que buscam consolidar sua marca pessoal e posicionamento.
Dentre as formas de posicionamento, se encontra a possibilidade de publicar um livro pessoal, de negócios ou ainda autobiografia.
O que outrora era exclusivo de escritores, tornou-se um meio possível para consolidar sua marca pessoal, transmitir um conhecimento ou ainda difundir uma mensagem ao mundo, graças à figura do ghost-writer.
O ghost-writer possui um papel fundamental na transformação do mercado, fruto dos moldes atuais da sociedade, que vem possibilitando uma nova forma de publicação de livros.
Engana-se quem pensa que livros publicados por ghost-writer são novidades no mercado editorial, na verdade a prática é antiga e comum em diferentes países, mas se amplificou no Brasil com a nova economia.
O que é um ghost-writer?
O Ghost-writer, também chamado de escritor fantasma, é um escritor que irá desenvolver uma obra sob encomenda e não será conhecido como o criador da mesma.
Não falamos de um escritor anônimo, visto que sua identidade não poderá ser revelada em razão do contrato e sim de outra pessoa receber os créditos como autor de uma obra.
A contratação de um ghost-writer, para que o mesmo escreva uma obra em nome de quem encomenda é um serviço que cada vez mais encontra adeptos, se faz necessário entendermos como essa relação contratual irá funcionar e pontos que devem ser considerados, em especial o que diz a legislação brasileira.
Afinal, antes de contratar um ghost-writer compreender o formato de serviço e direitos autorais é fundamental para conduzir essa relação comercial e preservar os interesses de ambos os lados.
Você pode conferir o tema em vídeo:
É crime ser um ghost-writer?
A legislação brasileira, não recepciona o desenvolvimento de obras autorais por ghost-writer, o que não significa ser prática ilegal ou ainda criminosa.
Ocorre que, ao não recepcionar em legislação a possibilidade de o autor de uma obra, ou seja um escritor, atuar como um ghostwriter, abre-se margem para sua aplicação em esfera privada.
Devemos nos atentar ao que diz a lei de Direitos Autorais, quanto aos direitos do criador de uma obra, o que inclui os escritores e as formas de transferência de direitos autorais.
No Brasil, a lei de Direitos Autorais é protetiva ao escritor, a não observância a legislação quando da contratação de um ghost-writer poderá ocasionar desentendimentos e até mesmo implicações judiciais, o que poderá revelar uma contratação que se almeja ser privada.
Em esfera privada, é possível prevermos a contratação de um ghost-writer, mas é necessário atentar-se ao que a Lei de Direitos Autorais trata quanto aos direitos autorais do escritor e sua forma de disponibilização a terceiros, para conduzir a relação e reduzirmos os riscos legais.
Vale destacar, que é justamente a possibilidade de dispor de parte dos direitos autorais, que possibilita a contratação de um ghost-writer com maior segurança.
Contudo, são negociações privadas que merecem atenção e se requer a utilização de um contrato de ghostwriter, o qual irá prever responsabilidades, direitos, obrigações e dever de sigilo quanto ao serviço contratado e ser formalizado por escrito.
O ghost-writer, deve estar ciente que não poderá revelar ser o escritor de uma obra, em razão do dever de sigilo previsto em contrato e de remuneração pelo serviço em tais condições.
Ocorre que, existem processos judiciais por parte de escritores que escolhem atuar como ghost-writer contra seus clientes, os escritores conhecidos do público, em razão de indisposições ou pontos controvertidos no contrato de ghost-writer.
Apesar da legislação brasileira não recepcionar o tema de contrato de ghost-writer , a lei é clara ao dizer que se faz necessário um contrato escrito quando direitos do autor de uma obra forem licenciados ou cedido a terceiros, em razão de proteção ao mesmo. A previsão do contrato ser formalizado por escrito, é prevista na Lei 9.608/98- Lei de Direitos Autorais em seu artigo 50, vejamos:
Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
Além da lei especificar a necessidade de um contrato por escrito, ela dispõe de diversos outros pontos que devem ser observados e não podem ser ignorados ao tratarmos de um contrato ghost-writer.
Tendo em vista essa necessidade, iremos analisar os principais pontos que devem ser observados ao negociar direitos entre um ghost-writer, sendo você o escritor ou não.
O que são os Direitos Autorais de um escritor de obra literária?
O ghost-writer possui direitos em uma obra que foi encomendada? Uma dúvida pertinente a essa temática que requer especial atenção.
O autor de uma obra que atua como ghost-writer também possui direitos na criação, em atenção a Lei de Direitos Autorais, como:
- o direito de ser reconhecido como autor de uma obra;
- de retirar a obra de circulação;
- direitos patrimoniais por toda sua vida e até 70 anos após seu falecimento;
- direito de modificar a obra;
- direito de proibir usos contra sua obra, como ações de plágio.
Esses são alguns dos direitos que o autor de uma obra possui sobre a sua criação. Os direitos autorais, são um conjunto de direitos que o autor de uma obra possui sobre a sua criação, os quais são divididos em direitos autorais patrimoniais e morais:
Direitos Autorais Morais: São os direitos ligados à pessoa do autor, está associado a sua imagem e moral. Intimamente ligado à obra que desenvolveu, direito esse que lhe garante o direito de ser reconhecido como o autor de uma obra autoral e de a modificar. É o direito à paternidade da obra autoral por seu criador, o qual é inalienável e irrenunciável pela legislação brasileira.
Direito Autoral Patrimonial: É o direito de obter ganhos exclusivos pela obra, enquanto a mesma não entrar em domínio público.
Esse é um direito que pode ser cedido ou licenciado a terceiros.
Contrato de Ghost-Writer
O contrato de ghost-writer, deverá prever a quem pertencem os direitos autorais da obra, neste caso falamos da necessidade de pertencerem a quem contrata o desenvolvimento da obra.
Ao falarmos de uma obra sob encomenda a um ghost-writer a forma de estabelecermos esses direitos difere de muitos contratos de licença ou cessão de direitos.
O contrato de ghost-writer, deverá ser escrito e assinado pelas partes envolvidas, não recomendo a utilização de modelo de contrato de ghost-writer, por ser necessário detalhar cada direito envolvido, como será o desenvolvimento da obra, os encontros entre ghostwriter e contratante, bem como o direcionamento que será dado pelo contratante ao escritor da obra.
Uma obra que é escrita por um ghost-writer, é escrita a quatro mãos, ainda que o trabalho intelectual e artístico seja do escritor, é necessário apontamentos, informações do contratante, haja vista seu interesse com a comercialização da obra, que poderá inclusive discorrer sobre sua vivência pessoal ou profissional.
Em razão disso, o modelo de contrato de ghost-writer é insuficiente e poderá se fundamentar em pontos que não amparam o ghost-writer ou ainda os direitos e deveres de quem encomenda a obra.
A utilização de modelo de contrato de ghost-writer poderá comprometer os direitos do escritor e de quem a encomenda, abrindo margem para que pontos importantes que devem ser discutidos e negociados pelas partes não sejam previstos.
A legislação brasileira é clara ao prever, que é mais favorável ao escritor, quando pontos não forem tratados nos contratos de licença e cessão de direitos autorais, o que pode ser prejudicial a esse formato de negociação de contratação de ghost-writer.
Dessa forma, busque um advogado especializado em propriedade intelectual para tirar as dúvidas e auxiliar em cada etapa da negociação e contrato de ghost-writer, elaborando um contrato que reflita o interesse de ambos com o serviço de ghost-writer.
Um livro escrito por um ghost-writer é uma obra encomendada, seu desenvolvimento deve conter aprovação de seu maior interessado, ou seja, aquele que encomenda a obra ao ghost-writer.
Dito isso, iremos analisar os pontos que devem ser observados ao desenvolver o contrato de ghost-writer.
O contrato de ghost-writer é o documento que irá regular a relação entre quem encomenda a obra e o escritor. Dessa forma, se faz necessário prevermos:
Objeto da obra: delimitar em contrato que se trata de uma obra desenvolvida sob encomenda, o escopo do projeto e como a mesma deve ser desenvolvida.
Aprovação do projeto e prazos: por se tratar de obra por encomenda, é necessário que o contrato estabeleça aprovação e prazos para o desenvolvimento da obra pelo ghost-writer e até mesmo eventuais prazos de quem encomenda a obra ao escritor.
Sigilo: O contrato deverá tratar do sigilo e sua remuneração, tendo em vista ser requisito básico o dever de sigilo do ghost-writer quanto às obras que desenvolveu.A violação do dever de sigilo, configura violação ao contrato e penalidades podem ser previstas, visto que o cerne dessa relação contratual é firmado na manutenção da confidencialidade.
Cessão de Direitos Autorais : O contrato de ghost-writer, fundamenta-se na transferência dos direitos autorais patrimoniais do escritor da obra ao contratante da obra sob encomenda.
Dessa forma, o contratante que encomenda a obra ao ghost-writer poderá exercer esses direitos, comercializar o livro sob seu nome e obter ganhos.
O ghost-writer é remunerado pela cessão dos direitos autorais patrimoniais e por manter o sigilo quanto ao desenvolvimento da obra sob encomenda em razão do contrato firmado.
Remuneração: O contrato deverá dispor a forma de remuneração adotada. A informação deve ser clara e precisa quanto ao que foi negociado, bem como se haverá pagamento sob vendas das obras quando a mesma for publicada em nome do contratante, o qual será conhecido como autor da mesma.
A existência ou não de pagamento de royalties, bem como a forma de validação deve ser prevista em contrato para que exista clareza entre as partes e regra prevista para ser seguida pelas partes.
Conclusão
O contrato de ghost-writer é específico e requer grande atenção para sua implementação, de forma que o interesse do escritor e do contratante possam ser preservados.
A cessão de direitos autorais de uma obra, para ser válida deve ser formalizada por escrito e nesse formato de serviço a necessidade de sigilo quanto a existência da relação contratual é chave para que bons negócios possam ser fechados.
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