empresários, como uma forma de redução de custos operacionais.

 

Um modelo amplamente utilizado no ramo imobiliário e de tecnologia, é uma excelente opção de sociedades voltadas para investimentos e execução de projetos, será que o mesmo conceito se aplica às sociedades médicas?

 

Apesar do modelo de Sociedade em Conta de Participação, permitir a redução dos tributos, este não é o modelo indicado para as sociedades médicas em que os profissionais participam com o seu serviço, ao longo do presente artigo irei apontar os riscos para você médico ao seguir por esse modelo de sociedade.

 

O que é uma Sociedade em Conta de Participação?

 

A Sociedade em Conta de Participação - SCP, é um modelo de sociedade que possui em sua natureza a característica de existir perante os sócios que a compõem, conhecida como uma sociedade de investimentos ou sociedade contratual, em razão de sua estrutura societária e sua aplicação se diferenciar dos demais modelos de sociedade existentes em nosso país.

 

Uma Sociedade em Conta de Participação - SCP, é uma sociedade que não possui personalidade jurídica, ela não poderá firmar negócios com terceiros, adquirir direitos ou deveres, ela irá existir perante os sócios que a compõem, aprofundamos o tema aqui .

 

A SCP, possui natureza contratual, apesar de não ser necessário um contrato a formalizando, o que é recomendado para que se prevaleça os termos negociados e direitos, não é realizado o registro na Junta Comercial, para que a mesma exista, a exigência é de registro na Receita Federal para que detenha um CNPJ próprio. 

 

Em razão da Sociedade em Conta de Participação - SCP ser uma sociedade que irá existir perante os seus sócios, as atividades desempenhadas por essa Sociedade em Conta de Participação - SCP, serão executadas pelo chamado sócio ostensivo:

 

Sócio Ostensivo: é o único sócio que irá aparecer perante terceiros, ele irá executar em seu próprio nome as atividades da SCP.

Sócio Participativo: É o sócio que participa do negócio, investindo recursos e participando dos resultados da operação e lucros.

 

Neste modelo de estrutura societária, a Sociedade em Conta de Participação - SCP, irá deter uma natureza de sociedade contratual, de modo que os sócios participantes estão unidos como sócios sem que terceiros possuam conhecimento da existência dessa sociedade.

 

A Sociedade em Conta de Participação - SCP, é um modelo de sociedade interessante, muito utilizado para aporte de investimentos, por ser sigiloso, protege o sócio participante das ações do sócio ostensivo perante terceiros, reduz riscos trabalhistas. Contudo, requer cuidados em sua aplicação e não pode ser usado em qualquer operação de negócios.

 

O que é a Sociedade em Conta de Participação para médicos?

 

Em busca de formas que proporcionem segurança e redução de custos tributários, tornou-se uma opção para médicos a criação de Sociedade em Conta de Participação , como uma alternativa de planejamento tributário.

 

Na SCP, a clínica ou hospital será na relação societária o sócio ostensivo, enquanto o médico será o chamado sócio participativo, também conhecido como sócio oculto. 

 

Veja, com objetivo de reduzirem a carga de impostos, médicos se unem enquanto sócios em uma Sociedade em Conta de Participação - SCP, para que efetuam suas atividades profissionais e recebam sua remuneração através da distribuição de lucros.

 

Dessa forma, a empresa que os contrata, não iria compor o seu quadro de sócios com os novos profissionais, em busca de maior controle em suas operações, propondo a SCP- Sociedade em Conta de Participação como uma forma segura de receberem a prestação dos serviços profissionais médicos.

 

Ocorre que, embora atrativo para muitos profissionais, que não precisam prestar serviços como o chamado PJ - prestador de serviços, com maior carga tributária, escolhem o caminho da Sociedade em Conta de Participação - SCP como alternativa, mas nem tudo que reluz é ouro e essa escolha apresenta riscos e não é recomendada.

 

A Sociedade em Conta de Participação - SCP, segundo instrução da Receita Federal, não pode ser utilizada para exercício de atividades do sócio participante, as atividades da sociedade devem ser praticadas pelo Sócio Ostensivo, ou seja, ela não deve ser utilizada para a prestação de serviços.

 

Dessa forma, as atividades profissionais exercidas pelos médicos que figuram como Sócios Participantes, violam a natureza dessa estrutura societária.

 

De modo que, a remuneração recebida pelos sócios participantes através da distribuição de lucros seria indevida, podendo configurar fraude e com isso aplicação de multa e cobrança dos tributos devidos. 

 

Na Sociedade em Conta de Participação - SCP, quem deve efetuar serviços e demais atividades é o sócio ostensivo, ele irá assumir todas as obrigações legais , fiscais, contratar mão de obra, ou seja, cumprir a finalidade pela qual a sociedade foi criada, enquanto o sócio participante contribui com bens ou capital para a operação, participando dos resultados. 

 

Quais os riscos na Sociedade em Conta de Participação para médicos

 

O uso indiscriminado de SCP, de modo irregular como o apontado ao longo do presente artigo é violação para o FISCO e enseja aplicação de penalidades, em razão de desvio da finalidade do formato de sociedade, em razão dos médicos receberem os rendimentos pela prestação de seu trabalho como uma distribuição de lucros, a qual deve ocorrer quando nós falamos de participação de cotas em sociedade e na SCP o sócio participante não poderá exercer o seu serviço profissional.

Mascarar essa relação é um grande risco para ambos os lados, mas em especial aos médicos que não recolhem os tributos e atuam de forma contrária ao entendimento da Receita Federal para essa modalidade de empresa.

 

Para a Receita, o médico que ingressa como um sócio participante não pode:

 

  • exercer a sua atividade profissional na SCP, implica em não prestar consultas ou plantões;
  • ao desvirtuar a natureza da SCP, o médico pode responder pelas atividades da clínica ou hospital que atua como sócio ostensivo e falamos de implicações trabalhistas, fiscais;
  • Risco maior para o médico nesse formato.

 

A Sociedade em Conta de Participação - SCP, é um excelente formato societário, muito utilizado para que empresas recebam investimento para desenvolvimento de soluções, como é o caso de startups ou ramo imobiliário que usa desse formato para lançamento imobiliário, mas é vedado a utilização de SCP para os médicos prestarem seus serviços.



Os riscos da Sociedade em Conta de Participação - SCP para médicos, não justificam a escolha desse formato, você que é médico e recebeu essa proposta deve estar atento, falamos de implicações no seguinte sentido:

 

  • Ser considerado sonegação fiscal e crime
  • Multa pela Receita Federal
  • Cobrança de Imposto de Renda no máximo da tributação e INSS

 

Para ambos os lados, risco de responsabilidade solidária pelos atos praticados pelos sócios, tendo em vista o desvio de finalidade da sociedade empresária.

 

Para a Sócia Ostensiva, como clínicas e hospitais, incide o risco da natureza do contrato ser interpretada como relação trabalhista, com a possibilidade de fiscalização do Ministério Público do Trabalho e reconhecimento de vínculo trabalhista.

 

Logo, analisar as inúmeras possibilidades de prestar serviços como médico é necessário, para que se encontre o método que irá proporcionar real segurança, dentre as possibilidades se encontra a prestação de serviços, em que se pode obter redução dos impostos que é um atrativo de muitos que buscam a SCP, autonomia do médico e segurança jurídica para sua atuação.

 

Conclusão

 

Conforme você pode ver, os riscos na Sociedade em Conta de Participação - SCP para médicos superam o atrativo de benefícios que esse formato de sociedade apresenta, enquanto este for o posicionamento da Receita Federal e também dos tribunais, salvo se realmente for utilizar a SCP de acordo com a sua natureza, se desejar apenas investir no negócio e não empregar os seus serviços profissionais.

 

Fique atento, nem toda economia que apresentam para a sua empresa pode ser a mais segura, muitas clínicas e hospitais buscam por esse formato, por uma ausência de orientação legal adequada.

 

Analisar o melhor formato para que preste seus serviços, redução dos riscos para o exercício da sua atividade médica é necessário para que feche bons contratos.

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