Em alguns casos, o fator é relacionado ao conjunto de habilidades técnicas, competência, experiência profissional, em que esse novo sócio irá agregar valor à sociedade, participando através do seu trabalho.
De fato, para ser sócio, não é necessário que o mesmo trabalhe no negócio, salvo se for convencionado entre os sócios no acordo de sócios, mas é algo que se deseja quando se escolhe um sócio de serviço.
A dúvida de muitos empresários é quanto a implementação de sócio de serviço, realizado em muitos empreendimentos de maneira incorreta, violando a legislação e acarretando em riscos, dentre os quais o risco de passivo trabalhista é alarmante.
O que é um sócio de serviços?
O sócio de serviços é a pessoa que vai participar dos quadros societários da empresa, seu ingresso se dá através de seu trabalho que lhe garante um percentual das cotas, através do seu conhecimento técnico, serviços ou até mesmo a gestão do negócio. O sócio de serviços, não se confunde com o sócio capitalista, ou seja, aquele que ingressa com o capital financeiro em dinheiro ou bens.
O Sócio de serviços é um formato admitido no Brasil, mas a sua adoção não é permitida para todas as formas de empresas, mas existem alternativas legais que podem ser planejadas para se alcançar o sócio desejado.
Contar com um sócio de serviços, é ter ao seu lado um profissional que possui expertise técnica e até mesmo metas, que são revertidas em prol do crescimento da empresa, essa pessoa trabalha pela e para a empresa, detendo parte do negócio e participando dos resultados, ele é sócio e seu ingresso vem via trabalho.
Em muitas sociedades, como por exemplo de clínica médica, tal formato é interessante, visto que o profissional participa com sua expertise, mas é necessário compreender como adotar essa modalidade para que faça sentido para todos os sócios e o sócio capitalista não venha a ser prejudicado.
Cuidados na formalização de sócio de serviços
O contrato social da empresa, não deve apenas dispor que um sócio irá deter um percentual de participação através de seu trabalho, deve existir um planejamento prévio considerando o formato de sociedade, seu enquadramento fiscal, modelo de negócio, qual será o percentual e até mesmo como irá funcionar a distribuição de lucros que deve ser atrelada a dois fatores principais:
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Metas a serem cumpridas e resultados esperados;
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Contexto que o faz atuar na sociedade como sócio de serviço.
Estes três pontos vão desde regras de distribuição dos resultados, ou seja os lucros da empresa, a razão daquele indivíduo se tornar sócio de serviço e o que foi negociado, bem como o que se espera dele nos resultados são fatores chaves que vão determinar a sua participação na empresa e contraprestação financeira.
Certo é, que existem outros pontos sensíveis que devem ser pensados e analisados ao adotarmos o sócio de serviço na empresa, mas estes pontos precisam ser levados a um acordo de sócios, para que a empresa dê os critérios aos sócios sobre aquilo que é esperado da relação entre sócios.
Veja empresário, ao ter ao seu lado um profissional que possui a competência para levar a empresa a outro patamar, ou até mesmo, desenvolver um produto ou solução de mercado, se faz necessário ter mecanismos relativos ao serviço que será prestado para que ele cumpra o prometido, em não cumprimento o mesmo poderá ser excluído da sociedade se assim for previsto e recomendo que o faça.
Dito isso, ter um acordo de sócios com as previsões claras de direitos e deveres dos sócios proporciona maior segurança na relação entre sócios, explico neste artigo.
Riscos na implementação de sócio de serviços
Ter um sócio de serviço requer planejamento jurídico, a implementação equivocada poderá acarretar em:
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processo trabalhista com reconhecimento de vínculo empregatício;
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aplicação de encargos sob trabalhistas sobre o valor distribuido como lucro, multa e penalidades por fraude.
Quando falamos do risco trabalhista, se deve ao fato de em muitas circunstâncias, o uso do sócio de serviço vir para disfarçar uma relação que é de emprego, para inibir o pagamento das verbas trabalhistas. Nestes casos de reconhecimento de vínculo, sobre todo o valor que foi percebido como lucro, será aplicado os percentuais legais de recolhimento de impostos e multa.
O risco trabalhista pode e deve ser evitado, com a estrutura jurídica realizada de acordo com o tipo societário, plano de crescimento da empresa e intenção dos sócios, este é um formato adotado nas mais diversas empresas e também por startups, vejamos um exemplo:
“Pedro é desenvolvedor de software, capaz de realizar toda a criação da solução que a empresa XPTO deseja criar e colocar no mercado. Contudo, o profissional não possui recursos para participar da sociedade, ele ingressa na sociedade com seu intelecto e habilidades, realizando a gestão da equipe e impulsionando o crescimento com seu trabalho.Mediante o crescimento do negócio, ele tem os resultados enquanto sócio.”
Logo, essa estruturação de sócio de serviços deve ser feita de acordo com a lei, para trazer segurança aos sócios e prever quais as responsabilidades enquanto sócios, de modo que poderá ser previsto a necessidade de alcance de metas para ser sócios, o próprio trabalho em si, responsabilidades e até mesmo exclusividade.
Sócio de Serviços na Empresa Limitada
A previsão legal para estabelecer em contrato social o ingresso do sócio com serviço exclusivo na sociedade simples, a sociedade limitada e mais adotada no Brasil não contempla esse formato.
Isso significa, que no contrato social não se pode estabelecer que “João ingressa na sociedade com serviço e fará jus a 5% de participação nas cotas da empresa”, é vedado, mas existem alternativas jurídicas para o ingresso do sócio.
Apesar de não ser possível estabelecer a entrada do sócio com o seu serviço e o nomear como sócio de serviços, ele deve ingressar na sociedade com dinheiro e aqui podemos tecer disposições sobre como será este mecanismo a este sócio em questão e estabelecermos o valor das cotas.
Nos casos da limitada, o acordo de sócios é uma das estratégias a serem implementadas, estabelecendo o dever de trabalhar, atrelar metas e resultados, bem como aquilo que foi negociado para que ele possa fazer jus ao recebimento dos resultados, podendo receber lucros desproporcionais para compensar a participação, vejamos um exemplo:
Pedro ingressa na empresa, detendo 1% de participação nas cotas da sociedade, devendo alcançar resultados e metas através do seu trabalho. Em razão deste trabalho a ser prestado, ele fará jus a 10% dos lucros da empresa enquanto sócio.
No exemplo acima, ele participa do resultado com retorno maior do que de suas cotas, uma faculdade legal que é estratégica para casos como esse.
É claro que a adoção de cada formato de empresa ou estratégia, irá demandar um risco que deve ser mitigado pelo advogado que está implementado essa estruturação de sócio de serviços em sua empresa, dentre outros formatos que podemos refletir é o vesting, uma ferramenta valiosa nos negócios, falei do tema aqui.
A implementação de estruturas híbridas é a chave para a segurança jurídica ao receber um sócio de serviços na limitada ou SA.
Observações importantes:
Contar com um sócio de serviços pode ser a melhor estratégia para retenção de grandes talentos, crescimento do negócio e até evitar eventual descapitalização.
Contudo, essa implementação deve ser realizada por advogado especialista que irá criar uma estrutura societária para a relação entre sócios, preservando os interesses, estabelecendo responsabilidades e direitos e proporcionando segurança jurídica na operação.
A sua empresa deve ser protegida de riscos societários e trabalhistas, fruto de ausência de planejamento e estrutura jurídica que a proteja.
Se você deseja falar sobre este tema e compreender as estratégias jurídicas possíveis, de acordo com seu modelo de negócio, fale conosco.
