tecnológica possam ser disponibilizadas ao mercado vem crescendo no Brasil e países estrangeiros.

 

A cooperação é realizada através de transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, métodos, conhecimento, treinamento para que possa ser aplicado pelo recebedor da tecnologia.

 

O formato de transferência de tecnologia é adotado em diversos segmentos, da indústria, farmacêutica, empresas de tecnologia, os quais são realizados em sua grande maioria mediante remuneração.

 

A realização da transferência de tecnologia, pode ocorrer por inúmeros motivos, dentre os quais pode se tratar de uma aquisição para expansão de negócios em um país, inserção de produto estrangeiro no mercado nacional, produção de medicamentos ou soluções que visem atender a uma demanda ou aperfeiçoamento de método. Ocorre que, é necessário formalizar através de um contrato de transferência de tecnologia, o qual irá dispor de regras para proteger os dados sigilosos e também pagamentos de royalties.

 

 

Como funciona o Contrato de Transferência de Tecnologia

 

 

A transferência de tecnologia, poderá ocorrer no setor privado, ou seja, entre empresas que possuem interesse na transmissão de know how, métodos, procedimentos técnicos, processos e tecnologia, o qual também pode ser realizado entre setor público privado, como é comumente realizado entre instituições de ensino com ênfase em pesquisa.

 

Mediante a transferência da tecnologia, o que é transmitido poderá em muitos casos sair do papel ou ainda alcance maior do que o esperado, em razão do recebedor possuir infraestrutura ou recursos para a concretização.

 

Para ilustrar melhor como a transferência de tecnologia funciona, vejamos um exemplo da PETROBRAS. 

 

A PETROBRAS no ano de 2023, anunciou que iria transferir tecnologia aos seus fornecedores, de modo que poderiam ter um salto tecnológico para atender a empresa em suas demandas. 

 

O fornecimento, beneficiaria as empresas que atuavam como fornecedores, dentre as transferências, uma delas visava o tratamento de sistemas de captura de dióxido de carbono para aplicação veicular,contribuindo para a redução de emissões de gases do efeito estufa,de tal forma que a PETROBRAS receberia os pagamentos pelo uso da tecnologia em royalties, uma nova fonte de receita milionária.

 

A transferência de tecnologia é positiva para as empresas, que podem aperfeiçoar seus processos internos, aumentar sua competitividade, criar novas soluções, para o detentor da tecnologia uma fonte de receita.

 

Vale destacar uma prática de muitas empresas no cenário brasileiro, que buscam de empresas estrangeiras autorização para produzirem seus produtos no Brasil, mediante pagamento. Essa produção, permite uso da infraestrutura da empresa brasileira para desenvolver e inserir no mercado brasileiro um novo produto, é uma prática muito utilizada pela indústria. 

 

Para a realização da transferência de tecnologia é necessário levar o Contrato a registro junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, averbando o contrato junto à Autarquia para sua validade e segurança.

 

O contrato irá regular a forma em que ocorrerá a transferência, os relatórios a serem apresentados, eventuais treinamentos, documentação técnica, eventuais diagramas e no caso de tecnologia o código fonte comentado e aberto para a verificação. 

É importante pontuarmos, que o contrato de transferência de tecnologia não é exclusivo para patentes, podendo ser transmitido conhecimentos,segredos empresariais e técnicas.

 

 

É compreendido como transferência de tecnologia:

 

 

  • Contrato de exploração de patentes e licenciamento: contrato que irá tratar da utilização e exploração de uma patente, mediante remuneração;
  • Contratos de Franquias: envolve a transferência do know how, método, licenciamento de marca, transferência de segredos industriais,comerciais e operacionais;
  • Contrato de licenciamento de marcas: contrato que regulamenta a utilização de uma marca protegida mediante o pagamento de royalties;
  • Contrato de fornecimento de tecnologia: que vise a transferência de conhecimento, técnica, know how de uma tecnologia que foi desenvolvida e será utilizada pelo licenciado em atenção ao contrato;
  • Contrato de Assistência técnica: visa transmitir o know how e capacidade técnica através de treinamento especializado;
  • Spin Off acadêmico: detentor da tecnologia a transmite para uma nova empresa com intuito de explorar economicamente, constituída por membros do desenvolvimento como alunos e professores. Empresas que surgem em decorrência da pesquisa em ambiente acadêmico, tendo em vista que para ser comercializada e possa ser difundida no mercado;
  • Cooperação técnico industrial.

 

Em cada formato de transferência de tecnologia, se faz necessário resguardar a proteção do ativo (marca, conhecimento, know how, método, patente, tecnologia), para que a sua exploração pelo recebedor esteja de acordo com os interesses do seu criador (detentor).

 

Os contratos de transferência de tecnologia, tratam da forma de disponibilização do uso da tecnologia envolvida e limitações. Dentre os temas tratados no contrato de tecnologia:

 

  • Limitação do Uso da Tecnologia: irá prever como a técnica, método, tecnologia, marca, know how poderá ser utilizado e o que é vedado;
  • Tempo de duração da transferência: a cessão poderá ser parcial ou definitiva, tal condição deve estar prevista em contrato;
  • Sigilo e Confidencialidade: será estabelecido um rol de informações que devem ser mantidas em sigilo e como as mesmas devem ser protegidas, segredos industriais e comerciais ao virem a público colocam em risco a existência do negócio;
  • Remuneração: como se dará o pagamento dos royalties pela utilização e como será verificado, bem como eventual auditoria que possa ser necessária;
  • Tributos: será estabelecido quem será o responsável pelo pagamento de tributos, registros e adequações fiscais necessárias.




Os contratos permitem  o compartilhamento do conhecimento e tecnologia envolvida, regulam o uso, como será a partilha dos resultados que buscam alcançar com a formalização da transferência e as consequências legais em caso de violação dos direitos envolvidos.

 

A transferência de tecnologia, fomenta o  mercado e permite o desenvolvimento de novas soluções, maior arrecadação, aumento de receita e permite maior competitividade em um país mais desenvolvido, o benefício rompe barreiras entre  empresas e a sociedade. 

 

Lembre-se a transferência de tecnologia é excelente para o fomento do mercado e crescimento do negócio, realize com orientação especializada, em cada formato de tecnologia os cuidados legais mudam.

 

 

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