nos mais diferentes ramos como um formato que lhes é interessante para sua operação e por lhes proporcionar a possibilidade de investimento em empresas.
A Sociedade em Conta de Participação, vista por muitos como um simples contrato e de forma equivocada como um contrato de gaveta, é uma sociedade?
Vamos analisar a Sociedade em Conta de Participação, que possui moldes particulares para sua utilização e o motivo de ser apresentada por muitos contadores aos seus clientes como uma alternativa para o recebimento de investimentos ou ainda um contrato de investimento.
Você também pode conferir um vídeo sobre o tema:
O que é uma Sociedade em Conta de Participação SCP?
A Sociedade em Conta de Participação é uma estrutura societária utilizada principalmente para o recebimento de investimentos em prol da realização de um projeto em comum, que irá proporcionar lucros aos sócios.
Pela legislação brasileira, a Sociedade em Conta de Participação é uma sociedade, ou seja, uma empresa, mas que não pode adquirir direitos e deveres em razão de sua especificidade e não possuir personalidade jurídica. Na prática, a Sociedade em Conta de Participação é composta por elementos bem específicos que a diferenciam dos demais formatos de sociedade, possui uma natureza de contrato entre os sócios, o que a torna uma empresa oculta a terceiros e vincula-se apenas entre seus sócios.
Na SCP, dois ou mais sócios se reúnem para um investimento, no mínimo um deles deve ser pessoa jurídica. Os sócios se unem para a realização de um negócio e preveem em contrato a constituição da Sociedade em Conta de Participação. A existência dessa constituição de SCP é sigilosa, de forma que ela existe apenas para esses sócios e não perante terceiros.
A Sociedade em Conta de Participação, não será aberta como qualquer empresa, tampouco será registrada na Junta Comercial, o contrato da SCP é sigiloso e proporciona aos sócios a segurança de que terceiros não possuem acesso a essa informação de relação de sócios. As atividades empresariais serão exercidas em nome do Sócio Ostensivo, ou seja, esse é o sócio que irá agir para que a execução do projeto ocorra e será realizado em seu nome, resguardando a identidade do chamado sócio oculto.
A Sociedade em Conta de Participação, irá contar com a presença de dois tipos de sócios:
Sócio Ostensivo : é o único sócio que irá aparecer, será o responsável pela gestão da sociedade e execução dos serviços, até mesmo a realização da operação. As atividades da SCP são realizadas através do Sócio Ostensivo.
Sócio Oculto (Participante): é o sócio que não aparece, sócio oculto como o próprio nome diz. É o sócio participante que irá aportar os recursos, investimento, o que é opcional ao sócio ostensivo a depender da negociação firmada e ter sua identidade preservada. O Sócio Oculto (Participante) possui condições previstas em lei para que participe da SCP.
Isso significa, para o Sócio Ostensivo maiores responsabilidades e o dever de zelar pelo sigilo da Sociedade em Conta de Participação, em razão desse formato é de forma equivocada referido como “contrato de gaveta”, o que não é verdade, visto ser necessário registrar a existência da SCP junto a Receita Federal e possuir um CNPJ, mas as informações serão protegidas.
Imagine o seguinte cenário: Um investidor encontra uma startup que está desenvolvendo um software inovador e decide apostar nessa empresa, colocando seus recursos financeiros como investimento. No entanto, como a startup ainda está em fase de desenvolvimento e trata-se de modelo de negócios mais volátil, ele prefere não se tornar um sócio formal da empresa. Ele quer evitar a responsabilidade direta e não deseja ter naquele momento seu nome vinculado às atividades e possíveis dívidas da startup.
Nesse caso, a SCP (Sociedade em Conta de Participação) é uma ótima solução. Ela permite que o investidor coloque seu dinheiro na nova empresa sem se tornar um sócio. Assim, a startup e o investidor formam a Sociedade em Conta de Participação, que existe para eles.
A startup será a sócia ostensiva, ou seja, a responsável por gerenciar o negócio e aparecer publicamente como a empresa que realiza todas as atividades. O investidor, por outro lado, será o sócio oculto, poderíamos dizer que ele fica "nos bastidores", possui direitos na relação firmada. Isso significa que ele vai aportar o capital e terá direito a uma parte dos lucros conforme for acordado, mas seu nome não será divulgado, e ele não terá responsabilidade direta nas operações da startup.
Assim, a startup continua gerenciando o negócio com seu CNPJ, mas com o benefício do investimento. O investidor participa dos lucros, mas sem precisar lidar com a gestão ou riscos atrelados a ser sócio da startup. É uma forma de investir sem estar diretamente vinculado às responsabilidades da startup. Ambos se beneficiam do formato escolhido de Sociedade em Conta de Participação.
Quando a Sociedade em Conta de Participação é utilizada?
A Sociedade em Conta de Participação, pode ser utilizada nos mais diversos segmentos, é comumente utilizada por investidores para alocar investimentos financeiros em empresas, compra de maquinário e até mesmo desenvolvimento de soluções.
Dessa forma, os investidores ao participarem da Sociedade em Conta de Participação se encontram afastados da administração e gestão da empresa, o que é desejoso para ele, a qual está sob a responsabilidade do sócio ostensivo. Além disso, o Sócio Oculto (Sócio Participante) irá se afastar dos riscos da atividade da empresa, como por exemplo trabalhistas.
Diversos formatos de Sociedade em Conta de Participação são possíveis, mas a sua estruturação deve ser estratégica ao seu formato de atividade, ao que foi negociado. Afinal, cada tipo de negócio irá demandar cuidados próprios e riscos, que devem ser mapeados para o reduzirmos e obtermos a segurança que se almeja ao se constituir uma SCP.
Os principais negócios que utilizam a Sociedade em Conta de Participação para investimentos, execução de serviços ou projetos são:
- Sociedade em Conta de Participação no Imobiliário: utilizada para loteamentos e construções de empreendimentos imobiliários;
- Sociedade em Conta de Participação em Startups: para investidores aportarem recursos na startup e também desenvolvimento de soluções como software e tecnologia e devido ao perfil das empresas de alto risco e volatilidade;
- Sociedade em Conta de Participação na Indústria: para compra de maquinário e expansão de planta industrial;
- Sociedade em Conta de Participação no Agronegócio: para aquisição de insumos, expansão e vendas;
- Sociedade em Conta de Participação de Médicos: para compra de equipamentos médicos;
- Sociedade em Conta de Participação para Indústria Têxtil: aquisição de insumos, operação de negócios;
- Sociedade em Conta de Participação em Hotelaria: para expansão, construção e serviços em hotelaria;
- Sociedade em Conta de Participação Shopping: para expansão e construção de Shopping Center;
- Sociedade em Conta de Participação em Comércio: para expansão, criação de franquias e desenvolvimento ;
- Sociedade em Conta de Participação em Mineração;
- Sociedade em Conta de Participação em Coprodução e Marketing: para lançamento de infoprodutos e soluções em marketing com os serviços de tráfego pago, lançamento, podendo agregar sócios de diferentes empresas .
A Sociedade em Conta de Participação é o mecanismo para que se possa aportar os recursos financeiros, bens e serviços de forma que pode ser utilizada para expandir um negócio; aperfeiçoar e desenvolver soluções de tecnologia; investir em um empreendimento, aquisição de bens para projetos como no imobiliário e até mesmo a venda de infoprodutos digitais.
O uso de Sociedade em Conta de Participação no Brasil não é exclusivo de startups e negócios de base tecnológica, cada vez mais as empresas veem nesse mecanismo a oportunidade de crescerem e formalizarem sociedades que podem ser mais interessantes para seus sócios investidores, proporcionando segurança e um planejamento tributário que lhes garanta redução de risco e impostos.
Quais os cuidados com uma Sociedade em Conta de Participação?
A Sociedade em Conta de Participação, será criada unicamente para a operação que foi estabelecida por seus sócios, ou seja, possui um fim específico que pode ser o desenvolvimento de um software, compra de equipamentos, expansão do negócio, uma construção e venda de imóveis, dentre outros.
Tendo em vista que apenas o Sócio Ostensivo irá executar as obrigações, a gestão do negócio, ele é quem responde perante terceiros quanto a essa finalidade, o Sócio Oculto não irá participar, sob o risco de responder pelos atos do Sócio Ostensivo se o fizer.
Não é qualquer empresa que poderá constituir uma Sociedade em Conta de Participação, em razão da sociedade não poder figurar no enquadramento do Simples Nacional, alterando a forma de tributação. Logo, se faz necessário analisar se realmente é o melhor formato para o seu negócio.
A Sociedade em Conta de Participação, para ser constituída não precisa de um contrato, mas recomendo que o faça, falamos da criação de uma sociedade e como prever as obrigações entre os sócios, tais como:
- Quanto será investido?
- O que acontece se o sócio não investir no prazo?
- Quais as formas de retirar um sócio do negócio?
- O que acontece se o sócio falecer ou se divorciar? Como os direitos dos herdeiros dele serão preservados?
- Como proteger a sua empresa, como um sócio ostensivo e suas obrigações?
Essas, são algumas das perguntas que devem ser respondidas, o contrato estabelece as obrigações dos sócios perante a sociedade, seus direitos, responsabilidades e cria ordem para lidar com eventuais conflitos.
Ao não estabelecermos um contrato, você passa a estar à mercê do entendimento de um juiz quanto a regra geral da lei e de comprovar o que alegarem, enquanto ao elaborar um contrato de Sociedade em Conta de Participação sob medida poderá prever o que funciona melhor para vocês.
Quais os benefícios de uma Sociedade em Conta de Participação - SCP?
O formato de Sociedade em Conta de Participação, possui benefícios que permitem maior segurança para os sócios envolvidos, desde a redução de impostos quanto a proteção dos investidores.
Junto à Sociedade em Conta de Participação, é possível o recebimento de recursos financeiros, em razão de ser também um formato de contrato utilizado como investimento. Através da Sociedade em Conta de Participação, o investidor não participa dos riscos da atividade empresarial do Sócio Ostensivo, como fiscal, trabalhista, repercussão no mercado, pontos que a ele enquanto investir são necessários, para proteção de seus negócios.
A natureza da Sociedade em Conta de Participação, permite que o investidor não entre na sua autonomia enquanto Sócio Ostensivo, na administração e condução de seus negócios, prestando contas é claro, mas com a condução da sua startup ou empresa em suas mãos, algo que lhe é extremamente valioso.
Vale ressaltar que os benefícios podem ser maiores a depender do tipo de negócio, um grande ponto de atração desse formato é a não comunicação de quem são os sócios envolvidos em um negócio, que podem ser diversos e também na tributação.
Quais os riscos de uma Sociedade em Conta de Participação - SCP?
Como qualquer escolha no mundo empresarial, não seria diferente na constituição de uma Sociedade em Conta de Participação, os principais estão relacionados a possibilidade de um sócio oculto ser reconhecido como um sócio da empresa da sócia ostensiva, ao assumir obrigações ou confundir-se a natureza da relação, veja o risco da ausência de formalização do contrato, o que pode custar ao empresário sua empresa.
Além do risco acima mencionado, podemos falar também de:
- necessidade do desenquadramento do simples nacional, para algumas empresas o custo operacional poderá não compensar financeiramente;
- Ausência de formalização da SCP e seu registro junto da Receita Federal, uma obrigação que se não for cumprida acarretará problemas a empresa;
- Não formalização da SCP, sujeita a empresa a processos judiciais para garantia de direitos, obrigações, penalidades e custo processual alto;
- Ao sócio ostensivo, risco do sócio participante ser considerado sócio em sua empresa principal, pela ausência de formalização e de seguir orientações para seu tipo empresarial;
- Não pode receber investimento estrangeiro.
É importante destacarmos que nem tudo é permitido em uma SCP, sua estruturação requer análise do seu tipo de negócio e estado da empresa que será a Sócia Ostensiva. O planejamento é fundamental, para se alcançar o resultado pretendido, a utilização da Sociedade em Conta de Participação de forma incorreta, que viole a lei ou ainda configure fraude à legislação podem levar a demandas judiciais.
O que não pode faltar em um modelo de contrato de Sociedade em Conta de Participação - SCP?
A utilização de modelos de Sociedade em Conta de Participação é desaconselhada, modelos de contrato de SCP são norteadores do que deve existir no contrato.
O risco de encontrar em um modelo de Contrato de Sociedade em Conta de Participação informações que não se aplicam ao seu modelo de negócios, ao que foi acordado com seus sócios e até mesmo informações desatualizadas da legislação são altos, acarretando um risco a sua empresa. Portanto, busque um advogado especializado em contratos para o auxiliar, o qual irá analisar o seu negócio, o orientar quanto ao que negociar com seus sócios e refletir em um contrato que corresponda a realidade e lhes preserve para uma relação de sócios positiva e com riscos reduzidos.
Como você pode ver, diversos formatos de Sociedade em Conta de Participação podem ser criados, mas em cada um deles o cuidado será diferente e um modelo de contrato de Sociedade em Conta de Participação pode mais atrapalhar do que ajudar o sócio ostensivo e sócio oculto na condução da sociedade.
Pensando na necessidade de você ter informações do que não pode faltar em um contrato de Sociedade em Conta de Participação, listo abaixo alguns dos pontos principais, friso que existem outros cuidados de acordo com o tipo de negócio e não devemos estar presos ao que se encontra em modelos de contrato, em uma SCP para médicos os pontos de atenção são completamente diferentes de SCP para startups e SCP para coprodução digital.
Definição do Sócio Ostensivo e participantes: delimitar quem são os sócios, pessoa física ou jurídica e qual seu papel na sociedade.
Responsabilidades dos Sócios perante a sociedade, para a sua proteção e execução do projeto ou finalidade da mesma.
Prestação de Contas: como ela será realizada e sua necessidade, não é uma opção mas o sócio participante possui esse direito e ele deve ser preservado.
Direitos dos sócios: estabelecer os direitos é fundamental para não se estar a mercê de uma regra geral da lei que não observa as particularidades do seu empreendimento, estabeleça o que é primordial a vocês enquanto sócios. Direitos e obrigações são criados em tempos de paz, para se evitar os problemas e também para termos as regras para sua resolução quando surgirem.
Razões para exclusão de um sócio: sim um sócio pode ser excluído de uma empresa, mas sem termos a definição clara, muitas questões passam a ser decididas judicialmente. Não entregue a um juiz, o que deve ser negociado por vocês, como questões que não admitem em sociedade, por exemplo: desvio de clientela, captação de funcionários ou clientes por outro sócio comprometendo a sociedade.
Falecimento e incapacidade de um sócio: o que acontece se um sócio for acometido por doença grave ou seu falecimento, como sua participação será resolvida perante sócios. Como ficam seus herdeiros?
Conclusão
Empresário, diversos são os pontos de atenção e hoje foram abordados alguns deles. Para criar ou participar de uma Sociedade em Conta de Participação, seja por qual tipo, você deve contar com orientação jurídica especializada de advogado de contratos para zelar pelo seu investimento financeiro, intelectual ou bens.
Não delegue a terceiros a decisão do que irá ocorrer em sua empresa ou dos negócios que participa. A Sociedade em Conta de Participação pode ser um excelente formato, mas a sua criação e utilização exige um olhar estratégico para que seus interesses possam ser preservados.
Deseja conversar a respeito desse e outros tema, clique aqui podemos ajudar você!
Para mais conteúdos, não deixe de conferir o blog.