de contratação de prestação de serviços ou CLT é a forma como as atividades serão entregues.

 

Engana-se quem pensa que um cargo em empresa relacionado a gestão, não pode ser cumprido através da contratação de prestador de serviços.

Contudo, isso não significa que você empresário deva transformar todas as lideranças de sua empresa em PJ’s (prestadores de serviços), hoje vamos sanar algumas dúvidas corriqueiras de empresários que buscam a terceirização dos serviços.

 

Recentemente, um empresário me procurou com o intuito de efetuar a contratação de um profissional nos moldes de prestador de serviços - PJ, para ser o responsável pela  coordenação do setor comercial de sua empresa e antes de definirmos regras para esse contrato o convidei para dar uns passos para trás e entender a realidade do próprio negócio.

 

Primeiro, é importante compreendermos que a contratação de prestadores de serviços não é ilegal, terceirizar departamentos ou cargos em sua empresa é plenamente possível, reiteradamente reforçado em decisões do STF, e estar de acordo com a lei é de suma importância, para a continuidade da sua atividade empresarial, reputação, redução de custos e crescimento do negócio. 

 

A terceirização de serviços, através de prestadores de serviços, foi admitida pela legislação e deve ser empregada com os cuidados que a lei estabelece, é fundamental que você conte com advogado especializado em empresas para a implementação. 

 

Como saber se eu posso contratar como PJ?

 

Quando falamos da contratação de um prestador de serviços, precisamos identificar se realmente a função pode ser exercida nesses moldes, isso não está atrelado ao cargo em si, mas às demandas, forma de entregas, se haverá ou não subordinação do prestador de serviços a empresa que o contrata. 

 

Logo, o primeiro aspecto é realizar um levantamento das atividades que serão cumpridas pelo profissional que se pretende contratar como um prestador de serviços, elas podem ser executadas apenas com subordinação e sem autonomia pelo profissional?

 

Esse profissional que irá ocupar a função de coordenador de equipe vai estar subordinado a uma gestão, cumprir horários e normas da empresa?

Se a resposta for afirmativa, falamos de uma relação de natureza trabalhista e neste caso a contratação pelo regime CLT é o recomendado, mas friso que existem diferentes formatos de contratação e é necessário análise de cada um deles.

 

Agora, ao falarmos do prestador de serviços, esse profissional pode se fazer substituir? O mesmo terá autonomia para executar os serviços contratados, delimitar sua forma de trabalho e horários? Se a resposta for sim, podemos estar falando de uma contratação para esse formato de terceirização.

 

Vale ressaltar, que é possível a terceirização de todo um setor de empresa, mas para isso é necessário a implementação de mecanismos corretos e vão além de um contrato. 

 

Identificar se o profissional que será contratado como coordenador de equipe, através da prestação de serviços é importante, assim como o formato de contratação escolhido.

 

Contudo, não podemos nos restringir a verificar se é cabível ou não a contratação de prestador de serviços, precisamos observar como será a dinâmica com os demais membros de sua empresa e equipe, como as entregas serão realizadas e as atividades e como a empresa vai conduzir a relação.

 

Não recomendo que implemente a terceirização através de prestador de serviços sem uma análise de um advogado especializado, em razão de ser necessário estudar a dinâmica do seu negócio e não apenas a prática do mercado em que está inserido, se faz necessário a orientação a você empresário e equipe que possa ser pertinente, para adoção dos mecanismos legais para conduzir essa relação da forma correta, para que os interesses de ambos os lados possam ser respeitados e também identificar se os requisitos para configuração de vínculo empregatício estarão presentes, que são:

 

  • Subordinação
  • Pessoalidade
  • Onerosidade
  • Habitualidade



Precisamos ter em mente também, que existem profissionais que ofertam seus serviços através dos moldes de prestador de serviços, por entenderem ser mais vantajoso e prática comum do mercado que estão inseridos, como vemos hoje no mercado de tecnologia e até mesmo entre médicos.

 

Voltando no caso que mencionei, a contratação do coordenador foi possível, através de um plano prático de ação para essa empresa em que as atividades foram pormenorizadas corretamente, a forma de comunicação e expectativas foram alinhadas e um plano de gestão das contratações de prestadores de serviços foi implementado e claro com um contrato específico para esse caso.

 

Dentre os pontos que merecem especial atenção:

 

  • Profissional pode entregar relatórios mensais, apresentando o cumprimento dos serviços previstos em contrato;
  • Treinamento que foi incluído no rol de serviços, é entregue pelo prestador de acordo com a agenda do mesmo e projeto que foi alinhado;
  • Autonomia para cumprir com a coordenação, neste caso é prestado de forma híbrida;
  • Prestador de serviços de fato possui um negócio e possui autonomia para atender outros clientes se assim desejar.

 

A contratação de prestadores de serviços não é realizada por horas de trabalho e sim por um pacote de serviços que serão entregues. 

 

Não ter um controle do horário desse profissional e o contratar com serviços pré definidos, funcionaria para sua empresa?

 

Se a resposta for não, repense a contratação do prestador de serviços ou os moldes como a sua empresa irá lidar com profissionais, para que possa se adaptar para um formato de contratação de maior cooperação com terceirizados. 

 

 

Contrato de coordenador de equipe

 

 

O contrato de coordenador de equipe que atue como CLT ou prestador de serviços deve ser elaborado sob medida, justamente para pormenorizar quais atividades serão entregues, responsabilidades e o que é esperado da relação.

 

Não conte com modelo de contrato prontos, mais atrapalham do que ajudam. Apesar da ideia de modelo de contrato ser amplamente difundida, ela é prejudicial para quem deseja conduzir sua empresa com profissionalismo e principalmente segurança.

 

Modelos de contrato de coordenador de equipe servem justamente para demonstrar o mínimo que deve ser inserido no contrato de prestador de serviços ou empregado CLT, o contrato deve refletir as particularidades da sua empresa, como esse trabalho será prestado e razão para não continuidade da relação, levando ao seu encerramento.

 

Contratos genéricos, como é o caso do modelo de contrato,não são precisos na forma de se encerrar uma relação que para a sua empresa poderia ser uma falta grave que leve ao encerramento do contrato? Precisa ser analisado e previsto em contrato, bem como aplicação de penalidades.

 

Percebe como a construção de um contrato sob medida faz mais sentido e também auxilia na clareza do que se espera com o profissional.

 

No contrato de prestação de serviços, devemos prever minimamente:

 

  1. O que é contratado, quais os serviços?
  2. Qual será a forma de entrega dos serviços?
  3. Como será a remuneração e forma de pagamento.
  4. Quais as circunstâncias que podem levar ao encerramento do contrato e o que acontece quando ocorre  essa comunicação. Como ficam as entregas?
  5. Haverá fornecimento de estratégias de negócios? 
  6. Haverá treinamentos?

 

Veja, são alguns pontos que precisam ser previstos no contrato de coordenador de equipe. Além disso, é importante destacar que na contratação de prestador de serviços não falamos de aplicação de direitos trabalhistas, como férias, 13º (décimo terceiro) salário, atestados médicos, faltas e demais direitos trabalhistas.

 

É uma relação que deve ser conduzida de forma diferente, para que de fato falemos de uma terceirização dos serviços que esteja alinhada com a legislação.




Conclusão 

 

Cada contrato de prestação de serviços deve ser personalizado para atender às necessidades específicas da sua empresa. Replicar um modelo de contratação de outra empresa, que tem objetivos, valores e metas diferentes, pode ser arriscado, ineficaz e não corresponder à realidade do seu negócio.



O que pode ser um risco aceitável para outro negócio pode ser um erro fatal para o seu, comprometendo até mesmo sua sobrevivência.

 

Por isso, é essencial agir com cautela, baseando as decisões em análises racionais e em dados concretos, além de contar com orientação jurídica especializada. No Brasil, onde a legislação é complexa e muda frequentemente, ter uma estratégia jurídica clara é fundamental para saber quais riscos assumir e garantir a proteção da sua empresa.

 

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