Tornar um funcionário sócio, pode ser uma boa escolha para recompensar um funcionário ou ainda reter um talento, mas essa escolha adotada por alguns empresários é arriscada e em muitos casos leva a riscos para a empresa. Desse modo, levantarei pontos que merecem sua atenção para sua tomada de decisão e uma opção que pode lhe atender, proporcionando segurança a sua empresa.

 

Antes de permitir o ingresso de um novo sócio a empresa, é importante observar:

 

  • O potencial sócio possui perfil para assumir riscos de empreender?
  • O sócio possui recursos para adquirir participação na empresa?
  • Essa pessoa é essencial para o negócio, vai agregar ou pode ser facilmente substituída por um novo funcionário?

 

Por se tratar de um funcionário, considere também:

 

  • Possui perfil de liderança e é respeitado pelos seus colaboradores?
  • Está alinhado aos objetivos da empresa?
  • Ele possui interesse em ser sócio e possui viés empreendedor?

 

Um sócio desalinhado à cultura da empresa, que não possui apetite ao risco para conduzir uma empresa e não possui interesse em ser sócio, não é a pessoa certa para esse papel. Ser sócio envolve grandes responsabilidades, o sócio deve complementar habilidades e ser capaz de performar em prol da empresa.

 

Dar uma parte das cotas da sociedade a um indivíduo por ser um colaborador, não é a melhor escolha, possuímos inúmeros problemas como:

 

  • Sócio que deixa de trabalhar, em razão de não ser obrigatório que o sócio trabalhe, salvo se houver previsão nesse sentido;
  • Queda da produtividade, em que se esperava um aumento devido a concessão de sociedade;
  • Novo sócio que escolhe vender sua participação, sendo que na maioria dos casos não existe proibição para venda a terceiros. O valor da participação é com base no patrimônio da empresa.

 

Portanto, antes de realizar a oferta você deve preparar a empresa para a entrada de um novo sócio e impedir problemas por ausência de planejamento, como os citados acima.

 

É possível dar parte da sociedade a um funcionário?

 

Conforme mencionado, esse não é o melhor caminho para a segurança da empresa, mas nós possuímos um mecanismo legal que permite ao funcionário se tornar sócio através de seu trabalho.

 

O vesting, é um mecanismo jurídico que permite que um funcionário trabalhe para adquirir o direito de comprar sua participação na sociedade, mediante o cumprimento de metas que devem ser cumpridas em um determinado período de tempo. Essa aquisição pelo funcionário, irá possuir um valor diferenciado, tendo em vista que será adquirida pelo trabalho do funcionário.

 

Mediante o cumprimento dessas metas, o funcionário poderá ou não adquirir parte da empresa, ele pode escolher não adquirir, por razões como perda do interesse, a empresa não ter se desenvolvido como esperado, novas projeções.

 

Para você que pretende oferecer a sociedade é uma alternativa, o direito de adquirir ocorrerá em um momento futuro, podendo avaliar se o funcionário possui o perfil, como ele desempenha suas habilidades com a proposta apresentada.

 

Vale destacar que não é necessário oferecer 20%, 30% da sociedade para que esse sócio faça jus a esse percentual dos ganhos, é um comprometimento muito grande das cotas da empresa. 

 

É possível estabelecer que esse funcionário poderá adquirir 3%, 5% da sociedade e receba um percentual maior da distribuição dos lucros, como por exemplo os 20%, em razão das atividades que desempenha pela empresa.

 

Ter mecanismos que protegem a participação na empresa é importante para estabelecer uma gestão corporativa e atratividade em caso de ingresso de novos sócios, investidores, controle em caso de sucessão aos seus herdeiros.

 

Para compreender melhor a utilização do mecanismo de vesting, você pode ler um artigo em que aprofundo o tema e seus critérios aqui.



Cuidados com a empresa antes de admitir um novo sócio

 

Sociedade demanda um bom relacionamento entre sócios, mas no dia a dia, desentendimentos podem ocorrer, o interesse dos sócios com o curso da empresa podem ser diferentes e isso pode impactar nas decisões.

 

Uma empresa com sócios que vivem em conflito, pode não suportar, para evitar esse tipo de situação deve existir ordem na casa, como no casamento o casal escolhe como será o relacionamento e regime de bens, o mesmo deve ser realizado pelos sócios.

 

Logo, estabelecer as regras para que a sociedade possa ser administrada de acordo com interesse dos sócios, para não ocorrer um desvio de finalidade, essa previsão é firmada pelos sócios em Acordo de Sócios.

 

O Acordo de Sócios, é um contrato para os sócios prevendo regras para condução da empresa, obrigações como dever de trabalhar, vedação a concorrência, delimitações para administrar a empresa, como será o peso dos votos, dentre outras condições e direitos envolvidos aos sócios.

 

Através do uso do Acordo de Sócios, será possível estabelecer a condição dos sócios para a empresa seguir, sem que essas informações se tornem públicas, visto que é um contrato privado, dos sócios para os sócios. O Acordo de Sócios é um contrato que complementa o contrato social, tendo em vista que o contrato social irá tratar da empresa e é um contrato público e terceiros podem ter acesso.

 

Vejamos alguns pontos que podemos abordar no Acordo de Sócios:

 

  • Regras para retirada de pró labore e distribuição de lucros, a qual pode ser diferente para os sócios;
  • Condições para retirada de sócios por atos graves, sem que seja necessário um processo judicial;
  • Direito de preferência para compra da participação de um sócio que deseja se retirar da empresa;
  • Proibição de atuar em negócios concorrentes durante e após a saída;
  • Proibição de captar clientes e funcionários ao sair do negócio;
  • Dever de sigilo sobre informações estratégicas da empresa;
  • Regras para ingresso de herdeiros na sociedade ou estipulação de vedação.

 

Um Acordo de Sócios bem estruturado protege os interesses dos envolvidos e visa evitar conflitos futuros, é um dos mecanismos de governança corporativa, o novo sócio deve aceitar esse acordo e seguir as regras. Caso você já possua sócios, podem estabelecer o Acordo de Sócios  a qualquer momento.

 

Conclusão

 

O ingresso de um sócio requer atenção e ajustes, mas ao falarmos de um funcionário se tornar sócio a proteção do seu ativo é ponto de especial atenção.

O vesting é um mecanismo estratégico para conceder a participação ao funcionário nos quadros de sócios da empresa, de modo que ele fará jus a essa aquisição contribuindo para o crescimento do negócio.

 

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