para aquisição de equipamentos médicos em conjunto para uso compartilhado.
A compra em conjunto de equipamentos médicos e de estética, tem por objetivos acessar melhores tecnologias e protocolos de tratamentos aos pacientes, proporcionando inovação, melhores resultados e maior competitividade na oferta dos serviços.
A medida é adotada por muitos profissionais e empresas, em razão do alto custo dos equipamentos como os de exames oftalmológicos, tratamentos de beleza lavieen e ultraformer. Contudo, não é incomum que os acordos de compra sejam firmados em conversas, sem qualquer formalização e esse cenário irá acarretar em dúvidas e problemas quanto:
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O que acontece em caso de inadimplência?
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O que acontece se um ou mais participantes desistirem? Como fica o valor pago e valores em aberto?
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O que acontece em caso de danos ou manutenção?
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Se um profissional não respeitar o cronograma de uso, qual a consequência? Frase-se que nesse ponto, um outro profissional poderá ter sua reputação e caixa prejudicados por não poder atender seus clientes e pacientes.
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Risco de penhora por credores e divórcio em que podem exigir uma parte do bem, a depender do regime de bens.
Esses são alguns dos pontos que merecem atenção e devem ser discutidos antes da compra do equipamento, mas como exigir se não existe qualquer formalização?
Por isso, é importante estabelecer em contrato os direitos, responsabilidades, penalidades e a copropriedade do equipamento, proporcionando segurança jurídica aos detentores do bem em comum.
Como formalizar a compra de equipamentos médicos em conjunto?
Ao adquirir um equipamento médico em conjunto, é comum que o vendedor realize a venda com reserva de domínio, é uma cláusula que garante a propriedade do bem(equipamento) até que ocorra o pagamento integral e após a quitação ocorre a transferência do bem ao titular ou titulares.
A compra pode ser realizada por pessoas físicas e jurídicas, no caso da aquisição em conjunto, dois formatos são os mais comuns e vamos análise-los em separado:
- Condomínio: Nesse formato, é formalizado em contrato que existe um condomínio entre as partes, de modo que cada um vai possuir uma fração desse bem. Em contrato de condomínio, será estipulado regras quanto ao uso e obrigações.
- SPE Sociedade de Propósito Específico: A SPE é uma empresa, que vai nascer exclusivamente para adquirir um ou mais equipamentos, sendo a empresa detentora desse bem. Os sócios da empresa são os profissionais envolvidos ou empresas, os quais vão fazer uso desse bem em suas operações e podem inclusive realizar a locação para outras clínicas, propiciando receita para a sociedade. Para entender mais desse formato de sociedade, clique aqui e leia um artigo.
Cada formato é escolhido de acordo com particularidades de cada modelo de negócio, valor dos equipamentos, até mesmo se falamos da possibilidade de alugar o bem a terceiros, como é o modelo de muitas empresas e até mesmo hospitais que disponibilizam o comodato de seus equipamentos.
Ao formalizar em contrato, as partes detentoras do equipamento, devem trazer previsões em contrato sobre responsabilidades e direitos, tais como e não se limitando:
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Disposição sobre manutenção e seguro, até mesmo disciplinando sobre eventual fundo para despesas inesperadas de manutenção de equipamento;
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Se o equipamento causar dano ao paciente, quem responde? É importante estabelecer regras nesse sentido;
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Agendamento: critérios para uso do equipamento, com cronograma entre os proprietários e consequências com penalidade em caso de descumprimento;
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Percentual de participação de cada coproprietário, com definições sobre eventual venda de sua fração seja de cota da empresa ou de sua parte do bem;
Certo é, que existem outros pontos sensíveis que devem ser pensados e analisados ao se estruturar uma aquisição em conjunto de equipamentos, com diretrizes claras quanto a forma de utilização.
Empresas sólidas, que se organizam para aquisição de equipamentos, devem planejar e buscar segurança jurídica, trata-se de compra relevante de um equipamento que sofre deterioração, que vai ser de uso compartilhado e um ativo da empresa que deve ser protegido.
Nesse contexto, a formalização em contrato não deve se limitar ao uso e manutenção do equipamento, mas também antecipar eventos sensíveis como o falecimento de um dos proprietários, a sucessão de suas quotas na empresa ou fração da copropriedade, eventual ingresso de herdeiros na titularidade do bem ou, ainda, a hipótese de endividamento e busca de saldar dívidas pelos credores, são pontos que merecem sua atenção.
A ausência de cláusulas que regulem a sucessão, o direito de preferência, uso do equipamento, venda da cota parte do bem, proteção contra atos de terceiros pode comprometer a continuidade da operação e gerar conflitos que afetam não apenas o patrimônio, mas a própria atividade empresarial. Portanto, tratar o equipamento médico como ativo do negócio requer o uso de mecanismos jurídicos de proteção que assegurem seus direitos.
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