até mesmo a ausência do labor.

 

Divergências quanto a necessidade do sócio trabalhar ou não na empresa, se ele pode ou não se dividir em outras atividades profissionais, causam desentendimentos e até mesmo o rompimento de sociedades, o que pode ser evitado com mecanismos legais corretos.

 

Fato é que empresários se veem em um mar de desafios para que a empresa possa dar certo, um malabarismo para gestão, comercial, operacional caminharem juntos e quando se veem sem poder contar com o sócio, causa um dissabor que ao longo do tempo se mostra uma faísca para que os sócios se desentendem.

 

Talvez, você esteja se perguntando exatamente o que já ouvi de muitos empresários “ O meu sócio não quer trabalhar, como eu o obrigo a trabalhar na empresa?” , na verdade o seu sócio não é obrigado a exercer o trabalho, por não ser funcionário, a lei não o obriga a essa atividade.

 

 

 

 

Contudo, se você já compreendeu que os sócios podem estabelecer acordos para que a sociedade caminhe bem, a sua situação pode ser diferente se criarmos regras para os sócios trabalharem. Através dessas regras, estipulamos o compromisso do sócio em trabalhar, delimitamos uma carga, setores e atividades que estão na responsabilidade de cada um.  Dessa forma, vocês ficam na mesma página e podem sempre recorrer a essas regras para fazerem valer o que foi combinado.

Atenção! Não basta criarem regras, aqui nós estamos falando de uma ferramenta legal, que vai trazer segurança e para ser válida é realizada através de um contrato que é chamado de Acordo de Sócios.

É no Acordo de Sócios, um contrato para os sócios, que vamos estabelecer as responsabilidades e deveres perante a sociedades, podendo inclusive delimitar as faltas graves para que um sócio possa ser retirado da sociedade e não só isso, com um advogado especializado para essa elaboração será possível tecer disposições que melhor se apliquem ao modelo de negócios de vocês, ao que consideram justo e dentro do que foi acordado para serem sócios.

 

Quais cláusulas podem ser tratadas em Acordo de Sócios:

 

  • Responsabilidades dos sócios perante a sociedade
  • Distribuição do lucro, que pode ser desproporcional;
  • Como será o pagamento dos valores que o sócio possui direito ao sair da empresa, podendo inclusive prever parcelamento para não comprometer o caixa da empresa;
  • Contratação de familiares;
  • Forma de contabilização do valor das quotas dos sócios;
  • Ingresso de novos sócios;
  • Administração da sociedade: com definições de como ela será a gestão para que os sócios a conduzam de acordo com o que foi estabelecido;
  • Pesos de voto: para tomada de decisão.

 

Essas são algumas condições que podem ser tratadas no Acordo, proporcionando maior segurança para a empresa e preservação da manutenção da relação entre sócios, que por vezes é comprometida pela ausência de comunicação e alinhamento de expectativas para a condução do negócio e do que esperam dele.

 

Friso, não basta inserir no Acordo de Sócios que é necessário que os sócios trabalhem, deve ser desenhado as atribuições de cada um e fluxo de trabalho, para clareza e pormenorização das obrigações perante a sociedade empresária. Afinal, o dever dos sócios é investir no negócio, se acordam a necessidade trabalhar, de desempenhar obrigações perante o negócio que foi construído precisam estabelecer em Acordo de Sócios, para ser exigido e cumprido. 

 

Proteger a sociedade já em seu início é crucial. Dessa forma, o foco dos sócios será na empresa, em seu crescimento e com suas expectativas alinhadas, sabendo pelo que lutam e como devem agir em prol da atividade empresarial, aprofundamos o tema aqui e aqui.

 

Fazer um Acordo de Sócios com um advogado especializado em contratos, é essencial para estabelecer as disposições para os sócios, suas intenções e criarem as regras corretas para os sócios trabalharem na empresa. Dessa forma, conflitos e desentendimentos são evitados, atrelado a mecanismos de resolução de problemas sem que seja necessário a presença de um juiz, que é caro e demorado.

 

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