavras em dinheiro. Lembre-se dos e-mails de campanhas, são direcionados e bem elaborados, buscam mostrar a você como aquele produto ou serviço irá atender suas expectativas, pautando-se no desejo ou outro formato que é definido mediante a estratégia aplicada pela equipe.

 

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Esses serviços podem ser prestados por um profissional, uma equipe e até mesmo uma agência, aplicando alguma estratégia para que este produto venha a ser comercializado, ao que chamamos de lançamento. O lançamento possui formatos diferentes, ou seja técnicas de marketing, nos formatos de: semente, relâmpago, sete dias, perpétuo, dentre outros.

 

 

Antes de firmar uma parceria, qual cuidado devo possuir?

 

 

Se você é o expert, ou seja o profissional que possui o conhecimento, desenvolveu seu produto, como um curso, livro, e-book, mentoria, é necessário que entenda que a a propriedade intelectual é amparada por lei.

 

A obra, desenvolvida pelo profissional ou em conjunto, deve ser protegida, apesar de legislação, é importante adoção de mecanismos eficientes, pois ao efetuar a publicização ou comercializar, existe a possibilidade de surgirem cópias, comercialização indevida. Acredite, ainda que não possua um alcance e grande público, está passível de ocorrer e prevenir irá não só lhe proteger, mas estar respaldado até mesmo para buscar seus direitos na via legal (via judicial).

 

Logo, é importante que sua obra possua registro, no caso de livros, periódicos, revista, e-book, apostila, é imprescindível o Registro ISBN. ISBN é o número identificador de uma obra, não se limitando ao Brasil, neste registro constará o número da edição, autores, data e demais detalhes relevantes.

 

O Registro Autoral, que é o meio de registrar e demonstrar autenticidade, trazendo mecanismos de prova a sua obra intelectual, é garantir meios de proteção.

 

Vai lançar um curso? É possível proceder com o registro do mesmo, aumentando os mecanismos de proteção.

 

Lembre-se, se desenvolveu um método ele não é registrável, contudo, ao direcionar em material especifico, obras e cursos, você estará garantido meio de exercer o direito autoral.

 

Registro de marca:o registro é efetuado junto ao INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é o único meio de se tornar dono da marca que utiliza, pois o @ em rede social não o torna dono, tampouco possuir um CNPJ, nome fantasia ou ainda domínio de site.

 

No registro, poderá ser registrado a marca do produto ou serviço, por exemplo:

 

Você possui uma conta em mídia social, com dezenas de seguidores, vai lançar seu produto. O @ do seu perfil possui um nome diferente, é a sua marca “boraserdiferente” seu produto será um curso, com material de educação alimentar, que você criou com o nome de “VT50: Vida transformada em 50 dias”.

 

Veja, trata-se de duas marcas e ainda que o seu próprio nome fosse a sua marca, caberia o registro, assim como Bianca Andrade (Boca Rosa), Fenty (Rihaana) e tantos outros que registraram o próprio nome como marca, você pode!

 

 

Como firmar essa parceria com profissionais?

 

 

Toda parceria implica em riscos, neste cenário virtual não é exceção, sendo necessário adoção do contrato, pois é o único meio de proteção em caso da parceria não funcionar e garantia do cumprimento das obrigações de cada profissional.

 

Entenda, o contrato não é uma garantia de que não haverá problemas ou ainda que os envolvidos possam tomar atitudes contrárias ao combinado. Contudo, ele é o único meio de dar força ao que estabelecido, é a proteção.

 

Um contrato deve ir de encontro ao que foi negociado, não é incomum que o acordo venha a ser estabelecido com base no percentual de vendas, mas as cláusulas devem ser claras, bem como não é obrigatório que o valor entre coprodutor e expert venha a ser de 50/50, cada caso é um caso.

 

A negociação é uma fase de extrema relevância, pois o contrato seguirá o que foi estabelecido, bem como irá estabelecer as condições para o cumprimento das obrigações de todos os envolvidos, até mesmo em relação ao expert que foge de suas obrigações, ou outros personagens, infelizmente ocorre.

 

O contrato deve conter a correta identificação dos envolvidos, meios de contato e até mesmo inclusão de identificação de mídias sociais, prazo de cumprimento, responsabilidades, valores, formas de fim do vínculo, sigilo e demais condições que se fizerem necessárias. Esse documento não deve ser negligenciado, utilizar um simples modelo ou o mesmo para obrigações completamente distintas poderá comprometer todo o negócio.

 

O contrato deve ser claro quanto à existência ou de vínculo de emprego (depende do formato de negócio), bem como estipular o que será efetuado nas fases de:

 

*pré lançamento;

*lançamento;

*pós lançamento.

 

Cada fase engloba aos envolvidos obrigações distintas, sendo importante estabelecer o que será cumprido em cada etapa, para o bom relacionamento das partes, bem como entregáveis, se haverá exclusividade no lançamento do produto, ou ainda estipulação de quem é o detentor do formato do produto, se produtos similares poderão ser lançados, deve estar claro em contrato.

 

Saiba, o trabalho no online é um negócio, ser influenciador é ser empresário, expert possui um negócio, encare dessa forma e negocie com profissionalismo e dimensione os riscos, para não amargar prejuízos ou danos decorrentes de uma parceria ruim.

 

 

Proteção de dados:

 

 

Dados são as informações que identificam um indivíduo, muito comum na coleta de leads informações como e-mail, nome e telefone, essas informações devem ser tratadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Proteção de Dados abrange a forma que o dado será tratado, práticas de compartilhamento de dados e direitos dos titular dos dados, ou seja, a pessoa física precisam ser revistas, sob pena de possibilidade de perder o banco de dados.

 

É importante estabelecer até mesmo em contrato quem será o controlador dos dados, se é um caso de controladores em conjunto, ou ainda o operador, essas etapas são realizadas mediante um profissional que possua conhecimento técnico, pois a análise deve ser minuciosa e de acordo com a finalidade prevista em lei.

 

Essa temática não pode ser negligenciada, pois engloba a necessidade de adoção de procedimentos que garantam que os potenciais clientes possam exercer seus direitos, ou ainda na relação contratual estabelecer as obrigações do tratamento e coleta dessas informações entre expert e agência, ou entre coprodutor, acessos aos dados e meios de segurança, bem garantir segurança para que efetue o seu trabalho.

 

A proteção de dados não veio para impedir que você exerça sua atividade profissional, mas veio regulamentar a forma de ofertar o seu serviço com maior responsabilidade.

 

O mercado de infoprodutos, online, permite inúmeras possibilidades, mas lembre-se que o seu negócio é uma empresa e cuidados devem ser tomados e riscos calculados, com segurança e estratégia você irá caminhar com crescimento.

 

 

Conclusão:

 

 

O cenário de criar um negócio digital do absoluto zero já é uma realidade, mas exige que você busque fazer uso de todas as ferramentas legais disponíveis para o crescimento do negócio e não se esqueça antes de contatar um profissional para compartilhar a ideia de eventual parceria e possua receio de que utilizem sua ideia com outro profissional, faça uso de um NDA - Acordo de confidencialidade, para segurança jurídica no caso de um problema.

 

 

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Agora, para finalizar, vou deixar 2 conteúdos para você ficar craque em estruturar a sua empresa com estratégia:

 

Influenciador digital: o que você precisa saber ao contratar.

Você precisa de um Termo de Autorização do Uso de Imagem e Voz, para os fins comerciais.

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