a possibilidade de se firmar um negócio estratégico para atender demandas ou projetos empresariais.

 

A Sociedade de Propósito Específico, não é um formato de empresa novo, mas é um formato que permite a criação de empresas limitadas ou sociedade anônima que visem atender uma única finalidade e tempo de duração específico, que pode estar atrelado a execução de sua finalidade empresarial.

 

Isso significa, que uma empresa criada nos moldes de uma SPE - Sociedade de Propósito Específico, vai atuar em prol de uma atividade, como por exemplo desenvolvimento de uma solução tecnológica e pode ser composta por grupo de empresas que atuem em conjunto nesse projeto e também poderá contar com sócio pessoa física. 

 

A constituição de uma SPE - Sociedade de Propósito Específico, é uma opção para muitas empresas em busca de maior competitividade no mercado, quando empresas se unem para atuar em um ramo, expandir base de clientes, criar soluções, recebimento de investimento, aquisição de equipamentos ou insumos e o fazem dentro de uma estrutura empresarial, figurando enquanto sócios.

 

Além disso, é também o formato utilizado para se concentrar uma atividade desejada por empresários em um único CNPJ, protegendo as demais operações de suas empresas, as protegendo de eventuais impactos dessa atividade que vai estar na SPE, proporcionando  maior facilidade de controle contábil e tributos, inclusive mecanismo buscado por muitos investidores quando do aporte do capital, por tratar-se de uma espécie joint-venture - tema tratado aqui.

 

Vale destacar, que a SPE - Sociedade de Propósito Específico, também pode ser constituída por determinação da lei, em casos de empresas que se unem ao poder público em parcerias, as chamadas PPP Parceria Público Privadas, usam da SPE como formato de empresa para atuação da empresa e desenvolvimento da parceria.

Você também pode ver um vídeo do tema:

 

 

 

Como é criada uma SPE?

 

 

A constituição de uma SPE - Sociedade de Propósito Específico, será através da Junta Comercial do estado em que a mesma irá concentrar sua sede.

 

Logo, é importante que o contrato social da SPE - Sociedade de Propósito Específico, discipline quanto às informações chaves do funcionamento da empresa, em que haverá disposições quanto ao quadro de sócios, administração e sua estruturação.

 

É recomendado que o contrato social discipline a estruturação da empresa e se faça uso de um Acordo de Sócios, contrato que vai regular a relação dos sócios, suas obrigações perante a sociedade, direitos e deveres.

 

Para compreender melhor o acordo de sócios, e como o mesmo vai ajudar você empresário a se proteger dos seus sócios e também a empresa, para que a mesma não perca sua razão de existir, acesse aqui.

 

Precisamos compreender os benefícios de constituir uma SPE - Sociedade de Propósito Específico, até mesmo para que você analise se esse formato vai atender os seus projetos de negócios.

 

Porém, é importante frisar que uma SPE - Sociedade de Propósito Específico, é uma empresa, como tal requer cuidados, principalmente ao falarmos de sócios e exercício da atividade empresarial. 

 

O grande conflito de empresas e seu fracasso, está relacionado a problemas na gestão, na relação entre sócios que não compreendem seu real papel na empresa, por vezes os sócios que deveriam trabalhar na empresa, para que o projeto saia do papel, desaparecem, abandonam seus compromissos em busca de novos projetos, para a empresa pode ser um problema e comprometer sua existência. 

 

Portanto, você que me lê, deve se preparar previamente para esse tipo de cenário, ter boa relação com sócios é bom, mas fazer isso sem qualquer segurança para você, de que todos vão se dedicar da mesma forma que você espera, poderá custar caro, se antecipe e busque as melhores ferramentas que vão te proporcionar segurança jurídica.

 

Crie uma SPE com estratégia, isso o poupa de dor de cabeça futura por falta de alinhamento e o preserva de perder recursos financeiros. 

 

 

Quais as vantagens de uma SPE?

 

 

A SPE - Sociedade de Propósito Específico, é conhecida por permitir que as empresas ao desenvolver um novo projeto, uma nova operação, possam de certa maneira separar o novo empreendimento do principal.

 

Em razão desse ponto, comumente possui tempo de duração próprio, ou ainda, é constituída exclusivamente para o projeto e sua duração é relacionada a esse propósito.

 

Para facilitar a compreensão, imagine que Antônio irá atender um novo segmento do mercado em sua atividade empresarial, para o novo modelo de negócios, será necessário o desenvolvimento do produto. O desenvolvimento do novo produto, irá demandar compra de maquinário, contratação de mão de obra, dentre outros custos operacionais.

 

Antônio, une-se à empresa de Marco que já possui a infraestrutura necessária para o desenvolvimento e vão atuar em conjunto no novo modelo de negócios, através da SPE - Sociedade de Propósito Específico.

 

Isso significa, que as empresas de ambos vão integrar a SPE, atuando exclusivamente no desenvolvimento e atendendo o público desejado, permitindo que as atividades principais das empresas de cada lado estejam separadas dessa nova operação e protegidas.

 

Como visto no exemplo, será possível concentrar essa operação em uma nova empresa, garantindo maior transparência na relação e em muitos casos uma redução nos tributos envolvidos, o que envolve análise.

 

A SPE - Sociedade de Propósito Específico, é uma excelente alternativa para relações empresariais, sua utilização requer análise prévia, para um planejamento estratégico que vise maior segurança aos envolvidos.

 

Dentre os benefícios que podemos identificar, ao implementar uma SPE:

 

  • Maior autonomia para os sócios e investidores;
  • Proteção para os investidores, que participam de uma empresa com menor risco operacional e jurídico;
  • Escolha de tributação: simples nacional, lucro real ou lucro presumido;
  • Transparência contábil, tributos e custos envolvidos na operação;
  •  Redução de impostos, para casos em que se identifica a bitributação em razão de projetos em parceria;
  • Segurança jurídica para a empresa, ao separar as atividades empresariais.
  • Redução de custos operacionais;
  • Contratação de mão de obra própria;
  • Maior competitividade no mercado, permitindo novos negócios, desenvolvimento de tecnologia, até mesmo compra de insumo por valores reduzidos.

 

Ao adotar uma SPE - Sociedade de Propósito Específico, como empresa limitada, a responsabilidade dos sócios está relacionada ao limite de sua participação no negócio, protegendo seu capital pessoal. Desde que, a empresa esteja constituída de maneira correta, não haja incidência de fraude e correta administração do negócio, o que é excelente nesse formato de negócio.

 

Veja alguns dos formatos de SPE - Sociedade de Propósito Específico:

 

  • SPE de lançamento imobiliário - para construção  e venda de imóveis;
  • SPE de lançamento de infoprodutos digitais para comercialização de cursos, mentorias e treinamentos online - leia sobre o tema aqui.
  • SPE na indústria - para compra de equipamentos, expansão de planta industrial, compra de insumos e têxtil;
  • SPE para desenvolvimento de tecnologia: criação de softwares, tecnologia, patente, cooperação tecnológica; 
  • SPE para empresas de energia solar;
  • PPP - Parceria Público Privada;
  • SPE para securitização de crédito.

 

Como você pode notar, existem diversas vantagens em implementar uma SPE - Sociedade de Propósito Específico, a qual não é exclusiva de empresas de tecnologia ou ramo imobiliário, o que permite a você empresário maior competitividade no mercado e adoção de mecanismos empresariais com maior estratégia para gestão da empresa, redução de custos e otimização do negócio.

 

 

Qual a diferença entre SPE e SCP?

 

 

Muito se fala na SCP, a chamada Sociedade em Conta de Participação, um formato de empresa que é amplamente difundido e permite o desenvolvimento de parcerias entre empresas  e recebimento de investimento dos investidores, apesar de possuir semelhanças com a SPE, possuem grandes distinções.

 

Ambas SPE e SCP, são empresas comumente utilizadas para operações de investimento que poderá demandar desenvolvimento de projetos, cada qual com suas particularidades e até mesmo serem associadas aos objetivos fins de seus sócios. 

 

Enquanto na SCP - Sociedade em Conta de Participação, as atividades empresariais são desenvolvidas em nome da Sócia Ostensiva, a existência da empresa ocorre perante os sócios e Receita Federal, não possui personalidade jurídica e parte dos sócios figuram de forma oculta, de modo que a empresa não responde perante terceiros .

 

A SPE - Sociedade de Propósito Específico, é associada a SCP - Sociedade em Conta de Participação, em razão de em muitos casos de constituição de uma SCP, se recomenda que as atividades empresariais sejam executadas em uma SPE, a qual será a chamada sócia Ostensiva para a SCP, detém responsabilidades e atua como empresa.

 

Para definição de qual a melhor estratégia a ser utilizada para a empresa, entre uma  SPE - Sociedade de Propósito Específico ou ainda SCP - Sociedade em Conta de Participação, é necessário análise e a estratégia correta, visto que a SCP não é recomendada para todos os casos, saiba mais aqui.

 

Contar com assessoria jurídica especializada em contratos e empresas é fundamental, para correta estruturação, redução de riscos legais e da operação. 

 

 

Aspectos Jurídicos:

 

 

Como você pode ver, a   SPE - Sociedade de Propósito Específico permite às empresas maior estratégia para expansão de um braço do negócio, novas parcerias estratégicas e recebimento de investimentos.

 

Contudo, ainda falamos de uma empresa, que requer cuidados para que você e seus sócios a implementem e possam exercer a atividade com maior segurança jurídica e proteção dos seus interesses.

 

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