para gestão de seus processos internos ou ainda os ofereça como soluções aos seus clientes.
O mercado nunca esteve tão competitivo, mediante a possibilidade de integrações com uso de IA e diferentes modelos de linguagem, o que permite a implementação de soluções cada vez mais personalizadas e em ritmo acelerado.
Os softwares customizados, possuem um diferencial em sua forma de utilização e adoção, permitindo aos negócios soluções que vão de encontro às suas necessidades operacionais ou ainda de seu mercado consumidor.
Como então fazer uso desse formato de software ou ainda o implementar mediante desenvolvimento sob encomenda?
Hoje, iremos analisar os principais pontos que você deve observar ao escolher o desenvolvimento do software sob encomenda customizado às suas necessidades.
Software customizado
Um software customizado, pode ser desenvolvido sob encomenda mediante as suas demandas operacionais, ou ainda, pode ser um modelo que irá fornecer aos seus clientes de uma solução que será personalizada as necessidades do cliente ou seus equipamentos, efetuando a integração necessária.
Em ambos os formatos, existe a necessidade de atenção à infraestrutura a ser utilizada e segurança dos dados, para proteção do software e das informações que ali serão armazenadas.
No primeiro caso, o software sob encomenda é desenvolvido em atenção às necessidades daquele que contrata o desenvolvimento, para uso em suas atividades internas ou na oferta de soluções a terceiros.
Nesse formato, é comum que o detentor da propriedade do software seja daquele que o encomenda, pessoa física ou jurídica, podendo existir previsão diferente entre as partes.
O software pronto que é customizado, é ofertado através de licença de uso, de modo que funcionalidades específicas serão adaptadas de acordo com a infraestrutura de quem contrata o serviço e paga pela utilização da licença.
Nesse modelo, é comum que o software pertença a empresa que o desenvolve e customiza para as necessidades de seu cliente, para uso em seus equipamentos ou estrutura interna.
Em ambos os casos, o detentor do software irá determinar como será utilizado e sob quais condições irá ofertar a terceiros, se assim desejar como modelo de negócios.
Contratos de software
Os contratos devem estabelecer a condição de uso, licença ou propriedade do software, iremos analisar as principais cláusulas contratuais e pontos de atenção, mas antes preciso destacar os contratos mais utilizados:
- Contrato de licença de uso de software: o software é oferecido aos clientes pessoas físicas ou jurídicas e existe o pagamento da licença de uso, podendo existir uma cobrança pela implantação do software e eventual treinamento. Falemos em artigo, aqui.
- Contrato de desenvolvimento de software: o software é encomendado a um desenvolvedor ou house software’s que criam o código, documentam, em atenção ao que foi solicitado pelo cliente.
- Contrato de licença de software customizado: software que atende determinada funcionalidade é ofertado aos clientes através de uma licença de uso, mas ele terá uma personalização a necessidade de cada cliente que pode ser em relação à infraestrutura e até mesmo em equipamentos. Falamos em artigo, aqui.
- Software SaaS: forma de disponibilizar um software através da internet, baseado em nuvem, permitindo redução nos custos para ofertar ao mercado consumidor, um exemplo é a plataforma Zoom. Falamos em artigo, aqui.
Em cada formato de software, os cuidados jurídicos para oferecer o software como uma solução ou ainda contratar o desenvolvimento vai exigir mecanismos de proteção diferentes, vejamos alguns dos principais cuidados.
Como proteger o software?
O software é uma criação que possui natureza autoral, isso significa que seu desenvolvimento é amparado na Lei do Software e Lei de Direitos Autorais.
Quando se desenvolve um software, é necessário adotar cuidados para se evitar que ocorra engenharia reversa e se apropriem do código desenvolvido.
Um código, é um ativo para uma empresa, que pode ser vendido e deve ser protegido.
Como mecanismo de proteção, contra alegações de uso indevido, plágio e discussões quanto à autoria, o software deve ser registrado.
O registro do software é realizado junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de modo que o código fonte deve ser registrado para fins de proteção.
Além disso, é necessário investir em mecanismos de segurança do software, controlando o acesso aos dados e mapeando o que é coletado, quando esse software tem uma contratação que se dará pelo modelo de SaaS, é necessário adoção de Termos de Uso, que irá funcionar como um contrato que irá regular os direitos dos usuários e da empresa em relação a oferta da solução.
Para quem deseja ofertar o software como licença de uso, com ou sem implantação junto aos clientes, se faz necessário um contrato que irá especificar os direitos, formas de pagamento e até mesmo eventual customização, garantindo a segurança da sua empresa ao oferecer seus serviços.
Em relação a sua equipe interna, o sigilo deve prevalecer e deve ser firmado por escrito, para a proteção da tecnologia desenvolvida, bem como treinamento interno para se criar níveis de segurança em relação aos acessos e controle das informações.
Conclusão
O software sob encomenda ou customizado são duas opções diferentes, estão crescendo no mercado devido ao aumento das house softwares que possuem a capacidade de atender a procura no mercado, mas é importante que você defina qual formato faz mais sentido para o seu negócio.
Cada formato de negociação deve especificar o tempo de desenvolvimento, custos envolvidos e também os direitos em relação ao software criado, bem como o que ocorre ao final do contrato em caso de uso de infraestrutura de terceiros ou própria para alocar o software.
Se você possui dúvidas quanto a esse tema e deseja conversar a respeito, fale conosco e confira o blog que temos artigos sobre software e proteção aqui.