Em decorrência da Covid-19 e dos riscos a gestação, a lei vem pontuando quanto ao afastamento do local físico de trabalho, mediante a prestação de trabalho de forma remota/telepresencial, sem prejuízo a remuneração.
Empresário, é muito importante ter atenção as disposições da lei e quanto a forma de sua aplicação, em especial em caso de não ser possível o exercício da atividade de forma remota será possível a suspensão do contrato de trabalho.
Vale lembrar que a lei não pontua exceções, você já sabia a respeito dessa mudança?
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