nem todo empresário deseja publicizar sua participação, como é o caso de investidores e até mesmo por aqueles que ocupam funções no serviço público, possuem dívidas ou até mesmo pelo histórico de ter falido uma empresa e em alguns contextos tal cenário não ser bem aceito. 

 

Quando falamos de participar de uma sociedade, os dados de participação dos quadros societários de uma empresa são público e podem ser consultados por qualquer pessoa na Junta Comercial e nem todo empresário deseja que terceiros tenham conhecimento de suas participações.

 

Desse modo, não é incomum a escolha de não publicizar a participação em sociedade, mas existe um  grande erro nesses cenários, que é a escolha do caminho do amadorismo para preservação da identidade do sócio, em que se participa da sociedade através dos chamados “contratos de gaveta” ou ainda uma participação sem qualquer documentação ou formalidade legal e até mesmo pactuada de forma verbal.

 

A figura do chamado sócio oculto ou participativo, que iremos analisar ao longo do artigo, é um caminho com real segurança jurídica para você empresário que busca um formato de sociedade que protege sua identidade.

 

Veja, em uma sociedade sem formalização, chamada sociedade de fato, o sócio que não possui seu nome no contrato social, em grande parte dos casos precisa recorrer ao judiciário para proteger seus interesses, garantir direitos e ser reconhecido como um sócio. O processo de reconhecimento de sociedade é longo e passa pelo convencimento de um juiz e existem casos em que não se obtém sucesso no reconhecimento como sócio.

 

O que é Sócio Oculto?

 

O sócio oculto ou participativo, é uma figura existente nos moldes estrutura societária chamada Sociedade em Conta de Participação (SCP).

 

Na Sociedade em Conta de Participação, temos uma estrutura que vai permitir que um ou mais sócios tenham a sua identidade preservada de modo que o nome e seu percentual de participação não será publicizado no Contrato Social, mas em um contrato privado e a formalidade é realizada junto a Receita Federal para fins tributários.

 

Isso significa que a estrutura será da seguinte forma: o chamado Sócio Ostensivo será responsável por realizar todos os atos da empresa perante terceiros e a atividade empresária, respondendo pelos débitos tributários, responsabilidades trabalhistas e compromissos com fornecedores e credores.

 

O sócio oculto participa do resultado da operação empresária sem que, para isso, o seu papel enquanto sócio seja revelado a terceiros. Existe uma formalização em contrato que é recomendada para prever seus direitos e interesses, garantindo a segurança jurídica; leia mais sobre esse formato de sociedade aqui ou assista o vídeo abaixo.

 

 

Imagine o seguinte exemplo: sócios se unem para a exploração da atividade de venda de carros novos. Os sócios Paulo e Otávio estarão no dia a dia, lidando com fornecedores e conduzindo a atividade empresária. Já os sócios Neide (que é médica), Victor (que é dono de restaurantes) e Marcia (que atua com investimentos) não desejam trabalhar na rotina da empresa por estarem envolvidos em outros negócios, mas querem aportar o capital para a aquisição dos veículos. O grupo se une para que a atividade ocorra, protegendo Neide, Victor e Marcia das responsabilidades diretas nessa concessionária.

 

No exemplo acima, a estrutura de Sociedade em Conta de Participação, possui o objetivo de garantir aos sócios ocultos a participação na sociedade sem que ela seja publicizada, de forma que os sócios ostensivos serão os responsáveis por executar as atividades empresariais perante terceiros.

 

Dessa forma, o formato da Sociedade em Conta de Participação possibilita uma camada de proteção à identidade desses sócios e aos impactos de responsabilização perante terceiros quanto à atividade realizada na empresa (CNPJ), desde que eles sejam, de fato, ocultos.

 

Benefícios da Sociedade em Conta de Participação:

 

As vantagens de optar pela Sociedade em Conta de Participação concentram-se, primordialmente, na eficiência operacional e na preservação da privacidade. Este formato permite a captação de recursos de forma ágil, oferecendo aos investidores (sócios ocultos) a segurança de participar dos lucros sem a exposição de seus nomes no Contrato Social perante a Junta Comercial.

 

Além disso, destaca-se a segregação de riscos, uma vez que a responsabilidade direta pela execução do objeto social e pelos encargos legais recai sobre o sócio ostensivo, garantindo aos demais uma camada estratégica de proteção patrimonial e sigilo. Dessa forma, não é necessário recorrer a "contratos de gaveta" ou permanecer na informalidade; existem alternativas legais sólidas para a sua segurança jurídica.

 

A Sociedade em Conta de Participação tem natureza de sociedade contratual e oferece aos sócios ocultos a garantia de direitos, como o de serem ouvidos e o de participarem dos resultados obtidos. É certo que todo formato de sociedade apresenta riscos, mas é possível e viável criar uma estrutura que se adeque à sua necessidade, sem amadorismo e com respaldo legal, preservando seu patrimônio.

 

Considerações Finais:

 

Para criar ou participar de uma Sociedade em Conta de Participação, seja por qual tipo, você deve contar com orientação jurídica especializada de advogado de contratos para zelar pelo seu investimento financeiro, intelectual ou bens.

 

 A Sociedade em Conta de Participação pode ser um excelente formato, mas a sua criação e utilização exige um olhar estratégico para que seus interesses possam ser preservados.

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