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O que é o vesting e como ele ajuda na retenção de funcionários no seu negócio?

O que é o vesting e como ele ajuda na retenção de funcionários no seu negócio?

É comum que muitos empresários se vejam na situação de enxergar potencial

em um funcionário e um dia o tornar sócio do negócio.

 

Contudo, essa escolha pode significar uma mudança em sua empresa e também o questionamento “é a hora certa?”, mas o mercado muda com grande velocidade e esse funcionário pode desejar alçar novos voos ou empreender e com isso o risco de perder um bom profissional.

 

 

Como reter o funcionário?

 

 

“E se ele não for bom sócio, como é como empregado? Como garantir que tudo irá caminhar bem?”

 

Essas são dúvidas comuns e pertinentes, o segmento de inovação tecnológica se depara com tais dúvidas com maior frequência, mas atinge outros segmentos.

 

Por isso, no artigo de hoje iremos analisar como o vesting, tão comum no universo das startups, pode ser empregado para retenção de um funcionário, mas saiba que não é exclusivo das startups e utilizado em ramos diferentes de negócios.

 

O que é o vesting e como reter funcionários?

 

 

O vesting é formulado em contrato de opção de compra de participação de cotas da sociedade. É por meio desse mecanismo, que um prazo com obrigações é estipulado para que o colaborador cumpra, de forma que mediante o cumprimento poderá adquirir uma participação na empresa. 

 

No contrato, o vesting será estipulado com condições pré-estabelecidas, como: tempo, metas ou performance da empresa, para aquisição desse direito de participação.

 

Veja, um exemplo que ilustra melhor:

 

| Paulo é desenvolvedor de uma empresa que oferece soluções por meio de uma inteligência artificial.

| A empresa então oferece uma participação de 3% no negócio, mas não é oferecido de forma imediata, mas após o período de 30 meses.

O prazo a ser cumprido, possui o intuito justamente de garantir que o desenvolvedor cumpra requisitos para se tornar sócio.

 

Um medo comum, é que mediante a oferta de participação o funcionário diminua suas entregas, o que pode ser evitado através do vesting, aliado com:  diretrizes, metas e um planejamento adequado, garantindo que as condições sejam cumpridas, bem como o que ocorrerá no caso de não cumprimento das obrigações.

 

É a hora de entender se essa é a pessoa certa, antes de apertar as mãos definitivamente.

 

 

Como funciona a compra de participação no negócio pelo funcionário por meio do vesting?

 

 

O vesting para ocorrer, deve ser realizado a chamada stock option, que é a reserva do capital social destinado ao vesting para os funcionários.

 

A reserva de capital para essa finalidade, proporcionará à empresa uma maior segurança em sua preservação na administração, pois não irá prejudicar a relação dos sócios para redução de capital para ingresso de empregado nos quadros de sócios, em razão de previamente já ser estabelecido o percentual que devem destinar para stock option.

 

Esse cuidado de reserva de capital por meio de stock option, permite uma melhor governança na empresa, o que se torna um atrativo também para investidores, que desejam empresas que possuem uma estrutura robusta e madura. 

 

 

Como funciona a stock option?

 

 

Como exposto, a stock option é uma reserva de capital, que previamente pode ser prevista para que os sócios venham a ceder o percentual da sociedade para ingresso do empregado nos quadros de sócio, no caso o vesting funciona a partir da stock option - compra de cotas da empresa.

 

O vesting, irá permitir que o funcionário mediante o cumprimento de especificações, após um período de tempo determinado adquira o direito de comprar sua participação.

 

Outra possibilidade que também existe no vesting, é ser realizado de forma escalonada, é que desde o início o funcionário ingressa no contrato social, mas cumpre metas para se manter como sócio por determinado período, no não cumprimento ele deverá vender sua participação de forma parcial ou total. 

 

No vesting escalonado, ele é construído de uma maneira que vá de encontro a um planejamento, no caso do funcionário que entra no contrato social deve manter suas metas, no não atingimento de metas vende suas quotas de forma parcial ou integral, a depender da estipulação.

 

Com a reserva de cotas previamente prevista, você proporciona uma maior segurança ao negócio, por meio de destinação específica de como é a remuneração que também possui diferenciação no caso de executivos.

 

 

  • Restricted Stock Units: definido um grupo de funcionários, que podem receber cotas, porém com especificações de vedação, como por exemplo: voto em bloco, bloqueio, obrigações.
  • Opções Fantasmas: não receberá a participação, mas a diferença entre o valor de mercado e o preço de exercício.
  • Plano de Opção de Compra: recebe o direito de comprar participação societária (metas + tempo).

 

 

Para ser implementado, é necessário se analisar qual o melhor formato para seu negócio e adaptá-lo para implementação do vesting, que é baseado no valuation (valor de mercado da empresa) da empresa.

 

 

É interessante e importante destacar, que existem condições que podem ser previstas, como não concorrência e não competição, explico melhor essas condições nos artigos:

Cláusula de Nom Compete: Como utilizar essa cláusula de não concorrência nos negócios

 

Como aplicar a cláusula de não concorrência na saída de um sócio?

 
 

Aspectos jurídicos:

 

 

Como você pode ver, existe um mecanismo seguro para que o funcionário possa ser reconhecido e valorizado no negócio, por meio de uma sociedade.

 

Essa prática é comum em muitos negócios, mas em sua grande maioria realizado de uma forma que deixa o negócio de forma insegura, por meio da instituição de um vesting é possível promover inclusive um ambiente de pessoas movidas por um objetivo de crescimento que será dado aos que fizerem jus.

 

É importante que o vesting seja realizado por um advogado especializado, que irá entender o negócio e orientar de maneira correta para sua implementação em busca de maior segurança.

 

Se você deseja saber mais sobre negócios, confira o blog. Para conversar, clique aqui!

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