Ao definir as condições para estarem em uma sociedade, os sócios podem estabelecer as condições para situações como:
O que acontece se um sócio desviar a clientela?
Um sócio pode sair da empresa e abrir um empreendimento concorrente?
Se um sócio falecer, seus herdeiros como filhos, podem ingressar na sociedade em seu lugar?
Se um sócio divorciar-se divorciar, seu cônjuge terá direitos sobre as cotas da empresa?
Será admitida a contratação de familiares dos sócios ?
Assim como, será possível ter previsões quanto à saída de um sócio da empresa, em que podemos tecer regras para as condições quanto a saída amistosa e também por falta grave. A falta grave, são as condições previstas como atos praticados por um sócio que levam a exclusão da empresa.
A verdade é que muitos empresários não acreditam que o sócio escolhido deseje sair da empresa, ou ainda, você pode ser o sócio que em algum momento poderá se retirar da empresa.
Sócios de uma empresa, podem ter regras para a continuidade na empresa e também em caso de saída. Isso significa, que você empresário que foi surpreendido com um sócio que está ameaçando se retirar da empresa e o fará mediante um pagamento em que não existe acordo, ou ainda, superior ao que sua participação vale, ou possua um sócio que já se retirou e está exigindo valores referentes a sua participação.
O recebimento de valores da participação de um sócio que se retira da empresa, é um direito do sócio retirante, isso significa que ele fará jus a recebimento de valores por ser um direito que não lhe pode ser negado.
Contudo, o fato de um sócio possuir direito para receber valores sobre a sua participação, isso não significa que os valores serão a ele disponibilizados sem qualquer critério de análise contábil para a realização do efetivo pagamento.
O contrato social da empresa, irá prever a forma de cálculo da participação de um sócio que se retira, a essa etapa chamamos de apuração de haveres.
A chamada apuração de haveres é um procedimento pelo qual se apura a forma justa de efetuar o pagamento da participação do sócio. O procedimento de apuração de haveres, quando não ocorre a previsão em contrato social quanto a metodologia de apuração, se aplicará o disposto na regra geral da lei.
Ocorre que, a forma de cálculo para apuração de haveres quando pela regra geral da lei, pode não ser o melhor formato para a maioria das empresas, ocasionando em insegurança.
Salienta-se que o pagamento ao sócio retirante, deve ocorrer no prazo de noventa dias, em atenção à regra geral da lei. Veja como estar na regra padrão da lei, pode comprometer o caixa da empresa, a depender do valor que será pago. É possível, que você e seus sócios tenham uma previsão de prazo diferente, até mesmo pagamento em parcelamento, para trazer segurança para empresa continuar com suas atividades e proteção para atividade empresarial.
Empresário, realizar o procedimento correto de apuração e pagamento, é importante para estabelecer o que será devido ao sócio. É um direito do sócio que se retira da sociedade.
Se você deseja evitar conflitos para situações como essa, você pode trazer mais segurança e regras para que todos os sócios possam seguir, fazendo uso dos mecanismos jurídicos para estabelecer as regras do jogo.
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