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O especialista convidado, possui direitos no infoproduto? Como proteger o infoproduto?

O mercado vem mudando e muito se fala no oceano azul de

oportunidades no segmento digital.

 

Apesar de grande demanda no mercado, que já surte efeitos como o surgimento de novas profissões, alguns desafios que as empresas comumente encaravam permanecem presentes no online.

 

É necessário um amadurecimento do mercado, para o uso das ferramentas que proporcionem soluções, dentre as demandas, nos deparamos com uma necessidade de como lidar com um profissional que irá conceder uma aula em infoproduto?

 

  • Quais direitos esse profissional possui?
  • Como funciona essa relação?
  • É necessário um contrato?
  • O que é um infoproduto?

Antes de prosseguirmos na tratativa desse tema, é importante pontuar que infoproduto é um produto comercializado de forma digital, como um curso online, e-book, apostila, mentoria, dentre outros.

 

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É comum neste mercado, a participação de profissionais, os chamados especialistas, os quais participam como convidados por meio de atuação previamente delimitada pelas partes, como por exemplo, lecionar uma ou mais aulas em curso virtual. O Objetivo desse convite é de:

  • Ratificar autoridade do criador do infoproduto;
  • Agregar valor ao produto, como um bônus ao consumidor;
  • Aumentar a rede de alcance na distribuição de oferta do produto.

Esses são alguns dos pontos observados, o que se torna benéfico a ambas as partes, pois ao convidado, ainda que atue de forma gratuita, a visibilidade gerada pode ser interessante, justamente para demonstrar ao público sua autoridade e aumentar a sua presença digital.

 

Como funciona?

Existem diferentes formas de ofertar o infoproduto com a participação de convidados, comumente é ofertado um curso ou mentoria, composto por aula bônus ou mastermind com diferentes especialistas e até mesmo materiais em PDF’s.

 

O convidado, se beneficia da estratégia adotada para captação de clientes e até mesmo firmar novas parcerias, essa rede de trocas tem se mostrado valiosa para os que sabem aproveitar.

 

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Todavia, nem sempre o especialista convidado será remunerado pelo serviço prestado, tudo irá depender da dinâmica e negociação entre as partes, pois o alcance e visibilidade poderá ser superior aos eventuais ganhos financeiros.

 

Dessa forma, tudo irá depender da negociação e cada acordo pode deter inúmeras possibilidades, devendo-se levar em consideração:

 

Como o especialista irá agregar?

Se aulas, quantas aulas? Haverá módulos desse especialista?

O alcance e visibilidade do especialista agrega real valor ao seu produto?

Por quanto tempo o infoproduto estará disponível, como por exemplo no caso de curso virtual?

O especialista irá desenvolver conteúdo próprio, autoral?

 

Essas são algumas perguntas que devem ser respondidas durante a fase pré negociação, para que os riscos possam ser dimensionados e tratados antes mesmo da oferta.

 

Quais são os direitos do especialista?

 

No universo de infoprodutos, existem diferentes formas de oferta do produto, como por exemplo: acesso do material por período de 12 meses, 24 meses e até mesmo o famoso “acesso vitalício”.

 

Ocorre que, ao ofertar por um lapso temporal tão grande, é importante ter atenção no lapso temporal para o consumidor, pois imagine acesso vitalício, irá demandar que daqui há 30(trinta) anos se mantenha o acesso do indivíduo, não te parece inviável?

 

Custos com hospedagem do conteúdo, inúmeros caminhos que a vida poderá demandar, novas formas de uso de internet, os cenários são inúmeros, mas é importante ter atenção ao especialista nesse sentido.

 

Direitos de Imagem e Voz:

 

Ao negociar a participação do especialista, deve ser previsto as condições de uso da imagem, voz do especialista, pois o mesmo possui direitos que lhes são inerentes e previstos em lei.

 

Ao não disciplinar e negligenciar poderá comprometer a credibilidade e sucesso do seu infoproduto, imagine que o especialista solicite a remoção de vídeos de sua participação?

 

Como irá proceder, tendo em vista se tratar de um direito?

 

Existe termo formalizando o uso para finalidade comercial? Poderá divulgar a imagem do mesmo, para captação de clientes?

 

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Direito de Imagem e Voz: deve ser previsto em termo específico a forma que a imagem será utilizada, qual a finalidade, período de uso.

 

Criação do convidado no infoproduto

 

É comum, que o convidado compartilhe conteúdo próprio e autoral, todavia, existe proteção legal na Lei de Direitos Autorais, sendo certo, que o mesmo poderá limitar o uso desse conteúdo.

 

Direito Autoral: A criação de material em PDF, ou do próprio conteúdo aplicado em aula, é autoral e cabe a proteção prevista em direito autoral.

 

O criador, possui direitos sobre a sua obra, é necessário regular a utilização e condições, sob pena de responsabilização.

 

Do pagamento

 

Conforme exposto, existe a prática no mercado de não cobrar ao ser convidado para participar de um infoproduto. Todavia, cada relação é única e poderá sim demandar pagamento.

 

Dessa forma, é importante que o contrato estabeleça qual a forma de pagamento, se ocorrerá um pagamento único e fixo, parcelamento, até mesmo participação nos lucros obtidos da venda do produto.

 

É importante regular em contrato, para transparência, clareza e por tratar-se de uma relação contratual e como tal deve ser dimensionada.

 

Confidencialidade

 

Durante a fase de negociação, informações são trocadas entre as partes, o que poderá levar a necessidade de compartilhar informações estratégicas e/ou operacionais junto ao especialista.

 

Nesse cenário, paira a incerteza se o profissional irá aceitar e se irá manter o sigilo (segredo), do que foi aberto, afinal, você estará abrindo sua estratégia a um indivíduo que poderá utilizar tais informações com terceiros.

 

 

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Dessa forma, o termo de sigilo pode e deve ser usado, quando identificado a necessidade, sendo essa uma ferramenta estratégica e que pode ser usada antes de partilhar as informações, garantindo proteção legal, ainda que o profissional não aceite e principalmente impedir que compartilhe informações ou que delas se beneficie.

 

Laura, isso é possível manter se ele não topar a parceria? Sim é possível, mas os parâmetros devem ser respeitados, para garantir segurança jurídica, com possibilidade de até cláusula de indenização.

 

CUIDADO: é importante ter atenção a legislação, para não configurar abusividade na relação e ser levado ao Judiciário, que poderá atestar ou não a abusividade da redação contratual.

 

Conclusão

 

Ficou claro, portanto, que existem inúmeras possibilidades nesse mercado, porém os problemas nessa situação são similares aos enfrentados por cursos de formação de profissionais, instituições de ensino.

 

É importante buscar auxílio jurídico, para a construção de um produto que possa ser comercializado com o máximo de segurança, com olhos no combate a pirataria, gestão de crise mediante as parcerias firmadas e segurança na relação com especialista, mediante o pagamento ou não do serviço, para que tal relação não acarrete em prejuízos ao seu negócio.

 

É importante e recomendado adoção, para que preveja os pontos abordados neste artigo e outros que são pertinentes, pois o objetivo é se evitar eventual conflito judicial, em caso de dissabores o objetivo é que possa ser resolvido sem a necessidade de um processo judicial, tendo em vista a morosidade do judiciário, decisões que se mostram equivocadas e custos.

 

É evidente que tal relação merece um olhar próprio, que anteveja os cenários possíveis, para que a relação possa ser blindada e benéfica para ambos os profissionais e empresas.

 

O seu negócio está nessa fase e deseja conversar sobre esse ou outros temas, acesse os demais conteúdos do blog e agende uma consulta por aqui.

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