terceirização de serviços, por parte de uma empresa com a finalidade de delegar as atividades de um setor ou profissional de sua empresa é tema que causa grandes dúvidas e interesses aos empresários brasileiros.
O que é um PJ?
A sigla PJ, significa pessoa jurídica, ela se refere a qualquer formato de empresa que possui um CNPJ, por estar devidamente formalizada.
Ocorre que, a sigla é comumente utilizada para identificar um profissional que possui um CNPJ, por meio do qual presta serviços através de um contrato de prestação de serviços, de modo que o mesmo pode ter ou não empregados em seus quadros.
Vale destacar, que um prestador de serviços também pode ser um empresário individual ou ainda MEI (Micro Empreendedor Individual).
Dessa forma, a contratação de serviços através de um prestador de serviços, PJ, é através de um contrato de prestação de serviços, o qual irá regular a negociação que foi firmada entre as partes.
Afinal, a contratação de um prestador de serviços é ilegal?
O tema também foi tratado em vídeo.
Apesar do tema ser polêmico, a contratação de prestador de serviços não é ilegal ou ilícita, infelizmente muitos ainda desconhecem as inúmeras possibilidades de contratação no Brasil.
Todavia, aplicar a terceirização de serviços sem a correta orientação e cuidados, irá implicar em riscos trabalhistas para a empresa e fiscalização.
Dessa forma, é importante que você empresário compreenda, antes mesmo de avançarmos que é perfeitamente possível que você efetue a contratação de um profissional através da prestação de serviços em sua empresa, mas ao aplicar sem qualquer critério ou replicando modelos de outras empresas, poderá comprometer a saúde financeira de sua empresa e até mesmo acarretar riscos no patrimônio pessoal.
A contratação de um prestador de serviços requer atenção à forma correta de conduzir a relação e legislação pertinente ao tema. Vamos analisar como implementar a terceirização de serviços e se de fato é o modelo adequado para a sua empresa.
Qual a diferença entre contratar um prestador de serviços e empregado CLT?
A contratação de um PJ e CLT, não se confunde e existem cuidados que devem ser analisados para cada formato de contratação.
A contratação de CLT, acarreta em vínculo trabalhista, a relação é pautada nas disposições previstas na legislação que ampara o trabalhador, de modo que irá prever obrigações, tais como e não se limitando:
- controle de jornada
- férias
- décimo terceiro salário
- subordinação na relação
- vale transporte
A relação com prestador de serviços, também conhecido como PJ, é pautada na contratação de um pacote de serviços, previamente acordado, em que será previsto em contrato um prazo de duração fixo que pode ou não ser renovado, prazos de entregas e um valor definido. Na relação com um PJ, não deve existir:
- Subordinação
- Pessoalidade
- onerosidade
- Habitualidade
A presença desses elementos pode configurar um vínculo empregatício, visto que, a legislação trabalhista os lista como critérios para configuração de vínculo empregatício.
Isso não significa, que a presença de um único elemento configure uma relação de emprego, mas é necessário contratar e efetuar a gestão do PJ de maneira correta para segurança jurídica e de fato a contratação ser de acordo com a lei.
Como funciona a contratação de prestador de serviços?
A contratação de prestadores de serviços deve seguir os critérios previstos em lei e não deve ser utilizada como mecanismo para burlar relações trabalhistas.
A empresa que usa da terceirização, para mascarar a relação trabalhista viola direitos do trabalhador e pode ser responsabilizada, arcando com os custos de verbas trabalhistas, reconhecimento do vínculo empregatício, multa e pagamento da diferença salarial devida.
O contrato de prestação de serviços, em uma relação mascarada, não o protege, visto que nos pautamos no princípio da primazia da realidade, ou seja, o que ocorre na prática irá valer e o melhor contrato não pode impedir isso.
O artigo, não tem por objetivo auxiliar em cenários que visem violar direitos, aqui iremos falar da forma correta de se contratar o prestador de serviços, os cuidados e a forma correta de realizar a terceirização de serviços em sua empresa, de forma segura para sua empresa e dentro da lei.
É importante mencionar, que possuímos diversas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), que reiteram a possibilidade de se contratar prestadores de serviços para uma função, ou ainda, terceirizar um setor inteiro de uma empresa e até mesmo a atividade fim da empresa.
O reconhecimento pelo STF, da validade de contratação de prestadores de serviços por empresas, dos mais variados segmentos, como os elencados abaixo, ratificam o entendimento da justiça brasileira da validade desse formato de contratação, desde que realizado de acordo com a lei, e como é importante que você possua assessoria jurídica especializada em contratos para que o faça de maneira correta e com segurança legal.
Bons negócios, nascem de relações estruturadas com segurança. Por isso, não deixe de observar os seguintes pontos antes de proceder com a contratação de um prestador de serviços, eles vão te auxiliar na contratação do prestador:
Autonomia: o prestador de serviços, deve possuir autonomia para exercer sua atividade empresária, de modo que o mesmo será o responsável pela condução de seu próprio negócio, podendo contratar e se fazer substituir;
Remuneração: o prestador de serviços,será remunerado pelos serviços contratados, não falamos remunerar através de: salário, férias, décimo terceiro, vale alimentação ou ainda licença remuneradas;
Contrato escrito: é necessário um contrato que irá estipular as obrigações das partes, serviço contratado e sob quais condições. Especialmente ter em mente que ao contratar um prestador, contratamos pacotes de serviços e não horas de trabalho com subordinação, são relações que não se confundem;
Controle do próprio tempo: o prestador de serviços deve ter autonomia de seu próprio horário, ainda que a relação inclua a necessidade de atuar presencialmente em sua empresa e para isso existem mecanismos de gestão;
Rescisão: ter previamente estabelecido como é o encerramento do contrato, sob quais circunstâncias e medidas que devem ser tomadas em caso de encerramento.
A contratação do prestador de serviços, deve considerar o que você precisa que ele entregue, o que variar por atividades e nos cuidados necessários, por exemplo, se falamos da contratação de um profissional de TI, que irá realizar atividades de desenvolvimento de programação, o seu escopo de cuidados nessa relação será diferente de um profissional de RH terceirizado, o que irá refletir nos cuidados e cláusulas do contrato de prestação de serviços.
Logo, o contrato de prestação de serviços deve ser personalizado de acordo com as atividades a serem entregues, o nível de acesso dos dados de sua empresa, tempo de duração do contrato e até mesmo penalidades em caso de violação de obrigações ali previstas.
Saliento que é importante conduzir de forma correta a relação com o prestador de serviços, vejo muitas empresas que confundem e tratam o prestador de serviços, PJ, como se empregado fosse e por uma ausência de orientação adequada, trazem para si um passivo trabalhista que seria evitado.
Não basta aplicarmos a contratação de um PJ (prestador de serviços) por ser comum no seu mercado e a realidade da sua empresa não suportar, seu time não ser treinado para lidar corretamente e tampouco saberem como avaliar o que foi entregue.
É claro, que é necessário que o prestador de serviços, tenha diretrizes do seu negócio, para situações que envolvem sua conduta quando atuar in loco em sua empresa, mas isso não significa, retirar dele a autonomia e as particularidades que tal formato de contratação exige.
Como saber se devo ou não contratar um PJ?
Busque entender o seu próprio modelo de negócio, analise os seguintes pontos:
- Você precisa controlar o horário de entrada e saída dessa pessoa?
- Você precisa que justifiquem a você uma ausência?
- Você precisa constantemente acompanhar o desenvolvimento do serviço e intervir na execução?
- Você pode lidar com um profissional que terá a gestão do próprio tempo e que pode ter uma carteira de clientes própria?
Se você respondeu sim, para as quatro primeiras perguntas e não para a última, talvez a contratação de um prestador de serviços não se adeque a sua empresa, salvo se você estiver disposto a efetuar uma adequação em seu negócio para que você contrate um prestador de serviços de forma correta e com isso evitar riscos jurídicos.
Antes de dar o passo de contratar um prestador de serviços - PJ, devemos organizar a forma de gestão e atuar nas seguintes frentes:
- Organizar a gestão do RH e time interno que irá lidar com o prestador de serviços;
- Estabelecer procedimentos internos, quanto a forma de contratação e condução da relação;
- contratos de prestação de serviços personalizados para o
- pacote de serviços contratado;
- gestão do contrato, para que ele possa ser seguido por ambos os lados.
Veja, não é nada impossível, mas demanda atenção e conhecimento jurídico para que se conduza o formato de prestação de serviços de parte de um setor de sua empresa ou ainda todo um setor com a estratégia jurídica adequada.
O contrato de prestação de serviços deve ser elaborado de acordo com o pacote de serviços que você vai contratar e também prever como a entrega será realizada pelo profissional.
Dessa forma, vai existir uma clareza para ambos os lados do que esperar, muitas empresas erram na contratação do prestador de serviços, ao utilizarem contratos que não correspondem à realidade da empresa, acarretando riscos jurídicos por utilizarem modelo de contrato genéricos.
Veja, o modelo de contrato de prestação de serviços é um parâmetro do básico que deverá conter no contrato. Contudo, não reflete a sua forma de conduzir a relação, o contrato poderá prever:
- metas e diferentes formas de realizar o pagamento;
- necessidade de relatórios e como devem ser apresentados;
- cronograma de entrega dos serviços;
- multa em caso de rescisão antecipada;
- proteção para sua carteira de clientes.
Esses, são alguns dos pontos que podem ser tratados no contrato de prestação de serviços, o qual deve olhar para a realidade da sua empresa e formalizar a forma de cumprimento do contrato, com autonomia para que o profissional efetue a entrega dentro de sua expertise.
Tenha em mente, que em caso de uma terceirização em que um profissional ou mais, podem ser alocados em sua estrutura para o cumprimento dos serviços, irá demandar cuidados chaves para que esse formato possa funcionar conforme esperado.
Para evitar riscos para a condução de sua empresa, busque orientação de um advogado especialista em contratos, para traçar a melhor forma de estruturar a terceirização dos serviços e sua correta aplicação de maneira estratégica.
Dessa forma, em caso de eventuais ações judiciais, você pode estar amparado pela lei e deter decisões favoráveis como as que foram apresentadas aqui e até mesmo evitar que tais situações ocorram em seu negócio.
Se você deseja conversar sobre este tema, clique aqui e fale conosco.