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O que é um Provedor de Pequeno Porte (PPPs) e quais os benefícios?

O que é um Provedor de Pequeno Porte (PPPs) e quais os benefícios? - Laura Albertacci

O Provedor de Pequeno Porte é a empresa com o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua.

 

Por sua vez, o Ato nº 6539, de 18 de outubro de 2019 declarou que as prestadoras não pertencentes aos Grupos Econômicos da Telefônica, Telecom Americas, Telecom Itália, Oi, e Sky/AT&T são consideradas Prestadoras de Pequeno Porte.

 


Com o objetivo de expandir a banda larga fixa,a ANATEL possui algumas disposições especificas para tais empresas, as quais se diferenciam de regras aplicadas aos grupos econômicos Telefônica, Telecom Americas, Telecom Itáilia, Oi, e Sky/AT&T.

 O Provedor de pequeno porte efetua a diferença no cenário brasileiro, tende a estar em locais que os grandes provedores não olham, possibilitando a conexão de internet a milhões de brasileiros. Hoje,  são os pequenos provedores que são os responsáveis por 54% de todos os clientes no país que possuem internet por tecnologia de  fibra óptica em seus lares.

A ANATEL disciplina algumas regras especificas as PPPs na prestação de seus serviço, tendo em vista o porte da empresa, vale destacar alguns pontos que merecem especial atenção:

- O período de atendimento telefônico é inferior, sendo este compreendido entre 8h (oito horas) e 20h (vinte horas), nos dias úteis (§2º do art. 25 do RGC);

- O registro de gravação de atendimento possui prazo reduzido, sendo este de 90 dias, conforme(caput e §1º e §3° do art. 26 do RGC);

- Comunicação à Anatel das Interrupções de Serviços. Essa obrigação deixou de ser exigida das† PPPs, por meio da Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019.

-  Envio dos indicadores de qualidade. Essa obrigação deixou de ser exigida das PPPs, por meio† da Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019.

É importante destacar que o RGC criou uma categoria específica para prestadores com menos de 5.000 acessos. Nesse sentido, a seguir são listadas as regras aplicáveis às Prestadoras de Pequeno Porte do SCM, STFC, SeAC ou SMP, que detenham mais que 5.000 acessos.

A classificação de PPP's possibilita ao pequeno provedor, de médio e pequeno porte inclusive, a chance de concorrer no mercado, ofertando serviços aos seus clientes com qualidade, em atenção as disposições comuns e especificas, as quais geram grande diferença no empreendimento.

Provedor, não se esqueça conheça as responsabilidades que lhes compete, analise os pontos de melhoria, para que o serviço prestado aos seus clientes venha a ser ofertado em conformidade a ANATEL, é possível  e necessário, sua empresa só tem a ganhar com isso.

 

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