e a busca de escalar os serviços propostos.

 

Receber o aporte de um investimento não é exclusivo de startups, permitindo às empresas um respiro e também a oportunidade de aplicarem os valores no aperfeiçoamento da empresa e consequentemente ter vantagem competitiva no mercado que se encontram inseridas. 

O contrato de  mútuo conversível é um dos contratos mais utilizados para a captação de investimento, estabelecendo as condições para que o investidor possa participar da sociedade através do seu investimento.

 

Como funciona o contrato de mútuo?

 

 

O contrato de mútuo conversível, é um contrato de empréstimo e é por meio dele a forma mais utilizada por investidores para aportarem o capital em empresas que desejam investir, apoiar e ver o crescimento, tendo em vista que ele permite maior flexibilidade em negociações, o que não se aplica em todos os formatos de contratos de investimento. Falei mais a respeito dos demais contratos de investimento aqui.

 

Apesar do contrato  de mútuo conversível formalizar o recebimento do investimento, é um contrato que estabelece obrigações, principalmente a empresa a ser investida, em razão do empréstimo que é efetuado.

 

Veja bem, o investidor não aporta o capital como uma doação que poderá ser utilizada de qualquer forma pela empresa investida, ele busca ter o retorno do capital investido o qual se dará com o sucesso do investimento, em participação nas cotas ou ações da empresa, a depender do formato da empresa ou a devolução do valor que foi objeto de empréstimo.

 

O contrato de mútuo conversível, como o próprio nome diz é uma conversão, nesse caso de empréstimo para uma participação na empresa.

 

O contrato de mútuo conversível, é um instrumento que formaliza o aporte e irá conter as especificações do valor a ser investido, prazo para que o retorno do investimento ocorra por pagamento ou cotas, irá conter também informações quanto às metas e obrigações da empresa investida, ou seja, as condições de investimento. 

 

 

Pontos de atenção no contrato de mútuo

 

 

Infelizmente, alguns empresários veem o recebimento de um investimento como um valor a ser gasto sem critério na empresa, ou ainda, que poderá utilizar para fins pessoais, esses atos desviam a finalidade do valor aportado pelo investidor. Essa conduta, implica em violações ao contrato de mútuo conversível e poderá acarretar na devolução do valor com juros e correção ao investidor que foi prejudicado.

 

O investimento, realizado pelo investidor visa o crescimento da empresa, melhoria de processos internos, aperfeiçoamento do produto ou serviço, custeio do negócio para escalar

e ao final um retorno que se espera tornar-se superior ao que foi investido em uma empresa em fase que pouco acreditavam no empreendimento.

 

Desse modo, é importante que o contrato de mútuo contenha especificações quanto a prestação de contas e metas a serem alcançadas, em caso de descumprimento e penalidades podem ser previstas, como a antecipação do pagamento do empréstimo realizado. 

 

O Contrato de mútuo, visa que em dado momento, ao que chamamos de vencimento do empréstimo ou alcance das metas, o investidor queira participar da sociedade, tornando-se um sócio, o que nos faz criar mecanismos para o ingresso na sociedade.

 

A entrada de um novo sócio, para qualquer sociedade requer especial atenção em previsões claras quanto aos direitos, obrigações, responsabilidades, regras quanto a forma de se distribuir lucros, saída e entrada de sócios, dentre outros especificações de acordo com a empresa, no contrato de mútuo podemos já prever algumas condições que serão previstas no Acordo de Sócios para o momento que o investidor ingressar na sociedade.

 

Reflita, é mais interessante e viável negociar as condições em bons termos e antes de receber o valor, do que seria no cenário da empresa ter escalado, ter decorrido tempo  e o investidor ou até mesmo os sócios dessa empresa efetuarem exigências que causem conflitos.

 

Além dos pontos elencados, preciso ressaltar que o contrato de mútuo requer um cuidado especial na condução da relação com o investidor.

 

 

Pontos de atenção e cláusulas no contrato de mútuo conversível

 

 

O investidor, somente irá participar da gestão da empresa, envolvimento com a empresa no papel de sócio, quando o mesmo ingressar nos quadros da sociedade. O investidor não poderá desempenhar atos ou ser conhecido como um sócio da empresa na fase de vigência do contrato de mútuo, sob pena de descaracterizar a natureza do contrato de mútuo.

 

Nesse caso, do investidor que por algum motivo se confunde como sócio da empresa, incide o risco do investidor ser responsabilizado por atos da empresa, como por exemplo responder por fins fiscais, dívidas e até mesmo trabalhistas.

 

O investidor precisa ser protegido e também a empresa, é certo que se busca um investidor não apenas pelo dinheiro, mas pelo networking, o nohall, a expertise, experiência que podem ser de grande valor para a empresa, superior a recurso financeiro a depender do caso. Como o investidor poderá contribuir com a empresa em que ele aporta recursos?

 

Nesses casos, ele poderá atuar como um conselheiro da empresa, não irá exercer atividades de sócio, mas poderá contribuir com sua pessoa e acessos, podendo inclusive ser instituído um grupo de conselheiros.

 

Outro ponto importante que devemos ter em mente, é em relação aos fundadores da empresa, os quais são o coração da empresa e tornam atrativa para o recebimento do investimento. O investidor aporta recursos pela empresa e seu potencial, mas também pelos fundadores que possuem uma visão e direção que os investidores desejam que se realize, buscando que se empenhem seus esforços na empresa.

 

No contrato de mútuo, podemos tecer disposições de acordo com o que foi negociado, analisaremos algumas cláusulas que podem ser tratadas, este não é um modelo de contrato mútuo. 

 

Recomenda-se a elaboração de um contrato de mútuo personalizado desenvolvido por um advogado, o uso de modelos de contrato de mútuo poderá acarretar em assumir obrigações ou conter informações que possam não fazer sentido para sua operação, até mesmo condições muito pesadas a uma das partes e acarretar em um desequilíbrio na relação. .

Vejamos algumas cláusulas que podem ser negociadas:

 

  • Lockup dos fundadores: a cláusula visa estabelecer um período mínimo em que os fundadores devem estar na empresa. O investidor busca garantir que os fundadores estejam na empresa, visto que aporta o investimento pelo negócio e perfil dos sócios; 
  • Prazo do mútuo: período de duração do contrato;
  • Confidencialidade: cláusula que visa estabelecer as informações que devem ser mantidas sob sigilo, bem como penalidades em caso de violação, visa proteger ambos os lados;
  • Conversão do mútuo: condições para que ocorra a conversão e procedimentos, os quais podem ser pelo tempo do contrato e também gatilhos que podem permitir o ingresso do investidor como sócio antes do tempo;

 

Cada formato de negociação para estabelecimento do contrato de mútuo conversível, irá tratar das particularidades da forma de investimento que é realizada, o que irá refletir nas cláusulas a serem estabelecidas, as mencionadas nesse artigo são as mais comuns em mesas de negociação.

 

É importante destacar que ao assinar um contrato de mútuo, a empresa investida o recebe como uma dívida, a qual deve ser honrada. Na hipótese, dessa empresa não ser bem sucedida, ela deverá cumprir o compromisso com o investidor e efetuar o pagamento do empréstimo recebido.

 

Diligência Prévia

 

É primordial realizar a diligência prévia, ainda na fase de negociação, para que se possa aferir as informações das partes, verificar eventuais dívidas, processos judiciais e até mesmo condutas que possam comprometer essa relação.

 

Investidores, realizam a diligência prévia (due diligence), para obter informações quanto a empresa que desejam aportar recursos, que vão desde o levantamento de informações de dívidas, situação financeira da empresa e sócios, demandas judiciais como trabalhistas e execuções, como também a verificação se os ativos foram protegidos como marca, código fonte e também se os sócios possuem contratos como vesting e acordo de sócios.

 

A verificação através da diligência prévia, tem por objetivo a transparência na relação e visa apurar os riscos que serão suportados pelo investidor nessa relação.

 

Conclusão

 

O contrato de investimento analisado, mútuo conversível, é uma ferramenta importante para se formalizar o recebimento de investimento, em cada formato de negociação se estabelece termos próprios que proporcionam segurança para ambos os lados.

 

O artigo não esgota o tema, mas analisamos os pontos centrais, cada formato de empresa irá exigir cuidados particulares para a proteção do investidor, dos fundadores e empresa investida. Conte com assessoria especializada para o orientar e também analisar quem é a outra parte da mesa, uma verificação prévia antes da assinatura de qualquer contrato é primordial para você se resguardar.

Se deseja conversar sobre este e outros assuntos, fale conosco aqui.