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Direitos autorais: contrato de licença e meios de proteção de sua obra.

Direitos autorais: contrato de licença e meios de proteção de sua obra. - Laura Albertacci

O marketing digital no atual cenário vem demonstrando a muitos profissionais a possibilidade de criar produtos no universo digital

e que por vezes se estendem a diferentes formas de uso ou concessão a terceiros.

 

É importante conhecer estratégias legais que não só possibilitem o crescimento do negócio, mas que proporcione e garanta segurança para que a informalidade ou ausência de orientação legal não afete seus direitos ou ainda os resultados do seu empreendimento.

 

 

Primeiro, precisamos explicar o que é direito autoral.

 

 

direito autoral é um direito que o criador de uma obra intelectual possui sobre o fruto de sua criação, como um livro, e-book, artigo, desenho, fotografia, dentre outros.

 

A legislação garante direitos do criador, regulado pela Lei de Direitos Autorais – Lei 9.610/98, garantindo benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de sua criação. O autor da obra possui a exclusividade sobre o uso e exploração de sua criação.

 

Comercialização de obra autoral:

 

 

Conforme exposto, o criador determina a forma e utilização de sua obra, inclusive sua exploração comercial, devido ao avanço provocado pela pandemia, muitos profissionais, conhecidos no universo do marketing como “expert”, promovem a comercialização de seu produto como cursos, mentorias e livros.

 

Nesse formato de negócio e inclusive fora desse universo, não é incomum parcerias e negociações que ocorre a negociação do direito autoral, como exemplo:

 

- negociação quanto à forma de uso de uma fotografia;

- uso de uma estampa (sim a criação abrange tal segmento);

- apostila/livros são negociados por seus autores.

 

 

A negociação, por vezes ocorre mediante uma parceria ou ainda acordo verbal. Ocorre que, tal mecanismo não é o correto e causador de inúmeros transtornos ao detentor dos direitos autorais, o que pode inviabilizar o negócio, desencadear riscos ao negócio e prejuízo financeiro.

 

Vale destacar que existe meio legal para assegurar direitos e valorizar seu negócio, tratando-o com zelo, capitalizando com estratégia e com proteção legal.

 

 

O que é o contrato de licença de direito autoral?

 

 

O contrato de licença de direito autoral, é um mecanismo que busca gerar segurança para ambas as partes, no contrato o detentor do direito autoral irá convencionar as condições para a licença do direito autoral. Vamos a um exemplo prático:

 

Ana é autora de uma obra literária, seu produto foi negociado com instituição de ensino para aplicação em profissionais, o livro e seu curso serão disponibilizados para a instituição contratante. Ana autorizou e estabeleceu em contrato às condições, prazo de licença, quantos profissionais serão treinados, com acesso ao conteúdo.

 

Veja apesar de Ana comercializar este produto, houve por meio de seu contrato uma autorização para que a Instituição usufruísse com finalidade comercial, ao capacitar seus profissionais.

 

Em contrato todas as disposições foram tratadas, o que lhe garante o controle quanto a forma, prazo para essa utilização e auferiu receita pela utilização, em caso de outra instituição efetuar tal mecanismo, Ana poderá intervir e impedir, pois não permitiu e possui respaldo legal para impedir essa operação.

 

 

 autor_direitos_propriedade_intelectual_contrato.jpg

 

direito autoral existe para resguardar o criador, não o impede de comercializar, mas possibilita meios legais para que a operação possa ocorrer com maior respeito aos direitos do autor.

 

O autor possui o direito de delimitar os negócios decorrentes de sua obra, o contrato visa estabelecer as condições para a utilização por terceiros, prazos, condições, o que será ou não permitido e inclusive estabelecer a diferença se o negociado se trata de licença ou cessão.

 

A licença é a permissão por um prazo determinado e condições pré estabelecidas, como no exemplo citado, a cessão (total ou parcial) é convencionada em contrato, em que se estabelece que o cessionário, ou seja, aquele que esta recebendo a cessão, possui os direitos sobre a obra, o qual irá decidir como a obra será utilizada. O tempo de cessão pode ser previsto em contrato, bem como se parcial ou total.

 

Na licença, é estabelecida a utilização se comercial ou não e mediante limites específicos que são determinados pelo autor, o qual é o detentor dos direitos.

 

 

É necessário fazer um contrato?

 

 

O contrato é o único mecanismo que garante segurança, no caso de inobservância do que as partes estabeleceram ele é o único documento que possui todas as disposições, visa prevenir o risco e condutas maliciosas.

 

O contrato busca evitar que ações pautadas de má fé tenham vida, em caso de incorrer algum eventual descumprimento ele é o maior aliado, possui valor legal e o contrato tem força de lei entre as partes, desde que observado as disposições legais.

 

O contrato propicia maior profissionalismo, é respaldo e meio de tratar sua criação e exploração comercial (em caso de uso gratuito deve existir contrato, deixando claro tal condição).

 

Você já dimensionou os riscos? Esta preparado para negociar da forma correta e agregar valor a sua criação? Saiba que um modelo de negócios pode ser criado com base na sua criação, não negligencie.

 

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Agora, para finalizar, vou deixar 3 conteúdos para você ficar craque em estruturar a sua empresa com estratégia:

 

 Infoprodutos, marketing digital e contratos: como proteger minha empresa.

Influenciador digital: o que você precisa saber ao contratar.

 Você precisa de um Termo de Autorização do Uso de Imagem e Voz, para os fins comerciais.

 

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