empresa de surpresa. A verdade é que muitos empresários desconhecem a existência desse risco e como trazer segurança para a atividade empresarial.
A pessoa jurídica, é um ente separado do indivíduo sócio pessoa física, com previsão legal nesse sentido que garante autonomia a entidade privada e sua autonomia, a qual não pode ser confundida com a pessoa de seus sócios.
Contudo, o cenário de uma pessoa jurídica ser atingida por atos pessoais de seus sócios ou administradores, é tema que possui previsão legal e decisões judiciais nesse sentido.
A empresa responde por dívidas pessoais dos sócios?
O alcance da pessoa jurídica, a fins de responsabilização por ato praticado por administradores ou sócios, somente ocorrerá após o devido processo legal, em que será discutida a personalidade da pessoa jurídica (empresa), em que se objetiva a responsabilização a após a busca de patrimônio pessoal desse sócio para cumprimento de suas obrigações. É importante compreender que a empresa possui autonomia patrimonial, não se confunde com os sócios, conforme artigo 49 - A do Código Civil.
Isso significa que a pessoa do sócio não se confunde com a empresa, via de regra a empresa responde com seu patrimônio por seus próprios atos e o mesmo se aplica ao sócio.
O que vemos na prática é uma realidade em que não existe a distinção da pessoa do sócio e da pessoa jurídica, existe o que é chamado de confusão patrimonial, não existe uma separação dos bens, como por exemplo contas dos sócios são pagas pela conta da empresa, carro adquirido em nome da empresa e até mesmo viagens, ou ainda, o cenário do devedor para não pagar suas dívidas passa a ocultar seus bens.
Diante desse tipo de cenário, os credores podem buscar a responsabilização do sócio, através de um processo judicial que visa discutir essa personalidade em separado da empresa, para que a empresa que foi administrada de forma incorreta responda pelos atos desse sócio, o que chamamos de “desconsideração da personalidade jurídica”.
Certo é que tal pedido não é aplicado de imediato pelo juízo, existindo direito a resposta e eventual manifestação, mas é importante que você empresário compreenda que uma empresa mal gerida pode passar por cenários como esse e existindo materialidade de atos danosos do sócio ou administrador, da empresa responder por esse passivo, podendo ter suas contas bloqueadas por determinação judicial ou patrimônio comprometido.
Além disso, é importante frisar que cotas ou ações de uma empresa podem ser objeto de penhora.
Como impedir que o sócio prejudique a empresa com suas dívidas?
A dívida de um sócio, pode prejudicar a empresa não apenas pela via judicial como mencionado no tópico anterior, mas devemos ter em mente que existem atividades do dia a dia da empresa que podem ser impactadas, como:
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Solicitação de empréstimos e financiamento a bancos negados em razão de um sócio com negativação ou protestos;
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Aquisição de insumos, produtos ou serviços com fornecedores;
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Aluguel de frota de veículo pode ser impedida;
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Impedimento de participação em editais e licitações;
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Contrato com cliente relevante pode ser negado.
Essas são algumas situações corriqueiras em empresas que podem ter as portas fechadas por um sócio que possui dívidas e até mesmo o seu nome negativado ou protestado.
Em linhas de crédito, por exemplo, é comum a verificação da condição financeira dos sócios, com objetivo de identificar se está ou não apto a concessão de um financiamento, o nome negativado pode acarretar em uma negativa.
Desse Modo, as empresas cada vez mais adotam a figura do Acordo de Sócios, um contrato entre sócios que vai disciplinar seus direitos, responsabilidades, obrigação e também pode prever que se o sócio tiver o nome negativado e dívidas, o mesmo deve se retirar da sociedade ou outras formas de penalização, o objetivo é um só: proteção da empresa no mercado.
O Acordo de Sócios passa a ser um contrato valioso para auxiliar a cooperação dos sócios junto a sociedade,aqui e aqui você pode ler mais a respeito e entender como ele é estratégico para a relação entre sócios.
Conclusão
Como você pode ler ao longo do artigo, existe a possibilidade da empresa responder por atos do sócio com seu patrimônio, mas é medida excepcional que irá ocorrer mediante a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, uma medida legal que se objetiva responsabilizar sócio que comete fraude, que usa da empresa como mecanismo que viola os princípios da mesma.
Certo é que existem medidas preventivas, para desestimular que os sócios cometam tais atos, aliando-se a gestão da empresa a um Acordo de Sócios que preveja o dever dos sócios em agir com diligência, não ter o nome negativado ou dívidas.
A inteligência jurídica aplicada aos negócios irá permitir a proteção da sociedade e investimento realizado.
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